Ally e Ryan

Ally e Ryan

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A Lei de Cotas em Perguntas e Respostas


Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas

O que é reserva legal de cargos?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Conceito de Pessoa com Deficiência para Lei de Cotas
Para fins de reserva legal de cargos, o que é pessoa com deficiência?

No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação,
a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

Nesse diapasão está o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi atualizada após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), pelo Decreto nº 5.296/04.

Logo, há que ser atendida a norma regulamentar, sob pena de o trabalhador não ser computado para fim de cota. Assim, pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.

Pessoas reabilitadas, por sua vez, são aquelas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio. A que se atestar tal condição por documentos públicos oficiais, expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exerçam função por ele delegada.

Veja-se, assim, o conteúdo da norma em comento:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Mostra Internacional de Cinema terá filmes acessíveis para pessoas com deficiência visual

De 1º a 4 de novembro, quatro sessões no CineSesc contarão com o recurso da audiodescrição. Iniciativa é fruto de parceria entre os organizadores da Mostra e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Pela primeira vez, a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo dará ao público com deficiência visual a oportunidade de ter acesso ao conteúdo dos filmes em exibição. Neste ano, quatro sessões do CineSesc serão apresentadas com audiodescrição. Um recurso que não costuma ser oferecido em grandes festivais de cinema do mundo.

Os filmes serão exibidos em sessões regulares, com 50 pontos de audiodescrição disponíveis.

Na audiodescrição, um profissional especializado descreve à pessoa cega, por meio de fones de ouvido, as principais informações visuais do filme, permitindo que este espectador participe da experiência cinematográfica da melhor maneira possível. No caso de filmes legendados, o audiodescritor também faz a leitura dos diálogos.

O secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, diz que o objetivo da parceria é popularizar a utilização de ferramentas de inclusão e acesso aos bens culturais, como a tradução em Libras (para surdos), livros em braile, softwares leitores de telas e a própria audiodescrição. “A Mostra Internacional de Cinema é um dos principais eventos culturais da cidade e para nós é muito importante que ela se preocupe em incluir o público com deficiência”.

Confira a programação:

Dia 1º (segunda-feira) - 15h20

ARCADIA LOST, de Phedon Papamichael (90'). GRÉCIA. Indicado para 14 anos.

Dia 2 (terça-feira) – 16h

PROGRAMA AXN (148'). Indicado para 18 anos.

Dia 3 (quarta-feira) – 15h30

O PARAÍSO ELÉTRICO, de Michael Busch (208'). ALEMANHA. Livre.

Dia 4 (quinta-feira) – 16h

UM HOMEM QUE GRITA, de Mahamat Saleh Haroun (92'). FRANÇA, BÉLGICA, CHADE. Indicado para: 12 anos.

SERVIÇO:

MOSTRA INCLUSIVA – 1º a 4 de novembro

CineSesc – Rua Augusta, 2.075 - Tel.: 3087-0500

Ingressos: R$ 7,00 (meia entrada) e R$ 14,00
Compra antecipada: www.ingresso.com
Disponíveis 50 pontos de audiodescrição por sessão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED)

Assessoria de Comunicação e Imprensa
Tel.: (011) 3113-8778 // 8767 // 8793 // 8794 // 8741
Cel.: (011) 9951-4983 / 8875-9732
lclopes@prefeitura.sp.gov.br
lincolnsilva@prefeitura.sp.gov.br

Cumprimento da Lei de Cotas: argumentos reais e objetivos para que se cumpra a lei e se faça a inclusão

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br


A matéria abaixo foi extraída do Site Deficiente Online.

Natureza da atividade empresarial não justifica recusa da empresa em contratar empregados portadores de deficiência


Através dos processos julgados na JT mineira, é possível verificar que ainda existe muita discriminação e uma certa resistência por parte dos empresários em relação à contratação de pessoas portadoras de deficiência, apesar da imposição legal. Entretanto, a lei vigente existe para ser respeitada e colocada em prática, da forma como foi redigida, ainda que seu conteúdo desagrade. Além disso, a norma deve ser interpretada levando-se em conta a sua função social. No caso específico da legislação que impõe a reserva de vagas para os portadores de deficiência, a intenção do legislador é promover a inserção deste grupo de pessoas no mercado de trabalho. Portanto, a legislação que protege o trabalho do portador de deficiência não faz qualquer restrição quanto ao tipo de deficiência, à atividade empresarial ou à dificuldade na efetivação das contratações.
Assim se pronunciou a juíza Ana Maria Espí Cavalcanti, titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, ao julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de obrigar uma empresa a cumprir a determinação legal referente ao percentual de vagas destinadas ao preenchimento por portadores de deficiência habilitados ou beneficiários reabilitados pelo INSS.

O MPT noticiou que a empresa se recusou a solucionar a questão pela via administrativa, por isso foi necessário recorrer ao Judiciário. Em sua defesa, a reclamada sustentou que publicou inúmeros anúncios em jornais de grande circulação, relativos à reserva de vagas a pessoas portadoras de necessidades especiais. Porém, não obteve sucesso na efetivação de contratações de deficientes ou reabilitados, uma vez que nenhum candidato se apresentou na empresa. Acrescentou, ainda, que na empresa 90% de seus empregados atuam na área operacional, como operadores de empilhadeira, logística, mecânico e afins, profissões que exigem formação técnica ou específica. Segundo a tese patronal, esses empregados trabalham em atividades que não podem ser realizadas por pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva, sem risco de graves acidentes, sendo que várias deficiências motoras também impedem seu exercício.

Ao analisar as provas, a juíza constatou que a empresa tem condições de cumprir a obrigação imposta em lei, uma vez que as dificuldades apresentadas podem ser superadas por ela própria. Em atenção ao pedido da reclamada, a magistrada determinou a expedição de uma série de ofícios a diversas entidades, a fim de obter informações acerca de possíveis candidatos a emprego na empresa. Os ofícios foram respondidos e muitos deles sinalizaram a possibilidade de contratações. Portanto, ficou demonstrado que não faltam portadores de deficiência dispostos a trabalhar. Esclareceu a juíza que, como a empresa possui, aproximadamente, 400 empregados, está obrigada a reservar 3% dos postos de trabalho para os portadores de deficiência, nos termos do inciso II, do artigo 93, da Lei 8.213/91. Em razão disso, a magistrada rejeitou a alegação patronal de que 90% dos empregados da empresa exercem funções incompatíveis com a condição do portador de deficiência. Conforme ponderou a julgadora, ainda que assim se entenda, a cota poderia ser atendida dentre os 10% dos cargos restantes na empresa. Além disso, a lei não exclui nenhuma empresa em função de seu objeto social, não havendo qualquer ressalva quanto à natureza das atividades, sendo obrigação do empregador promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a reclamada a reservar postos de trabalho que forem gradativamente desocupados ou criados, em favor de empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, conforme enquadramento legal, com posterior contratação, até atingir a cota do artigo 93, da Lei 8.213/91, proporcional ao número total de empregados. A empresa tem o prazo de um ano para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada empregado não-portador de deficiência admitido, enquanto a empresa não tiver cumprido integralmente a cota. A multa imposta é reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A sentença foi confirmada em 2ª instância e o processo recebeu o selo “Tema Relevante”, do Centro de Memória do TRT mineiro.

Empresas ainda discriminam pessoas com deficiência

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Segundo o juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, "trata-se de um problema cultural, que é como um paradigma para a sociedade."

Durante os seis primeiros meses de 2010, a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social (Setp) registrou a contratação, com carteira assinada, de 1.073 pessoas com algum tipo de deficiência no Paraná. Ao longo de 2009, esse número alcançou 2.134 registros.

Os números podem parecer altos, mas seriam maiores se as empresas brasileiras respeitassem o artigo 93 da lei 8.213, que estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que deveriam ser contratadas de acordo com o porte de cada empresa.

Essas e outras questões envolvendo os direitos trabalhistas e dificuldades do portador de deficiência física no mercado do trabalho foram discutidas ontem, em reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba.

Segundo o desembargador federal do trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro juiz a cego a ser nomeado no Brasil, a situação mudou muito nos últimos anos com a aplicação da lei de cotas, mas poderia melhorar.

"Trata-se de um problema cultural, que é como um paradigma para a sociedade. As pessoas com deficiência não devem acreditar no limites que lhes impõem", diz.

Segundo ele, houveram muitos avanços tecnológicos que também beneficiaram os deficientes, "mesmo assim precisamos discutir mais essas questões para alcançarmos as melhorias que nos faltam", ressalta.

"Muitas empresas alegam que falta qualificação, mas não é verdade. Basta dar a oportunidade para que o funcionário mostre sua eficiência", afirma José Simão Stczaukoski, deficiente visual, coordenador do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência da Setp.

Fonte: http://www.parana-online.com.br/

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Aumenta exclusão de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Relatório do Ministério do Trabalho mostra que tem diminuído a porcentagem de trabalhadores com deficiência no mercado formal

Nos últimos 2 anos vem diminuindo a presença de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. Enquanto cresceu 9,6% o percentual de trabalhadores formais, ocorreu um decréscimo de 17,3% nos postos ocupados pelo segmento.

A comprovação desta situação veio a público na semana passada com a divulgação dos dados da Rais 2009 (Relação Anual de Informações Sociais), pelo Ministério do Trabalho.

O ministério informou que do total de 41 milhões de vínculos trabalhistas ativos, registrados em 31 de dezembro de 2009, as pessoas declaradas com deficiência eram 288 mil (0,7 % do total) sendo que destas, as com deficiência física representa 46%, auditiva 23%, visual 5%, mental 4,5%, múltipla 1,2% e reabilitados 12%.

Vale a pena relembrar que o IBGE aponta que as pessoas com deficiência representam 14,5% da sociedade ao passo que o Ministério do Trabalho está confirmando que apenas 0,7% dos postos de trabalho formais estão sendo ocupados por trabalhadores com deficiência.

Ao anunciar pela primeira vez o estudo de Rais sobre as pessoas com deficiência, em outubro de 2008, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi foi enfático ao afirmar que: "A Rais é a radiografia real do país, porque os dados são fornecidos por todos os estabelecimentos do Brasil".

Agora o ministério não toca no assunto, mas dá para perceber que a "radiografia" identificou uma doença grave chamada preconceito cultural, que dificulta as contratações até mesmo no cumprimento da Lei de Cotas que completou 19 anos no mês passado. A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência está sendo desrespeitada na área do trabalho, com danos irreparáveis no Direito ao Trabalho destas pessoas.

Fonte:http://www.rais.gov.br/
Referência: Rede Saci

Responsabilidade por inclusão de deficiente é da sociedade

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, afirmou hoje (21) que a maior responsabilidade pela inclusão social dos deficientes físicos não é do grupo, mas de toda a população.

“É inerente à condição humana ser deficiente, mas a sociedade até hoje não foi capaz de atender a algumas das deficiências que têm sido motivo de estigmatização. É por isso que falamos em sociedade inclusiva, porque o esforço tem que ser da sociedade e não da pessoa”, defendeu o magistrado.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, Fonseca destacou as ações de acessibilidade para surdos e cegos realizadas no Paraná, como a presença de tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libra) nas varas do Trabalho e a utilização de programas de tradução de voz em computador.
Essas medidas foram implantadas em cumprimento à Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, que determina a promoção do acesso dos deficientes às sedes e órgãos do Poder Judiciário.

Segundo o desembargador, a instalação de uma comissão multidisciplinar para tratar de outras medidas inclusivas deve ocorrer hoje, durante debate promovido pelo tribunal sobre a inclusão do grupo no mercado de trabalho. O evento será realizado em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado nesta terça-feira.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego do ano passado mostram que 348,8 mil pessoas com deficiência trabalham no país. No tribunal do Paraná, 46 servidores são deficientes.

Fonte:http://www.pernambuco.com/ (21/09/2010)
Referência: Rede Saci

O que fazer para o Brasil empregar mais pessoas com deficiência

Por João Ribas*

Primeiro, as empresas devem incrementar seu grau de responsabilidade social atinando que a ação cidadã não estorva os seus negócios. Pelo contrário, amplia-os. As pessoas com deficiência devem ser compreendidas como profissionais em quem se pode investir. Rampas, banheiros adaptados, softwares de voz, leitores de telas, impressoras Braille, intérpretes de Libras devem ser encarados como recursos e ferramentas de acesso ao trabalho oferecidos aos profissionais com deficiência, tanto quanto os são as estações de trabalho ergonômicas, os aplicativos gráficos e os professores de línguas colocados pelas empresas à disposição dos profissionais em quem se quer investir.

Segundo, as empresas devem ter o destemor de examinar não só os valores explícitos, como também os tácitos, presentes nas suas culturas organizacionais. O rarefeito conhecimento sobre os alcances e limites das pessoas com deficiência é fruto da pouca elasticidade da cultura.
Uma possibilidade de torná-la mais receptiva à convivência com pessoas com deficiência é instigar a pesquisa acadêmica e explorar melhor o tema, até agora só pincelado, nos currículos universitários.

Terceiro, o sistema regular e profissional de ensino público e privado deve investir, cada vez mais, na preparação profissional e humana dos seus docentes. E, se houver maior integração entre empresa e escola, haverá maior conhecimento da correspondência entre as exigências das tarefas profissionais e alcances das pessoas com deficiência, havendo assim melhor adequação.

Quarto, a legislação nacional que vige, pertinente às pessoas com deficiência, deve ser reapreciada, com isenção de ânimos políticos, para que se verifique em que medida sua aplicação encontra-se a favor da empregabilidade. Uma possível reforma deve vir imbuída de foco educativo e jamais coativo, estar a serviço da união das partes envolvidas e colaborar com a aplicabilidade da responsabilidade social. Deve, também, reavaliar a obrigatoriedade do cumprimento do preenchimento das cotas de emprego, levando em consideração a capacidade de absorção pelos diferentes setores empresariais, os variados graus de risco à saúde e segurança do trabalhador existentes em cada segmento empresarial e envolver as empresas com menos de 100 funcionários (hoje desobrigadas de contratar). Deve, ainda, incentivar criteriosamente a criação de cooperativas que possam se tornar uma alternativa segura de trabalho e renda para os que têm maior dificuldade de conseguir emprego formal.

Quinto, as empresas privadas devem poder contar com incentivos governamentais, sem que isso signifique isenção fiscal ou tributária. Não se trata de pagar menos impostos para contratar pessoas com deficiência.

Trata-se, por exemplo, de poder dispor de linhas de financiamento a juros baixos para poder adaptar arquitetonicamente as edificações e comprar equipamentos que darão maior profissionalismo a estas pessoas."

*João Batista Ribas é doutor em Ciências Sociais pela USP (Universidade de São Paulo), foi consultor do MEC (Ministério da Educação), do Departamento Nacional do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), da Fundação Banco do Brasil e atualmente é coordenador do Programa Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência.

Fonte: Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=3147

Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/10/o-que-fazer-para-o-brasil-empregar-mais.html#ixzz13TBzWfP9
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Justiça flexibiliza aplicação de cotas para pessoas com deficiência0

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida. Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei.

Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. Uma empresa de transportes do Rio com 984 funcionários, por exemplo, viu-se obrigada a contratar 40 empregados deficientes - 4% do total de trabalhadores - para cumprir a norma. Mesmo abrindo concurso, só conseguiu 26 funcionários.
Por não atingir a meta, foi autuada em 2003 em cerca de R$ 200 mil, em valores atualizados. Na Justiça, a companhia conseguiu no início deste mês cancelar a multa. Da decisão, porém, cabe recurso.

O juiz José Mateus Alexandre Romano, da 38ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da razoabilidade. Segundo o magistrado, a companhia demonstrou que "as vagas existem, o que não existe é profissional qualificado no emprego". Para ele, "obrigar empresas a contratarem qualquer um, um despreparado, sem qualificação profissional, é o mesmo que colocar em risco o empreendimento".

Embora a intenção da legislação tenha sido a de somar esforços do Estado e da iniciativa privada para que deficientes pudessem ter condições dignas de trabalho, o que se verifica na prática é que esse empenho tem ocorrido apenas por parte das empresas, avalia o advogado da companhia de transportes, Paulo Mario Reis Medeiros, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Para ele, alguns setores, ainda que tentem de todas as maneiras, não conseguem achar profissionais habilitados para a função, principalmente quando se trata de construção civil e vigilância.

Em razão da dificuldade, uma empresa do setor de construções também conseguiu anular um auto de infração no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma isolada e literal. Assim, não se trata, segundo os magistrados, "de contratação obrigatória de qualquer portador de necessidades especiais". Até porque, segundo o próprio Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº 20, de 2001, esses profissionais teriam que ser reabilitados pela Previdência Social ou terem características comprovadas para uma determinada atividade da empresa. Eles também citam como precedentes outras decisões no mesmo TRT. O caso está pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A expectativa é que a decisão seja mantida no TST, segundo o advogado da empresa, Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, ainda que os primeiros casos no tribunal superior tenham sido desfavoráveis. "O alto índice de autos de infração deixam claro que isso é um problema de muitas empresas que, por mais que queiram cumprir a norma, não conseguem por falta de pessoas habilitadas", afirma o advogado.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. Em 2008, o TRT de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma companhia pelo não cumprimento das cotas. Segundo o advogado Eduardo Palinkas, do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa de telecomunicações, "o INSS só tem autuado, mas não tem capacitado".

No TST, no entanto, os ministros entenderam que as cotas deveriam ser preenchidas integralmente nos dois casos analisados neste ano. Um deles, julgado no início de outubro pela 1ª Turma, os ministros decidiram, por unanimidade, que o Santander, que adquiriu o Banco Real, teria que considerar o total de empregados para calcular o percentual de deficientes a serem contratados. Por meio de nota, o Banco Santander informou que está cumprindo a cota total, aplicando o percentual máximo estabelecido pela Lei nº 8213.

Já em outro caso analisado em março pela 8ª Turma, os ministros condenaram a Protege Proteção e Transporte de Valores a cumprir a cota estabelecida na lei. Para a presidente da turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, é possível que o portador de deficiência física participe de cursos de formação de vigilantes e, a depender do tipo de deficiência, possa exercer a função. A assessoria de imprensa da Protege informou que a empresa está buscando formas para se adaptar à lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que não conseguiu localizar os procuradores responsáveis para comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico
Referência: Jus Brasil (25/10/2010
)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

MEC aumenta repasse de recursos para Apaes e valor chega a R$ 293 milhões em 2010

MEC aumenta repasse de recursos para Apaes e valor chega a R$ 293 milhões em 2010
Data: 22/10/2010

A atual administração do Ministério da Educação aumentou os repasses para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e instituições especializadas em alunos com deficiência, com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O repasse que era feito para instituições isoladas por meio de convênios foi substituído por políticas universais de financiamento incluídas no Fundeb. Os recursos da Educação Básica foram incorporados pelo fundo, que em 2007 substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O Fundef não destinava verba para essas instituições.

O Fundeb repassou R$ 293 milhões para as Apaes e instituições especializadas em alunos com deficiência em 2010. O valor é maior do que o de 2009, quando foram enviados R$ 282 milhões, seguindo uma política pública de aumento de verbas para a educação especial. Em 2007, quando os recursos eram repassados via Programa de Atendimento Especializado (PAED), o repasse foi de apenas R$ 6,7 milhões.

O fundo passou a contar em dobro as matrículas de pessoas com deficiência que estudam em dois turnos, sendo um na escola regular e outro em instituições de atendimento educacional especializado. Quanto ao transporte escolar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa recursos que podem ser usados para a aquisição de veículos para o transporte de alunos.

Especificamente em Minas Gerais, o Fundeb repassou para as Apaes e escolas privadas sem fins lucrativos de educação especial, R$ 48 milhões em 2009 e R$ 59 milhões em 2010. Além desses, o FNDE envia recursos às instituições filantrópicas para merenda, livros e aqueles originários do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nos últimos três anos, foram repassados R$ 53.641.014,94, destinados a essas ações.

Mais alunos da educação especial estão em classes comuns do ensino regular em relação a 2002, quando havia 106.630 matrículas. Dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009 já apontam 365.796 estudantes incluídos em classes regulares. Levando-se em conta toda a educação especial na rede pública, o número de vagas passou de 241.234 para 454.927.

O crescimento na quantidade de estudantes com deficiência que estudam em classes regulares é resultado da política do Ministério da Educação a favor da inclusão. Apoio técnico e financeiro do MEC permite ações como a adequação de prédios escolares para a acessibilidade, a formação continuada de professores da educação especial e a implantação de salas de recursos multifuncionais.

Assessoria de Comunicação do MEC

Palestra na empresa DASA sobre empregabilidade da pessoa com deficiência

Hoje estive na empresa DASA, que é coligada aos laboratórios Lavosier e Delboni Auriemo falando sobre a questão da empregabilidade da pessoa com deficiência.
A empresa que está implantando a inclusão e diversidade em seus departamentos não se preparou para o encontro, em razão disso o número de pessoa foi muito reduzido. Mas inclusão é assim mesmo, por isso precisamos perseverar, perseverar e perseverar sempre. A responsável pelo programa compareceu e isso com certeza vai ajudar muito.
De qualquer maneira, foi bom estar presente e deixar a semente da inclusão no coração dos presentes.

sábado, 23 de outubro de 2010

Inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

A semana que vem promete emoções. Mas, para nós que trabalhamos inclusão nada muda. Na segunda vou dar uma palestra no Laboratório Lavosier, sobre o tema título desta postagem. A empresa vai iniciar o processo de empregabilidade de pessoas com deficiência e vamos debater abertamente com os empregados a questão da diversidade.
Será um momento oportuno e naturalmente que depois vou narrar a experiência e postar fotos. E na sequência da semana vamos continuar abordando o tema.
Descrição da imagem: charge do cartunista Ricardo Ferraz, mostrando um cadeirante passando o cartão de ponto e, na fila um cego e outro empregado sem deficiência. Título da charge: Direitos e Deveres.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Casal - Vivo

Curso de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito

O curso tem como objetivo principal a conscientização da população no que diz respeito às pessoas com deficiência e o processo de inclusão delas na sociedade.

A quem se destina

- Educadores;
- Profissionais de ONGs;
- Cuidadores;
- Interessados no tema.

Conteúdo

Aula 00 - Ambientação no Blackboard
Objetivos: Conhecer os recursos midiáticos do Ambiente virtual e promover integração dos participantes.
- Tutorias das ferramentas colaborativas;
- Apresentação da navegação do curso;
- Dicas de organização do tempo para estudo;
- Publicação do perfil dos participantes;
- Atividade de integração: Fórum de Apresentação.

Aula 01 - Pessoas com deficiência: história e relacionamento
Objetivos: Conscientizar o público a respeito do contexto histórico da pessoa com deficiência e o relacionamento com elas.
- Contexto mundial e brasileiro das pessoas com deficiência;
- Dados brasileiros;
- Conhecendo cada deficiência - física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.

Aula 02 - Direitos das pessoas com deficiência
Objetivos: Sensibilizar o público a respeito da importância da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância e o conceito do Desenho Universal.
- Aspectos legais relevantes sobre a pessoa com deficiência;
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência;
- Acessibilidade - definição;
- Desenho Universal - conceito e princípio;

Aula 03 - Inclusão X Integração: o processo da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental
Objetivos: Apresentar ao público os processos de inclusão e integração e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental.
- Inclusão e integração;
- Autonomia, independência e empoderamento;
- Alunos com deficiência no Ensino Infantil;
- Alunos com deficiência no Ensino Fundamental;
- Inclusão e exclusão.

Aula 04 - Circulação urbana da pessoa com deficiência
Objetivos: Apresentar ao público como se dá a circulação urbana da pessoa com deficiência.
- Circulação e mobilidade do pedestre;
- A cidade e a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Cuidados na rua - dicas de segurança para a circulação urbana;
- A educação para o trânsito - ações direcionadas para a cidadania.

Carga horária

O curso terá carga horária de 20h distribuídas em quatro aulas, a serem cursadas durante o período de 2 semanas.

Método e avaliação

Modelo pedagógico baseado na combinação de atividades colaborativas, aprendizagem orientada pelo tutor e auto-aprendizagem. Os alunos serão avaliados, considerando a participação em 75%, no mínimo, das atividades do curso.

Início do curso

As orientações e a data de início da turma serão enviadas por email. A efetivação da matrícula e indicação de turma está condicionada ao número de participantes necessário para a realização do curso. Mantenha sua caixa postal vazia sob risco de não receber nossas comunicações.

Observações

A CET reserva-se o direito de alterar datas, horários, ou cancelar o programa.
A qualquer momento, poderá ser solicitado, documentação que comprove as informações prestadas pelo aluno.

Certificação

A CET confere certificado, que será enviado por email aos alunos aprovados no curso.

Requisitos tecnológicos

- Acesso à internet por linha discada (conexão mínima 56 k) ou banda larga
- Linux, Windows XP ou superior
- Possuir endereço eletrônico
- Plug-in dos aplicativos: Flash Player, Acrobat Reader, Media Player, Java Runtime Environment
- Browsers de navegação: Internet Explorer versão 7.0 ou superior; Mozilla Firefox 2.0 ou superior (sem bloqueador de pop-up)
- Mínimo de 128 Mb de memória Ram
- Drive leitor de CD Rom
- Placa de som
- Caixas de áudio ou fone de ouvido
- Microfone (em caso de conferências de áudio)

Informações e Inscrições:
http://cetsp1.cetsp.com.br/ead/DescricaoCurso.aspx?curso=MR

Como se relacionar com um surdocego?

Pergunte como deve se comunicar com o surdocego ao seu guiaintérprete ou ao acompanhante. As formas são variadas e extremamente particulares.
Os surdocegos andam, normalmente, com um guia-intérprete ao seu lado para conseguir estabelecer a comunicação com outras pessoas. Quando chegar perto de um surdocego, toque-o levemente na mão para sinalizar que está ao seu lado. O guiaintérprete é quem vai guiar essa interação.

A comunicação com pessoas surdocegas

Os sistemas de comunicação usados pelas pessoas surdocegas são divididos em Alfabéticos e Não Alfabéticos. Vamos conhecê-los.

Sistemas Alfabéticos

Alfabeto Dactilológico: as letras do alfabeto se formam mediante diferentes posições dos dedos da mão;

Alfabeto de Escrita Manual: quando o dedo indicador da pessoa surdocega funciona como um lápis escrevendo o que quer sobre a outra mão;

Tablitas Alfabéticas: são tábuas que têm letras escritas em forma maiúscula ou impressas em Braille. Para a comunicação, o interlocutor vai assinalando cada letra para formar uma palavra com o dedo da pessoa surdocega e ela responde fazendo o mesmo procedimento;
Meios Técnicos com Saída Braille: são máquinas utilizadas pelo surdocego que conhece o Braille.

Sistemas Não Alfabéticos

Libras: Língua Brasileira de Sinais utilizada pelas pessoas surdas;

Tadoma

Tadoma: consiste na percepção, por meio da mão da pessoa surdocega que repousa sobre a boca de quem fala para sentir a vibração das palavras.

Alguns surdocegos se comunicam colocando a mão em sua boca para sentir a vibração do som que você está emitindo.
Quando falamos em tadoma, estamos nos referindo ao método de vibração do ensino da fala. A criança que está sendo ensinada no tadoma tem que colocar uma e inicialmente as duas mãos na face da pessoa que está falando. Com bastante treino e prática a possibilidade de se comunicar através deste método tende a ser grande SISTEMA PICTOGRÁFICO.
Os símbolos de comunicação pictórica - Picture Communication Symbols (PCS) fazem parte de um Sistema de Comunicação Aumentativa (CAA) que refere-se ao recurso, estratégias e técnicas que complementam modos de comunicação existentes ou substituem as habilidades de comunicação existentes.
Em síntese, o sistema pictográfico consiste-se de símbolos, figuras, etc, que significam ações, objetos, atividades que entre outras características podem servir como símbolos comunicativos, tanto receptivamente quanto expressivamente.

Como estabelecer a comunicação?

Use um dos sistemas descritos acima que melhor se encaixe na situação em que você está e com os recursos disponíveis. O importante é estabelecer a comunicação com a pessoa surdocega. Por exemplo, se você observou que o surdocego tem resíduo visual, você pode se comunicar com ele por meio da Libras ou pela escrita. Se for escrever, lembre-se de fazê-lo em letra de fôrma grande e com caneta preta ou azul. Use papel branco ou amarelo, que dão maior contraste. Agora, neste caso, não se esqueça de ficar bem próximo do seu campo de visão.
(Gabrilli, Mara - Manual de Convivência - Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida).

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Conceitos mais utilizados no universo das Pessoas com Deficiência


A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências.

Pessoas com deficiência - são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelec¬tual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 1º, ONU).

Pessoa com Mobilidade Reduzida – é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Nesse conjunto de pessoa com mobilidade reduzida estão aquela com deficiência, a idosa, a obesa, a gestante, entre outros. (NBR 9050, 2004).
E ainda, são as pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência têm permanente ou temporariamente e por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar, gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto Federal, nº 5.296/2004, art. 5º, inciso II, Boletim Técnico nº 40, CETSP, Mobilidade Urbana Sustentável, Flávia Maria de Paiva Vital).

Educandos com necessidades especiais – de acordo com Resolução CNE (Conselho Nacional de Educação)/CEB (Câmara de Educação Básica) Nº 2, de 11 de setembro de 2001 os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, demonstram:

I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.


Discriminação por motivo de deficiência - significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição base¬ada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Adaptação razoável- significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
(Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Desenho universal - significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho uni¬versal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Autonomia – é a condição de domínio no ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce. Ter maior ou menor autonomia significa que a Pessoa com Deficiência, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor controle nos vários ambientes que ela queira e/ou necessite freqüentar para atingir seus objetivos. . (Instituto para a participação social das pessoas com deficiência)

Independência – É a faculdade de decidir sem depender de outras pessoas (membros da família ou profissionais especializados, por ex.). Uma Pessoa com Deficiência pode ser mais ou menos independente em decorrência não somente da quantidade e qualidade de informações, mas também da sua autodeterminação e/ou prontidão para tomar decisões numa determinada situação. (Instituto para a participação social das pessoas com deficiência)

Empoderamento – o processo pelo qual uma pessoa, ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Para o educador Paulo Freire, “a pessoa, grupo ou instituição empoderada é aquela que realiza por si mesma, as mudanças e ações que a levam a evoluir e se fortalecer.

Tecnologia Assistiva - é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos (bengala, cadeira de rodas, computadores, softwares e hardwares especiais, que contemplam questões de acessibilidade, etc) e Serviços (São aqueles prestados profissionalmente à pessoa com deficiência visando selecionar, obter ou usar um instrumento de tecnologia assistiva. Como exemplo, podemos citar avaliações, experimentação e treinamento de novos equipamentos. Os serviços de Tecnologia assistiva são normalmente transdisciplinares envolvendo profissionais de diversas áreas, tais como fisioterapia, TO, etc), que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.
É também definida como "uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995).

Acessibilidade - assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à in¬formação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 9º, ONU).

Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. (NBR 9050:2004)

Mobilidade Urbana: “É um atributo das cidades e se refere à facilidade de
deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano. Tais deslocamentos são feitos através de veículos, vias e toda a infra-estrutura (vias, calçadas, etc.) que possibilitam esse ir e vir cotidiano. (...) É o resultado da interação entre os deslocamentos de pessoas e bens com a cidade. (...)” (Anteprojeto de lei da política nacional de mobilidade urbana, Ministério das Cidades, 2. ed, 2005)

Sustentabilidade : A sustentabilidade, para a mobilidade urbana, é uma extensão do conceito utilizado na área ambiental, dada pela “capacidade de fazer as viagens necessárias para a realização de seus direitos básicos de cidadão, com o menor gasto de energia possível e menor impacto no meio ambiente, tornando-a ecologicamente sustentável”. (BOARETO, 2003).

Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar. (art. 8º, inciso II do Decreto 5296/04).

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Curso Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito

Boa tarde pessoal
Meus amigos e amigas, o curso que elaborei Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito, dirigido aos professores, educadores, cuidadores e interessados em geral, já está disponível para inscrições no site http://www.cetsp.com.br/ , a pessoa entra no link Educação a Distância e se inscreve no curso que é totalmente gratuito. Quando pensei no curso meu objetivo foi dar mais segurança viária quando estamos guiando uma pessoa com deficiência no espaço urbano.

O curso tem como objetivo principal a conscientização da população no que diz respeito às pessoas com deficiência e o processo de inclusão delas na sociedade.

A quem se destina

- Educadores;
- Profissionais de ONGs;
- Cuidadores;
- Interessados no tema.

Conteúdo

Aula 00 - Ambientação no Blackboard
Objetivos: Conhecer os recursos midiáticos do Ambiente virtual e promover integração dos participantes.
- Tutorias das ferramentas colaborativas;
- Apresentação da navegação do curso;
- Dicas de organização do tempo para estudo;
- Publicação do perfil dos participantes;
- Atividade de integração: Fórum de Apresentação.

Aula 01 - Pessoas com deficiência: história e relacionamento
Objetivos: Conscientizar o público a respeito do contexto histórico da pessoa com deficiência e o relacionamento com elas.
- Contexto mundial e brasileiro das pessoas com deficiência;
- Dados brasileiros;
- Conhecendo cada deficiência - física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.

Aula 02 - Direitos das pessoas com deficiência
Objetivos: Sensibilizar o público a respeito da importância da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância e o conceito do Desenho Universal.
- Aspectos legais relevantes sobre a pessoa com deficiência;
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência;
- Acessibilidade - definição;
- Desenho Universal - conceito e princípio;

Aula 03 - Inclusão X Integração: o processo da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental
Objetivos: Apresentar ao público os processos de inclusão e integração e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental.
- Inclusão e integração;
- Autonomia, independência e empoderamento;
- Alunos com deficiência no Ensino Infantil;
- Alunos com deficiência no Ensino Fundamental;
- Inclusão e exclusão.

Aula 04 - Circulação urbana da pessoa com deficiência
Objetivos: Apresentar ao público como se dá a circulação urbana da pessoa com deficiência.
- Circulação e mobilidade do pedestre;
- A cidade e a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Cuidados na rua - dicas de segurança para a circulação urbana;
- A educação para o trânsito - ações direcionadas para a cidadania.

Carga horária

O curso terá carga horária de 20h distribuídas em quatro aulas, a serem cursadas durante o período de 2 semanas.

Método e avaliação

Modelo pedagógico baseado na combinação de atividades colaborativas, aprendizagem orientada pelo tutor e auto-aprendizagem. Os alunos serão avaliados, considerando a participação em 75%, no mínimo, das atividades do curso.

Início do curso

As orientações e a data de início da turma serão enviadas por email. A efetivação da matrícula e indicação de turma está condicionada ao número de participantes necessário para a realização do curso. Mantenha sua caixa postal vazia sob risco de não receber nossas comunicações.

Observações

A CET reserva-se o direito de alterar datas, horários, ou cancelar o programa.
A qualquer momento, poderá ser solicitado, documentação que comprove as informações prestadas pelo aluno.

Certificação

A CET confere certificado, que será enviado por email aos alunos aprovados no curso.

Requisitos tecnológicos

- Acesso à internet por linha discada (conexão mínima 56 k) ou banda larga
- Linux, Windows XP ou superior
- Possuir endereço eletrônico
- Plug-in dos aplicativos: Flash Player, Acrobat Reader, Media Player, Java Runtime Environment
- Browsers de navegação: Internet Explorer versão 7.0 ou superior; Mozilla Firefox 2.0 ou superior (sem bloqueador de pop-up)
- Mínimo de 128 Mb de memória Ram
- Drive leitor de CD Rom
- Placa de som
- Caixas de áudio ou fone de ouvido
- Microfone (em caso de conferências de áudio)

Histórico das Pessoas com deficiência - Brasil


A temática da deficiência no Brasil acompanha os rumos que sopram no mundo e, apesar de estarmos sob a égide da inclusão e da garantia de direitos, cabe relembrarmos o passado ainda muito próximo e não completamente superado do assistencialismo e, em muitas regiões, do enclausuramento da pessoa com deficiência - neste cenário ainda coexistem o asilismo, o assistencialismo, (perspectiva da segregação e da caridade) e a inclusão, por meio do fortalecimento dos movimentos ligados aos direitos humanos e o aumento da consciência sobre à igualdade de direitos. O asilismo esteve presente no Brasil e sua marca residia nos antigos manicômios, em que as pessoas vistas como "diferentes" eram excluídas (loucos, deficientes mentais, indigentes, etc), medicalizadas e apartadas da vida em sociedade. Era o ícone da exclusão social através do confinamento. Não podemos negar que ainda hoje existem pessoas com deficiência que após um diagnóstico médico (com falas do tipo: "Pouco pode ser feito - se ele conseguir andar já vai ser um progresso!", "Não espere nada do seu filho!") são confinadas em suas casas e sequer pisam nas ruas onde moram. Em seguida, a época do assistencialismo em que as pessoas com deficiência são reconhecidas como seres com necessidades, porém marcadas pelo estigma da dificuldade e da impossibilidade. Foi-lhes concedido o direito a vários serviços de reabilitação, educação e trabalho, sempre em ambientes protegidos, e feitos especialmente para elas. A palavra de ordem é proteção e piedade em relação à deficiência.

A proteção das pessoas com deficiência passou a integrar as normas constitucionais brasileiras apenas recentemente, na Constituição Federal de 1988. A partir de então, graças à pressão social, criaram-se dispositivos legais em áreas como educação, trabalho, assistência social e acessibilidade física, para garantir a inclusão social das pessoas com deficiência.

O artigo 208, III, da Constituição brasileira determina o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A educação especial, que tradicionalmente abriga as pessoas com deficiência, condutas típicas (psicoses, hiperatividade, etc.) e superdotação, seguem também os pressupostos formulados pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. o 9.394, de 20/12/1996) e é acolhida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

As novas diretrizes para a educação especial, no decorrer da década de 1990, deram um novo sentido para a educação geral, buscando estratégias e métodos que respondam às crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino. Esses instrumentos devem ser utilizados tanto pela criança com necessidades educacionais especiais, como por todos os alunos. Está, assim, prevista em lei a obrigação da escola receber esta clientela, com penalidades para quem a descumprir.

No campo da educação muitas são as barreiras a serem vencidas, na medida em que nosso imaginário social ainda é tão forte e carregado de preconceitos, que enxerga a convivência com a deficiência como um tabu.

Muitos professores têm a fantasia de que o trabalho com essa população é impossível. As escolas ainda alegam não estarem preparadas para receber esses alunos, mesmo sabendo que a lei os obrigariam a fazê-lo. As famílias, de certa forma, ficam "reféns" desta recusa, porque querem uma escola que acolha seus filhos de forma espontânea e competente, e por outro lado, muitas vezes, desconhecem que podem acionar mecanismos legais para que seus filhos tenham direito à escola. Todavia, cada vez mais, as políticas públicas no Brasil estão fortalecidas pelo ideário da inclusão. As leis federais obrigam os municípios a atuarem numa linha de trabalho que advoga a inclusão de segmentos marginalizados, dentre estes, as pessoas com deficiência. Hoje, existem programas de capacitação, material para formação docente e programas de gestão municipais que trabalham com a ótica da diversidade. O professor já tem mais acesso a informações - existe produção acadêmica vasta, cursos de formação, publicações, eventos, sites especializados, filmes que abordam a questão, revistas e muitas fontes que podem sensibilizar e instrumentalizar o professor para o trabalho com a deficiência.

A blogueira da dor

Matéria interessante publicada no jornal Folha de São Paulo de hoje:

GILBERTO DIMENSTEIN
A blogueira da dor
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Ela queria apenas explicar, didaticamente, como é a dor crônica, um mal que afeta milhões de brasileiros
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A MÉDICA THAÍS SARON transformou a dor física na inspiração para criar um blog. Queria apenas explicar, didaticamente, os mecanismos da dor crônica, um mal que afeta milhões de brasileiros que sofrem com fortes incômodos musculares nas articulações e na cabeça.

Até então, não tinha a menor ideia sobre como se criava uma página. Acostumada aos atendimentos nos hospitais e consultórios, ela conheceu o poder da internet a tal ponto que, agora, só pensa em se reinventar como médica.

Graças à internet, ela descobriu um jeito que as pessoas pudessem, além de se informar, economizar dinheiro no tratamento -ou, em alguns casos, não gastar nada.

"Vi como posso ajudar, sem muita dificuldade, no tratamento de muita gente."
A experiência começou quando ela fazia residência no Hospital das Clínicas, da USP (Universidade de São Paulo), em fisiatria -especialização da medicina focada na reabilitação. "Vi que gente com dores crônica sofre com a falta de informação e de compreensão."
Thaís notou a inquietação, que rumava para a irritação, dos médicos que atendem pacientes de dores crônicas. Uma das razões: esses pacientes são, muitas vezes, difíceis.

"Com o tempo, essas pessoas se tornam psicologicamente cansadas, ansiosas, depressivas, com pouca paciência."

O desconhecimento sobre as doenças era generalizado. "Li uma pesquisa dizendo que, quando o paciente tem informações precisas sobre as doenças, o tratamento é mais fácil e as dores diminuem."

Para Thaís, além de fisioterapia, essas pessoas também precisam de um divã de analista.
Constatou rapidamente um problema: as informações disponíveis estavam numa linguagem inacessível aos leigos. "Foi aí que tirei a ideia de explicar num blog tudo didaticamente, de um jeito bem simples."

Para aprimorar sua linguagem, foi procurar ajuda entre os especialistas em telemedicina da USP para poder produzir e publicar blogs. Passou a responder a perguntas dos leitores.
Para ajudá-los a tentar se recuperar sem gastar nada ou muito pouco, além dos endereços de hospitais públicos, montou uma lista de entidades, muitas delas em universidades, que oferecem fisioterapia e psicoterapia gratuitas na cidade de São Paulo. Até então não havia nenhuma lista que reunisse todos esses endereços.

Ao descobrir os encantos da comunicação e da telemedicina, Thaís resolveu pelo menos uma dor pessoal. Está convencida de que já encontrou sua tese de doutorado: o uso da internet na saúde pública.

PS - O endereço do blog da médica Thaís Saron é www.adoratual.wordpress.com.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Acessibilidade urbana - 14/10/2010

Histórico das Pessoas com deficiência - 2

O Século XX trouxe avanços importantes para as pessoas com deficiência, sobretudo em relação às ajudas técnicas ou elementos tecnológicos assistivos. Os instrumentos que já vinham sendo utilizados - cadeira de rodas, bengalas, sistema de ensino para surdos e cegos, dentre outros - foram se aperfeiçoando. A sociedade, não obstante as sucessivas guerras, organizou-se coletivamente para enfrentar os problemas e para melhor atender a pessoa com deficiência.

Por volta dos anos de 1902 até 1912, cresceu na Europa a formação e organização de instituições voltadas para preparar a pessoa com deficiência. Levantaram-se fundos para a manutenção dessas instituições, sendo que havia uma preocupação crescente com as condições dos locais aonde as pessoas com deficiência se abrigavam. Já começavam a perceber que as pessoas com deficiência precisavam participar ativamente do cotidiano e integrarem-se na sociedade.


Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, em 1933

O 32º Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, em 1933, com o programa político New Deal, atrelado a assistência social, ajudou a minimizar os efeitos da Depressão. Roosevelt que era paraplégico, embora não gostasse de ser fotografado em sua cadeira de rodas, contribuiu para uma nova visão da sociedade americana e mundial de que a pessoa com deficiência, com boas condições de reabilitação, pode ter independência pessoal. Ele foi um exemplo seguido por muitos americanos com deficiência que buscavam vida independente e trabalho remunerado.

Em 1948, a comunidade internacional se reúne na nova sede da ONU, em Nova York, solenemente nunca mais produzir as atrocidades como aquelas cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Os dirigentes mundiais decidem então reforçar a Carta das Nações Unidas, declarando em um só documento todos os direitos de cada pessoa, em todo lugar e tempo. Nasce a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos do Homem Artigo 1º: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

No artigo 25 há menção expressa à pessoa com deficiência, designada de “inválida”

Artigo 25 em relação à pessoa com deficiência:

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

É nesse tempo de reconstrução que as instituições voltadas para as pessoas com deficiência se consolidaram em todos os países, principalmente buscando alternativas para sua integração social e aperfeiçoamento das ajudas técnicas para pessoas com deficiência física, auditiva e visual.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cómo ayudar a personas con discapacidad visual

Histórico dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Entender um pouco sobre as pessoas com deficiência nos faz ir buscar na história da humanidade os motivos que algumas pessoas ainda resistem ao processo de inclusão. Nesta semana vamos nos dedicar a História das Pessoas com Deficiência:

De acordo com informações históricas não se têm indícios de como os primeiros grupos de humanos na Terra se comportavam em relação às pessoas com deficiência. Tudo indica que essas pessoas não sobreviviam ao ambiente hostil da Terra. Basta lembrar que não havia abrigo satisfatório para dias e noites de frio intenso e calor insuportável; não havia comida em abundância, era preciso ir à caça para garantir o alimento diário e, ao mesmo tempo, guardá-lo para o longo inverno.

Segundo a pesquisadora Maria Aparecida Gugel, no Egito Antigo há evidências arqueológicas, com mais de cinco mil anos, que a pessoa com deficiência integrava-se nas diferentes e hierarquizadas classes sociais (faraó, nobres, altos funcionários, artesãos, agricultores, escravos). “A arte egípcia, os afrescos, os papiros, os túmulos e as múmias estão repletos dessas revelações”.

Todavia, na Grécia Antiga, Platão, no livro A República, e Aristóteles, no livro A Política, trataram do planejamento das cidades gregas indicando as pessoas nascidas “disformes” para a eliminação. A eliminação era por exposição, ou abandono ou, ainda, atiradas do aprisco de uma cadeia de montanhas chamada Taygetos, na Grécia. O filme “300” expõe de forma clara esse procedimento. Pelos costumes espartanos, os nascidos com deficiência eram eliminados, só os fortes sobreviviam para servir ao exército de Leônidas.

As leis romanas da Antiguidade não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. Aos pais era permitido matar as crianças que com deformidades físicas, pela prática do afogamento. Relatos nos dão conta, no entanto, que os pais abandonavam seus filhos em cestos no Rio Tibre, ou em outros lugares sagrados. Os sobreviventes eram explorados nas cidades por “esmoladores”, ou passavam a fazer parte de circos para o entretenimento dos abastados.

Os períodos marcados pelo fim do Império Romano (Século V, ano 476) e a Queda de Constantinopla (Século XV, em 1453), marcam o início da Idade Média. É marcada por precárias condições de vida e de saúde das pessoas. A população ignorante encarava o nascimento de pessoas com deficiência como castigo de Deus. Os supersticiosos viam nelas poderes especiais de feiticeiros ou bruxos. As crianças que sobreviviam eram separadas de suas famílias e quase sempre ridicularizadas. A literatura da época coloca os anões e os corcundas como focos de diversão dos mais abastados.
Já na Idade Moderna, Gerolamo Cardomo (1501 a 1576), médico e matemático inventou um código para ensinar pessoas surdas a ler e escrever, influenciando o monge beneditino Pedro Ponce de Leon (1520-1584) a desenvolver um método de educação para pessoa com deficiência auditiva, por meio de sinais. Esses métodos contrariaram o pensamento da sociedade da época que não acreditava que pessoas surdas pudessem ser educadas.

Os Séculos XVI e XVII em toda a Europa foram marcados pela massa de pobres, mendigos e pessoas com deficiência. Alguns verdadeiros, muitos falsos, reuniam-se em confrarias (organizações), em locais e horas determinadas, para mendigar, com divisão de lucros e cobranças de taxas entre os participantes do grupo. Paul Lacroix, escritor e jornalista francês, dedicou-se a escrever sobre esses grupos de pessoas.

No Século XIX, em 1819, Charles Barbier (1764-1841), um capitão do exército francês atendeu a um pedido de Napoleão e desenvolveu um código para ser usado em mensagens transmitidas à noite durante as batalhas. Em seu sistema uma letra, ou um conjunto de letras, era representada por duas colunas de pontos que por sua vez se referiam às coordenadas de uma tabela. Cada coluna podia ter de um a seis pontos, que deveriam estar em relevo para serem lidos com as mãos. O sistema foi rejeitado pelos militares, que o consideraram muito complicado.

Barbier então apresentou o seu invento ao Instituto Nacional dos Jovens Cegos de Paris. Entre os alunos que assistiram a apresentação encontrava-se Louis Braille (1809- 1852), então com quatorze anos, que se interessou pelo sistema e apresentou algumas sugestões para seu aperfeiçoamento. Como Barbier se recusou a fazer alterações em seu sistema, Braille modificou totalmente o sistema de escrita noturna criando o sistema de escrita padrão – o BRAILLE – usado por pessoas cegas até aos dias de hoje.

sábado, 16 de outubro de 2010

Toques aos Jornalistas

É muito comum a mídia utilizar termos inadequados quando se refere às pessoas com deficiência, em sendo assim, acho oportuno reproduzir o texto abaixo da Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência - SP.

Cuidado ao utilizar a terminologia correta para se referir a pessoas com deficiência. Muitos termos e expressões utilizados hoje pela maioria das pessoas estão incorretos e segregam mais do que incluem as pessoas com deficiência. Abaixo ficam algumas dicas para tratar do tema em matérias:

“Especial”, “excepcional”, “dito-normal” e “anormal” não devem ser utilizados, pois as deficiências são uma manifestação inseridas na diversidade humana. Se todos somos diferentes, como designar os “especiais”?

A expressão “Pessoa com necessidades especiais” tem origem em necessidades educacionais especiais (Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de aprendizagem; Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos; Altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizado). Com o tempo, passou a ser usada designar todas pessoas com deficiência.

Um erro muito comum é crer que deficiência é antônimo de eficiência e, por isso, considerar as pessoas com deficiência menos capazes.

Algumas pessoas ainda relutam em utilizar o termo “deficiência” acreditando ser algum tipo de ofensa, quando é apenas uma característica da pessoa.

Deficiência intelectual não é sinônimo de doença mental. A deficiência se refere a um comprometimento intelectual, temporário ou não, com inúmeras origens e associado à capacidade da pessoa responder às demandas da sociedade. Na doença mental, a pessoa tem sofrimento psíquico, como depressão, síndrome do pânico e esquizofrenia.
Da mesma maneira, deficiência não é doença. A comparação entre as duas transmite a imagem de que para inserir uma pessoa com deficiência na sociedade é necessário antes “curá-la”, quando as pessoas com deficiência são titulares de direitos, estando reabilitadas ou não.
Surdez e cegueira são deficiência e não doenças, mas que podem ter sido causadas por doenças. Por não se tratarem de doenças e não serem contagiosas, não podem ganhar contornos de epidemia.
Um erro muito comum ao se abordar pessoas com deficiência é utilizar o termo “deficiência física” englobando qualquer tipo de deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla).

Não existe surdo-mudo, mas apenas surdo. A pessoa que nasce surda tem a capacidade de aprender uma linguagem oral, mas é mais comum, e mais fácil, que tenha em uma língua de sinais (por exemplo a Língua Brasileira de Sinais – Libras) como sua primeira opção.
A pessoa é considerada com deficiência visual quando tem acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou nos casos em que a somatória da medida do campo visual for igual ou menor a 60°. A pessoa é considerada cega quando sua acuidade visual no melhor olho for menor ou igual a 0,05, com a melhor correção óptica.

A palavra “deficiente” não deve ser utilizada como substantivo, mas pode ser usada como adjetivo. Quando usada como substantivo, passa a impressão de que a pessoa inteira é deficiente.
“O termo ‘deficiência’ significa uma restrição física, intelecutual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” – Decreto Federal nº 3.956 / 2001.

Para se referir a uma pessoa com deficiência não utilize palavras como “defeituoso”, “incapacitado” ou “inválido”. Da mesma forma, pessoas sem deficiência podem ser chamadas de “comuns” ou “sem deficiência”, mas não “normais”, afinal, este é um conceito muito relativo e polêmico.
As expressões “anomalia genética” ou “doença genética” devem ser evitadas. Procure utilizar “síndrome genética” (a mais indicada), “alteração genética”, “condição genética” ou “situação genética”.

Existem critérios muito rígidos para definir uma deficiência, portanto, uma pessoa com alto grau de miopia, por exemplo, não é uma pessoa com deficiência visual. Pelo mesmo motivo, não é recomendável dizer “somos todos deficientes”.

Apurar uma matéria que envolva uma pessoa com deficiência exige o mesmo olhar crítico do que qualquer outra matéria. Uma má informação não se justifica pelo fato de ter sido passada por uma pessoa com ou sem deficiência.

Como em qualquer outra matéria, evite generalizações para se referir às pessoas com deficiência, por exemplo, dizer que todas pessoas com síndrome de Down têm talento artístico. As pessoas com deficiência são, acima de tudo, pessoas, com falhas de caráter, talentos e aptidões, como qualquer outra.
Evite supervalorizar a pessoa com deficiência bem sucedida e que supera as limitações. Nem todos seguem o mesmo caminho e quem não seguiu este pode ficar minimizado. Uma sociedade perfeita é aquela onde o “herói” é apenas mais uma entre tantas possibilidades.
Procure citar a legislação brasileira para esclarecer e embasar melhor as matérias. Isso ajuda a população a conhecer e refletir sobre as políticas de inclusão.
Procure tratar da deficiência também em matérias que não abordem o tema explicitamente, colhendo depoimentos de pessoas com deficiência, bem como de pessoas sem deficiência. Em matérias sobre hotéis, restaurantes e bares, procure saber se o ambiente é acessível.
Uma sociedade acessível às pessoas com deficiência precisa estar de acordo com seis acessibilidades básicas: Arquitetônica (sem barreiras ambientais em edifícios); Comunicacional (sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual); Metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo ou trabalho); Instrumental (sem barreiras nas ferramentas de trabalho, estudo ou lazer); Programática (sem barreiras embutidas em leis, normas, decretos e regulamentos); e Atitudinal (sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações).
Habilitação e reabilitação são serviços que têm por objetivo reduzir as limitações existentes e promover a qualidade de vida e os meios para a pessoa mudar a própria vida. Incluem as áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, entre outras. Também se inclui na parte de reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
Inclusão não é a mesma coisa que inclusão social. O primeiro caso se refere a qualquer condição humana. Já a inclusão social se refere à sociedade.
O adjetivo “inclusivo” se refere a quaisquer ambientes e situações abertos à diversidade humano e não somente quando se trata de pessoas com deficiência. Desta forma, ambientes inclusivos são aqueles que oferecem condições plenas para qualquer pessoa se desenvolver seus potenciais com dignidade. Se houver dúvida sobre a adequação da palavra “inclusão”, pode-se utilizar “inserção”, que não está vinculado a movimentos internacionais pela garantia dos direitos humanos de pessoas com deficiência.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dia do professor, dia da minha professora

Hoje é dia do professor. Profissional fundamental na formação do cidadão. Ontem dei uma entrevista para o Portal Ig sobre o tema (quem quiser ler basta acessar o link
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/leitores+do+ig+homenageiam+professores/n1237801386978.html
Sou de um tempo em que a professora exercia uma forte influência sobre nós. A minha primeira professora Dorothea Carvalho, da Escola Municipal Parque Rodrigues Alvez, na Parada Inglesa, São Paulo foi de uma importância vital na minha vida e na minha formação acadêmica. Comento isso sempre pelo fato de ter sido matriculado no auge do processo de integração escolar (1967). Por esse processo o aluno que tinha alguma deficiência era aceito na escola, no entanto, ele tinha que "se curar da deficiência" e o medo de ser misturado com outras crianças fazia com que a criança com deficiência fosse isolada e sem possibilidade de avançar nos estudos. Isso aconteceu comigo, fui colocado numa sala estranha com alunos repetentes e excluídos e lá fiquei por quase dois anos.
Um dia essa eterna e querida professora sentou-se ao meu lado e foi passando uma série de lições para mim e observou pouco depois que eu era capaz de seguir o ensino regular. Brigou na diretoria e me levou para sua turma regular, assumindo toda responsabilidade pelo ato. Com ela fui alfabetizado, aprendi valores morais, matemática e tudo mais. Avancei nos estudos... depois meu pai mudou de bairro e a vida seguiu seu curso...
A professora Dorothea foi muito mais importante para mim do que qualquer outro professor, afinal, ainda num distante ano de 1967 ela deu uma lição de inclusão para todos. Aqui fica minha homenagem a ela e a todos nós que fazemos das aulas um instrumento de exercício da cidadania.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Mercado de trabalho: uma barreira a ser quebrada

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido, mas ainda há um número expressivo de pessoas que estão desempregadas por falta de oportunidades.

Viviane Oliveira, da reportagem do Vida mais Livre

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido, mas ainda há um número expressivo de pessoas que estão desempregadas por falta de oportunidades.

Um dos grandes motivos para o crescimento do número de vagas é as empresas se adequarem ao cumprimento da Lei nº 8.213/91 art. 93, que estipula um percentual de cotas, de 2% a 5%, para pessoas com deficiência, conforme a quantidade de funcionários contratados. As empresas que tiverem 100 ou mais colaboradores devem obrigatoriamente se adequar a Lei de Cotas, como é conhecida.

Segundo dados do último censo divulgado pelo IBGE, no Brasil, cerca de nove milhões de pessoas com deficiência estão trabalhando e dois milhões delas possuem carteira assinada. Em contrapartida há, aproximadamente, 16 milhões de pessoas com alguma deficiência que ainda não estão inseridas no mercado.

Para Açucena Maria Calixto Bonanato, presidente do Instituto Pró Cidadania, as empresas na maioria das vezes não contratam as pessoas com deficiência por razões sociais, mas sim pelo cumprimento da Lei. “Nosso trabalho é auxiliar e conscientizar as empresas, como também ajudar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho. Geralmente, as empresas nos acionam quando já estão sendo fiscalizadas e sendo obrigadas a pagar as multas cobradas”, explica.

O preço que se paga pelas companhias que não se adéquam a Lei é caro, uma vez que estão sujeitas a pagamento de multas, que equivalem a cinco mil reais por vaga. Porém, caso haja reincidência, trinta dias depois, são cobrados 10 mil por vaga. Com mais 30 dias de descumprimento da Lei, são cobrados 10 mil reais por dia. E, por fim, se empresa não tomar providências, há paralisação de novas contratações na empresa.

A partir disso, as companhias só contratam para preencherem estas ‘lacunas’ existentes e não pensam a longo prazo ou no plano de carreira deste novo colaborador.

Açucena explica ainda que as empresas devem se preparar, não só estruturalmente, para receber as pessoas com deficiência. “Aqui no instituto treinamos e capacitamos todos os candidatos antes de iniciarem nas empresas. Além disso, também apoiamos as companhias com workshops e consultoria. Mas, na maioria das vezes, a pessoa com deficiência não fica na empresa pela diferenciação que ela recebe, principalmente, de seus colegas”, conta.

Há diversas instituições privadas e não governamentais que auxiliam as pessoas com deficiência na recolocação ou inserção no mercado de trabalho. São vagas, cursos, programas educacionais, de formação profissional e notícias especializadas para este público, como também para as empresas interessadas em prover e apoiar de fato a cidadania e inclusão.

“Este é o momento de quebrar barreiras, já que a maior limitação está na gente e não nas pessoas com deficiência. Devemos parar de olhar para elas como gostaríamos que elas fossem”, finaliza Açucena.

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro. Confira abaixo:

De 100 a 200 empregados ........ 2%
De 201 a 500 ................................. 3%
De 501 a 1.000 .............................. 4%
De 1.001 em diante ...................... 5%

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade


O que é o TDAH?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.

Existe mesmo o TDAH?

Ele é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.

Não existe controvérsia sobre a existência do TDAH?

Não, nenhuma. Existe inclusive um Consenso Internacional publicado pelos mais renomados médicos e psicólogos de todo o mundo a este respeito. Consenso é uma publicação científica realizada após extensos debates entre pesquisadores de todo o mundo, incluindo aqueles que não pertencem a um mesmo grupo ou instituição e não compartilham necessariamente as mesmas idéias sobre todos os aspectos de um transtorno.

Por que algumas pessoas insistem que o TDAH não existe?

Pelas mais variadas razões, desde inocência e falta de formação científica até mesmo má-fé. Alguns chegam a afirmar que “o TDAH não existe”, é uma “invenção” médica ou da indústria farmacêutica, para terem lucros com o tratamento.

No primeiro caso se incluem todos aqueles profissionais que nunca publicaram qualquer pesquisa demonstrando o que eles afirmam categoricamente e não fazem parte de nenhum grupo científico. Quando questionados, falam em “experiência pessoal” ou então relatam casos que somente eles conhecem porque nunca foram publicados em revistas especializadas. Muitos escrevem livros ou têm sítios na Internet, mas nunca apresentaram seus “resultados” em congressos ou publicaram em revistas científicas, para que os demais possam julgar a veracidade do que dizem.

Os segundos são aqueles que pretendem “vender” alguma forma de tratamento diferente daquilo que é atualmente preconizado, alegando que somente eles podem tratar de modo correto.

Tanto os primeiros quanto os segundos afirmam que o tratamento do TDAH com medicamentos causa conseqüências terríveis. Quando a literatura científica é pesquisada, nada daquilo que eles afirmam é encontrado em qualquer pesquisa em qualquer país do mundo. Esta é a principal característica destes indivíduos: apesar de terem uma “aparência” de cientistas ou pesquisadores, jamais publicaram nada que comprovasse o que dizem.

fonte pesquisada: http://www.tdah.org.br/oque01.php

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Disgrafia e Disortografia

Disgrafia

A escrita é a tecnologia do intelecto, uma das maiores invenções criadas pelo homem.

O homem escreve para registrar, para comunicar, para controlar, para influir sobre a conduta do outro, para produzir e não só reproduzir (copiar) e distanciar-se do produzido; para criar, combinar, elaborar textos, sob o ponto de vista estético (literatura).

A escrita pode ser um fator importante para que se estabeleça e se mantenha um dialeto como padrão, pois goza de prestígio. Graficamente representada, uma língua tem mais possibilidade de servir de modelo pela estabilidade que adquire, devidamente registrada.

A escrita é mais cuidadosa que a fala e, portanto, mais permanente e torna mais evidente os problemas que se constituem distúrbios de grafia: disortografia ou disgrafia, foco do nosso estudo.

Disgráficas são aquelas crianças que apresentam dificuldades no ato motor da escrita, tornando a grafia praticamente indecifrável.

Então, disgrafia é a perturbação da escrita no que diz respeito ao traçado das letras e à disposição dos conjuntos gráficos no espaço utilizado. Relacionasse, portanto, a dificuldades motoras e espaciais.

Porém, é preciso entender que uma criança em processo de construção da escrita naturalmente apresenta dificuldades no traçado das letras, até dominá-lo corretamente. Durante esse período, o professor deverá orientar os alunos a realizarem adequadamente a escrita para evitar a permanência de traçados incorretos e, conseqüentemente, a disgrafia.

Podemos apontar como causas prováveis da disgrafia os distúrbios de motricidade ampla e, especialmente, fina, os distúrbios de coordenação visomotora, a deficiência da organização temporoespacial, os problemas de
lateralidade e direcionalidade e o erro pedagógico.

Disortografia

A disortografia consiste numa escrita, não necessariamente disgráfica, mas com numerosos erros, que se manifesta logo que se tenham adquirido os mecanismos da leitura e da escrita.

Um sujeito é disortográfico quando comete um grande número de erros. Entre os diversos motivos que podem condicionar uma escrita desse tipo, destacamos os seguintes:

. Alterações na linguagem: um atraso na aquisição e/ou no desenvolvimento e utilização da linguagem, junto a um escasso nível verbal, com pobreza de vocabulário (código restrito), podem facilitar os erros de escrita.

Dentro desta área estão os erros originados por uma alteração específica da linguagem, como são os casos das dislálias e/ou disartrias.

. Erros na percepção, tanto visual como auditiva: fundamentalmente estão baseados numa dificuldade para memorizar os esquemas gráficos ou para discriminar qualitativamente os fonemas.

. Falhas de atenção: se esta é instável ou frágil, não permite a fixação dos grafemas ou dos fonemas correctamente.

. Uma aprendizagem incorreta da leitura e da escrita, especialmente na fase de iniciação, pode originar lacunas de base com a consequente insegurança para escrever. Igualmente, numa etapa posterior, a aprendizagem deficiente de normas gramaticais pode levar à realização de erros ortográficos que não se produziriam se não existissem lacunas no conhecimento gramatical da língua.

Muitas destas alterações entroncam a disortografia com a dislexia, ao ponto de, para muitos autores, a disortografia ser apontada como uma sequela da dislexia.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dia das Crianças

Meus amigos e amigas, hoje é um dia especial, Dia da Criança. Vamos refletir um pouco sobre a data. Afinal, é o dia das crianças. Lembrar um pouco a nossa infância é um momento único.

Na foto abaixo, vocês podem verificar um bebê entre as margaridas. Sou eu mesmo, no jardim que havia em casa! A foto é de 1960, passou o tempo, não? Lembrando que nasci em 1959. Era um bebê lindo, como todos são. Enquanto bebê ainda não era possível saber se eu tinha alguma deficiência. Embora tenha nascido com Amiotrofia Espinhal Progressiva, tipo III, a doença se manifestou quando comecei a andar

Assim que comecei a andar, os passos não eram firmes e eu caía muito. Meus pais levaram-me aos médicos, mas devido ao desconhecimento da época nenhum médico conseguiu diagnosticar a doença, acharam melhor classificá-la como uma "espécie de poliomielite". Isso me custou a infância.

Minha mãe decidiu me isolar. Se era "doente" não podia brincar com meu irmão e outras crianças. Para mim, uma decisão assim foi determinante. Eu sei que ela não fez por maldade, fez por desconhecimento. Era comum, isolado num canto do quintal ver meu irmão empinar pipas, brincar de esconde-esconde e etc. Com o tempo e a infância se esvaindo, passei a brincar sozinho. Gostava muito de passear num rio perto de casa na Parada Inglesa, zona norte de São Paulo. Mesmo andando, eu precisava parar inúmeras vezes para descansar, senão iria de "boca para o chão".

O tempo passou e cheguei aos 7 anos, idade escolar. Minha primeira escola foi a Escola Municipal Parque Rodrigues

A foto acima foi feita na escola, em 1966. Meu irmão, na foto a esquerda e eu, a direita.

Entretanto, mesmo não tendo nenhuma restrição intelectual, a diretora da escola decidiu colocar-me numa sala especial, onde não era possível evoluir. Lá fiquei por 2 anos, até que finalmente fui "salvo" pela professora Dorothéa Carvalho, que lutou contra o sistema da época para que eu pudesse frequentar o ensino regular. Fiquei dois anos nessa escola, depois fui para a AACD e lá fiquei por alguns anos. Fui para uma outra escola, no entanto, mesmo no ensino regular, ficava com outras crianças com deficiência isolado do restante das crianças. Isso era a integração.

Hoje passado tantos anos, as marcas desse período permanecem vivas, paracem que não querem se espalhar no espaço... talvez por isso a questão da inclusão seja um fator tão forte em mim, por isso que eu quero continuar lutando para que crianças com deficiência possam desfrutar do mesmo espaço daquela sem deficiência. A infância é a principal fase da nossa vida e qualquer violação desse momento nos marca para sempre.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Folha de São Paulo

Caderno Cotidiano de hoje

Jaú implanta sistema eletrônico em ônibus para auxiliar cegos
Aparelho avisa motorista onde o deficiente visual vai embarcar
VITOR SION
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A cidade de Jaú (287 km de SP) é a primeira do Brasil a implementar sinalização eletrônica para facilitar o uso do transporte público por deficientes visuais.

Os ônibus municipais já estão equipados com o sistema que permite a comunicação entre motorista e usuário. Até o final do mês, todos os motoristas serão treinados para usar o aparelho, chamado de DPS2000.
O método é simples: o deficiente visual carrega um aparelho do tamanho de um celular que emite ondas de baixa frequência -semelhantes às de rádio- a uma distância de até 100 m.

Quando o usuário seleciona no aparelho a linha de ônibus que vai usar, o motorista recebe sinais luminosos e sonoros para parar no ponto seguinte. Para que a pessoa não embarque no ônibus errado, o receptor de sinal informa o número da linha.

A prefeitura testou o sistema entre junho e julho, com três linhas de ônibus e dois cegos. Um deles é Tiago de Souza, 20, que ficou satisfeito com a acessibilidade.

"São apenas três comandos: para cima, para baixo e enter. Eu mesmo programo a linha que preciso pegar em cada dia, não tenho do que reclamar", afirmou.

A prefeitura vai atender gratuitamente 50 deficientes visuais com o aparelho. Os demais usuários terão de pagar R$ 250 pelo transmissor.

Segundo o gerente da Secretaria de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Jaú, Estevam Rogério da Silva, o projeto, que custou R$ 40 mil, vai priorizar os passageiros mais pobres.

O último censo do IBGE, em 2000, mostrava que 6,9% dos cerca de 120 mil habitantes de Jaú eram deficientes visuais. Além deles, os analfabetos também serão beneficiados, já que poderão ouvir qual é a linha do ônibus quando estiverem no ponto.