Ally e Ryan

Ally e Ryan

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação e um histórico da inclusão


Uma grande discussão vem sendo realizada no Brasil com referência à escolarização de crianças com deficiência, principalmente aquelas com deficiência intelectual. Há basicamente dois grupos envolvidos no debate: os que defendem o direito constitucional dos alunos com deficiência de frequentarem as classes comuns da escola regular e os que querem a manutenção das escolas especiais.
Ninguém discorda de que a educação no Brasil está longe do ideal. Mas a solução para o ensino de qualidade para alunos com deficiência é mais investimento na escola regular, onde os alunos com deficiência estão cada vez mais sendo matriculados. Além da inclusão escolar ser garantida pela legislação, há pesquisas científicas comprovando os benefícios da inclusão não apenas para os alunos com deficiência, mas também para seus colegas, a comunidade escolar e a sociedade como um todo (verhttp://producao.usp.br/handle/BDPI/11424 ehttp://ref.scielo.org/jhywqn ). Então, a luta deve ser no sentido de garantir uma educação de qualidade para TODOS, no mesmo ambiente escolar.
Aumento de matrículas na rede regular de ensino
Há anos se ouve a mesma alegação de que as escolas regulares não estão preparadas para receber estudantes com deficiência. Mas o fato é que, em conformidade com a legislação vigente, o número de matrículas desta população na rede regular de ensino só faz crescer. Isso vale para todos os níveis de ensino, já que os alunos com deficiência podem e têm progredido muito além do ensino fundamental.
Segundo o Censo Escolar, entre 1998 e 2010 o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular.
Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total de 2010.

Como funciona a inclusão de alunos com deficiência em escolas públicas?

O aluno com deficiência tem direito de ser matriculado na escola pública mais próxima à sua casa, em série correspondente à sua faixa etária. Para que o ensino seja eficaz é oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da escola, ou seja, o estudante vai à escola pela manhã e recebe o AEE à tarde, ou ao contrário. O AEE pode ser prestado por professores capacitados para esse atendimento na própria escola ou em serviços conveniados.
Hoje as escolas públicas recebem do governo verba equivalente a uma matrícula por cada aluno com deficiência e quem presta o AEE recebe mais uma matrícula pelo mesmo aluno, seja a própria escola, uma ONG ou serviço conveniado. Várias instituições já vêm, há anos, trabalhando nesse sentido, cumprindo sua vocação de apoio à inclusão. O que regulamenta o AEE é o Dec. 7.611, do Plano Viver Sem Limitehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm

História da Educação Inclusiva no Brasil

Pessoas com deficiência sempre foram excluídas do convívio em sociedade em todo mundo. No Brasil, as primeiras escolas especiais surgiram ainda no século XIX para surdos e cegos, e para as outras deficiências a partir da década de 1920.
- 1988 – Constituição Cidadã
A Constituição Federal de 1988 definiu a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho e estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino, e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado,“preferencialmente na rede regular de ensino”, mas as iniciativas pela educação inclusiva ainda eram muito tímidas.

- 1990 – Conferência Mundial de Educação para Todos

A Declaração de Jomtien, Tailândia, da qual o Brasil é signatário, chamou a atenção  do mundo para os altos índices de crianças e jovens sem escolarização, tendo como meta, promover as transformações nos sistemas de ensino, visando assegurar a inclusão e a permanência de todos na escola. Nesta declaração os países reafirmaram que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”. Também declararam que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que “pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional”. O Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e a universalizar o ensino fundamental no país.

- 1994 – Conferência Mundial de Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade/ Salamanca

Em 1994, finalmente os ventos começaram a mudar com a Declaração de Salamanca da ONU/UNESCO, firmada à época pelo Brasil e mais de 80 países, que dizia: “reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.”
E detalhava: “aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades… Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.

Apesar de já existirem casos de alunos com deficiência em escolas regulares desde muito antes, mostrando que a inclusão era possível, a luta de muitos profissionais e famílias pela inclusão passou a intensificar-se, com o respaldo da Declaração de Salamanca. No Brasil, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), por exemplo, formada por pais que queriam lutar pelo direito de seus filhos à escolaridade em ambientes inclusivos, foi fundada nesta época e tornou-se referência por ter sido a primeira entidade da sociedade civil desta natureza, a assumir como crença o paradigma da inclusão e ter dado às pessoas com Síndrome de Down a esperança de um futuro que hoje vislumbramos.

- 2004 – Cartilha da Inclusão

Passados dez anos, o Estado ainda não havia assumido seu papel de garantir o ingresso e permanência de alunos com deficiência na escola regular. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com apoio do MEC e da FBASD, lançou uma cartilha redigida pela procuradora do Ministério Público, Eugênia Augusta Gonzaga, a promotora de justiça Luisa de Marillac P. Pantoja e a professora Maria Teresa Eglér Mantoan, intitulada “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”. Nela, de modo didático, era analisada a legislação vigente e oferecidas orientações pedagógicas para efetivação da inclusão.
O documento desagradou as filantrópicss APAEs e Pestalozzis e os dirigentes instruíram mães e pais de frequentadores das instituições a impetrarem milhares de ações judiciais contra a procuradora Eugenia Gonzaga, sob alegação de que a cartilha proporia pena de prisão a quem não encaminhasse seus filhos com deficiência às escolas da rede. As instituições chegaram a pedir a impugnação da presença da procuradora em uma reunião do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, CONADE, em Brasília em 2005, entre outros ataques. Essa impugnação foi negada.

- 2006 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Em 2006 a ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, CDPD. O Artigo 24, sobre Educação, não deixa dúvidas: “Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida“. Em 2008 o Congresso Nacional ratificou o tratado, que passou a vigorar no Brasil com equivalência constitucional. Em 2009, a CDPD foi promulgada pelo Poder Executivo.

- 2006 – Novela “Páginas da Vida”

Ainda em 2006, a Rede Globo lançou a novela “Páginas da Vida”, de Manoel Carlos, onde uma menina com síndrome de Down, a atriz Joana Mocarzel, fez a protagonista Clarinha. Na novela foi abordada a questão da inclusão educacional ressaltando que a escola, pública ou privada, não pode negar matrícula a alunos com deficiência. Apesar disso, a atriz Regina Duarte, que fazia o papel de mãe da menina, Helena, recebe diversas negativas veladas em várias escolas, refletindo a realidade vivida ainda hoje por pais de alunos com deficiência. Em cena antológica, Helena acusa a escola de estar discriminando a filha e diz que vai ao Ministério Público apresentar queixa. A produção da novela teve como consultores o Instituto MetaSocial, a FBASD e a OSCIP Escola de Gente, entre outros. A novela teve uma audiência de 40 milhões de pessoas e representou um divisor de águas no entendimento de que as crianças com deficiência deveriam frequentar a escola regular. “Páginas da Vida” foi vendida a mais 60 países, levando a onda da inclusão para além das fronteiras brasileiras.

- 2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O MEC, que já vinha tomando uma série de medidas na direção da inclusão, em 2007 montou um grupo de trabalho para orientar a construção de sistemas educacionais inclusivos, adaptando-se à nova legislação. A SEESP (Secretaria de Educação Especial) à época, promoveu capacitação de professores, a implantação de salas de recursos e produção de material pedagógico e de capacitação, entre outras medidas. Foi introduzido um dispositivo no Fundeb, para o duplo repasse de verba por aluno: os estudantes que recebessem o AEE em escolas ou instituições especializadas e estivessem matriculados em escolas regulares seriam contabilizados duas vezes, como já mencionado. Entre 2005 e 2011, segundo o MEC, foram abertas 37.800 dessas salas, abrangendo 90% dos municípios do país. A meta é atingir 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

- 2010 – CONAE E Plano Nacional de Educação

Em 2010 ocorreu a Conferência Nacional de Educação, CONAE, precedida de reuniões preparatórias a nível municipal e estadual, mobilizando parcelas expressivas da população, em todo o país, um acontecimento ímpar na história das políticas públicas do setor educacional no Brasil. A CONAE contou com intensa participação da sociedade civil e envolveu agentes públicos, entidades de classe, estudantes, profissionais da educação e pais/mães (responsáveis) de estudantes. Quase 4000 pessoas foram credenciadas, inclusive pessoas com deficiência e seus representantes.
Da CONAE saiu o Plano Nacional de Educação (PNE), que está sendo avaliado pelo Congresso Nacional. Na Meta 4, que versa sobre a educação dos estudantes com deficiência, o seguinte texto foi aprovado pelos delegados – “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

- 2011 – Plano Viver sem Limite

O governo federal destinou R$ 7,600 bilhões a ações para promoção da inclusão das pessoas com deficiência no plano Viver Sem Limite, a maior verba já destinada à área. Inclui implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, promoção de acessibilidade nas escolas, formação de professores para o Atendimento Educacional Especializado, aquisição de ônibus escolares acessíveis e ampliação do Programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Escola, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Nas universidades públicas federais estão sendo instalados núcleos de acessibilidade e ofertados cursos de Letras/Libras e de formação em Pedagogia na perspectiva bilíngue (Libras/Língua Portuguesa).

- BPC na Escola

Merece destaque o Programa BPC na escola, que promove a busca ativa dos beneficiários do programa (que recebem do governo um salário mínimo por pertencerem a famílias com renda abaixo de 1/4 de salário mínimo). Para isso, são cruzados os dados do Censo Escolar e o Banco do BPC, a fim de identificar os índices de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários. Em 2008, foi identificado que 71% dos beneficiários do BPC, com deficiência na faixa etária de zero a 18 anos, estão excluídos da escola, e que somente 29% destes beneficiários estão na escola. Os municípios cadastrados vêm realizando pesquisa domiciliar para identificar as barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola dos alunos com deficiência beneficiários do BPC. É importante que cada município seja cobrado pelo movimento social local com relação à adesão ao programa. A BPC na Escola, pois estas crianças devem ter tratamento prioritário. Além da deficiência, elas são excluídas em razão da pobreza e são mais expostas a todo tipo de abuso.

- 2013 – O caminho a seguir – Uma agenda para o desenvolvimento inclusivo das pessoas com deficiência para 2015 e além
Países reunidos no dia 23/9 na ONU, adotaram uma resolução para avançar nos objetivos do milênio, que jamais poderiam ser alcançados sem levar em conta as pessoas com deficiência, que no Brasil chegam a 24% da população. Uma série de medidas serão propostas para acelerar o processo. O relatório mundial do UNICEF deste ano sobre a situação das crianças com deficiência revelou que “As nações do mundo têm reiterado seu compromisso com a construção de sociedades mais inclusivas. Como consequência, a situação de muitas crianças com deficiência e de suas famílias está melhorando.” Porém, alerta que para que a promessa de igualdade por meio da inclusão seja cumprida os países devem: Implementar as convenções internacionais (da pessoa com deficiência e da criança), combater a discriminação, eliminar as barreiras à inclusão e a institucionalização, dar apoio às famílias, ir além dos padrões mínimos, coordenar serviços em apoio às crianças e envolver crianças com deficiência na tomada de decisões.

- Situação atual

Então a vida das pessoas com deficiência e suas famílias está maravilhosa?

Longe disso! Na escola, as atitudes ainda tem muito que melhorar, professores precisam receber mais capacitação, ser mais bem pagos e valorizados, as turmas devem ser menores, faltam recursos pedagógicos, faltam profissionais para atuarem como mediadores ou auxiliares de professores, os avanços dos alunos devem ser medidos e avaliados, as escolas e o seu entorno precisam ter acessibilidade, o transporte escolar idem, a lista de demandas ainda é grande… mas avançamos enormemente nos últimos anos!
Nunca houve tanta preocupação e investimento nas pessoas com deficiência e elas estão chegando longe. No caso da síndrome de Down, há no Brasil 24 jovens que já cursaram ou estão cursando a universidade, o que parecia inimaginável anos atrás. Todos eles estudaram em escolas regulares – para citar um exemplo expressivo.
O número de estudantes com outros tipos de deficiência que estão no ensino superior também está aumentando.

APOIAMOS O TEXTO DO CONAE PARA A META 4, DELIBERADO PELOS ATORES INTERESSADOS E QUE FORAM LEGITIMAMENTE DESIGNADOS COMO REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.
NÃO AO PREFERENCIALMENTE. VAMOS BANIR DE VEZ ESSE TERMO RETRÓGRADO DA NOSSA LEGISLAÇÃO COMO BANIMOS O PORTADOR. TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITOS E CONDIÇÕES DE APRENDER E FREQUENTAR AMBIENTES INCLUSIVOS.
FAÇAMOS UM PACTO PARA QUE A PARTIR DE HOJE TODAS AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA QUE NASÇAM INGRESSEM NO ENSINO REGULAR E LÁ PERMANEÇAM. COM RESERVA DE VAGA, SE FOR O CASO. CHEGA DE CRIANÇA PEQUENA EM ESCOLA ESPECIAL.

Seguimos na luta e contamos com o entendimento e o apoio de toda a sociedade para que as pessoas com deficiência sejam cada vez mais incluídas e ocupem seu espaço, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Esperamos que o governo assuma a responsabilidade pela educação dos alunos com deficiência – o que já devia ter feito há muito tempo – como determina a Constituição.

Por Equipe Inclusive



Referências

Constituição da República Federativa do Brasil-1988
Conferência de Jomtien
Incluir e Educar – MEC e Apae
Inclusão – casos de sucesso
Cartilha da Inclusão
Impugnação presença Procuradora no Conade
Declaração de Salamanca
BPC na Escola
Situação mundial da Infância 2013 – Crianças com Deficiência
Conae
Pessoas com Síndrome de Down na Universidade
Paginas da Vida
Helena discute na escola
PV 99 Helena cobra da diretora
PV 128 Escola não está preparada
PV 130 outra escola não preparada
PV 136 discussão regular ou especial?
PV 149 Helena visita escola especial
PV 165 Helena encontra escola inclusiva


sábado, 21 de setembro de 2013

Pessoas com deficiência intelectual devem se casar sem autorização dos responsáveis?

O jornal Folha de São Paulo, de hoje, postou essa pergunta e chamou para respondê-la as pessoas abaixo. Verifiquem que a posição da representante da APAE é sempre no sentido conservador e protecionista. Parabéns deputados Mara Gabrilli e Romário. As respostas estão abaixo, leiam e tirem suas conclusões:

MARA GABRILLI E ROMÁRIO

NÃO
Direito à felicidade
Quem disse que somente pessoas sem deficiência intelectual têm condições de escolher seus parceiros?
Se tal prerrogativa correspondesse à realidade, divórcios entre pessoas sem deficiência não chegariam a índices tão altos. Índices que, aliás, têm batido recordes no país, de acordo com o IBGE.
Casados há nove anos, Rita Pokk e Ariel Goldenberg não fazem parte dessa estatística. Atores com síndrome de Down do filme "Colegas", eles são prova de que precisamos rever nossa legislação, que insiste em impor barreiras para que pessoas com deficiência intelectual, por conta própria, casem-se.
Arthur Dini Grassi Netto e Ilka Farrath Fornaziero conhecem bem essas dificuldades. Também jovens com a síndrome de Down, os dois lutaram por um ano para vencer impedimentos legais e conseguirem, enfim, concretizar seu matrimônio.
Assim como eles, muitos casais são impedidos pela Justiça de simplesmente exercer seu direito civil.
Tolher uma pessoa de seu direito de amar é destituí-la da condição humana. O direito de manifestar afeto é legitimo, não pode ser ignorado.
No Brasil, o exercício do direito à afetividade, ao voto, à sexualidade e outros são frequentemente negados às pessoas com deficiência intelectual em função de um processo que se tornou quase mecânico: a interdição judicial.
Embora o Código Civil não seja claro ao tratar a questão, é prática recorrente atribuir ao curador de uma pessoa com deficiência intelectual todas as decisões de sua vida civil e, muitas vezes, atos de natureza não civil. Não se leva em consideração a real capacidade e vontade do curatelado, que deveria ser assistido em vez de representado.
O Código Civil tem incongruências com relação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Ela garante o reconhecimento de que as pessoas com deficiência têm capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos.
Para propor mudanças nesse cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (projeto de lei nº 7.699/2006) traz alterações ao Código Civil com vistas à adequação do procedimento judicial de interdição. A ideia é que pessoas com deficiência intelectual não precisem mais da autorização da Justiça para colocar em prática o direito ao matrimônio, mesmo sob curatela.
O texto do estatuto, aberto até 5 de outubro para consulta pública no edemocracia.camara.gov.br, prevê ainda o direito de votar e ser votado e à saúde sexual e reprodutiva, restringindo ao curador o envolvimento em questões de cunho patrimonial. O objetivo é garantir o protagonismo do interditando, sem impedir, no entanto, quando necessário, a interferência da figura do curador, que deve respeitar o potencial e a autonomia do curatelado.
Os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência intelectual são os mesmos de qualquer outro cidadão, bem como os direitos civis e políticos. Privá-las de exercê-los só fortalece o preconceito da sociedade sobre a deficiência intelectual, que entre todas as deficiências é a mais discriminada.
Hoje já assistimos, ainda que de forma incipiente, à inclusão da pessoa com deficiência intelectual. Pessoas com síndrome de Down, que há poucas décadas tinham a expectativa de vida muito curta, agora lutam para formalizar sua maturidade, exercendo o direito ao matrimônio. E o fazem de maneira consciente, sem perder a espontaneidade e a candura, tão características de seu jeito de encarar a vida. Vetá-las de sua autonomia, decidindo por elas seu futuro, além de ir contra qualquer diretriz de uma nação inclusiva, cria uma barreira que as impede de buscar a própria felicidade.

MARA GABRILLI, 45, é deputada federal (PSDB-SP)

ROMÁRIO, 47, é deputado federal (sem partido-RJ)

MARIA ELISA GRANCHI FONSECA

SIM
Não basta querer
Desde 2002, a Associação Americana de Retardo Mental propõe a compreensão de deficiência mental para além do mero ser ou não ser intelectualmente "bom" ou "ruim".
É preciso considerar os sistemas de apoio com que a pessoa com deficiência intelectual (DI) precisará contar ao longo da vida. Além das habilidades intelectuais, há que se considerar a saúde física do indivíduo, seu desempenho social e sua capacidade de adaptação às práticas da vida diária, e tudo isso depende da severidade de cada caso.
Limitações de adaptação prejudicam tanto a convivência quanto a capacidade da pessoa em responder ao que o ambiente espera dela em sua residência, na escola, no trabalho e na comunidade.
Pense, então, na situação conjugal, que advém do casamento. Uma situação que envolve rotina doméstica, contas a pagar, faxina a fazer, comida a preparar e "amor para dar", o que, aliás, não é a questão. Aspectos emocionais, direito ao amor, apaixonar-se, envolver-se intimamente, tudo isso é da condição humana. Independentemente da DI. Independentemente de ser ou não DF, PC, TDAH, DA e demais siglas.
A concepção de matrimônio e casamento costuma ser romanceada, como um direito a ser garantido. Mas não se pode deixar de considerar os efeitos desse contrato sobre a vida de quem os leva.
Não basta querer casar para casar. Um par com recursos intelectuais e funcionais limitados, a ponto de precisarem de apoio pervasivo e supervisão direta, terão consciência plena de estarem em um lar, e não somente em uma casa mobiliada? A presença de alguém mediando o casamento faz do mesmo matrimônio?
Não que neguemos a essas pessoas o direito à família e ao casamento. Mas não podemos negar, outrossim, que essas mesmas pessoas sejam passíveis de recursos linguísticos limitados, tenham dificuldade no trato com o dinheiro, problemas com autonomia e independência, falhas nas competências sociais, na observância de regras e leis, na credulidade.
Podem também ter dificuldades para evitar a vitimização, problemas com deslocamento, higiene, vestuário, manejo de medicamentos, habilidades ocupacionais e com a segurança --situações de difícil enfrentamento quanto mais severa for a deficiência intelectual.
Tudo isso poderá fazer com que as competências necessárias para a vida a dois passem a ser motivos para a vida a três, ou quatro, ou cinco. A presença constante de alguém pode vir a ser urgente e até critério para a manutenção da independência e qualidade de vida do casal.
Há dúvidas quanto a se o casamento entre duas pessoas com DI vai se caracterizar como casamento no sentido pleno do termo. Ou ainda como "viver junto", "estar perto de", tanto faz. Isso está relacionado ao grau da DI. Quanto melhor a pessoa funcionar no ambiente, menos problemas de adaptação terá no convívio com seu cônjuge, em seu lar.
Não parece ter havido discussão sobre casamento entre pessoas com DI leve. Isso pelo fato de os quadros leves estarem próximos dos neurotípicos, que se confundem na multidão. A discussão que se se observa considera indivíduos com quadros mais comprometidos, o que provoca um questionamento: de onde partiu a ideia? Quem resolveu casar com quem?
Se o caso é mais severo, o rebaixamento intelectual deixa o indivíduo menos suscetível a fantasias e à tentação de fazer planos. Será que alguém não resolveu por ele que, agora, além de todos os direitos iguais, também é preciso exigir o direito civil de se casar? Não, deficientes intelectuais não devem se casar sem autorização antes que se avalie a severidade de cada caso.


MARIA ELISA GRANCHI FONSECA, 42, psicóloga, é supervisora de atendimentos a autistas da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)

sábado, 14 de setembro de 2013

Autismo e psicanálise


Jornal folha de são paulo

NILDE JACOB PARADA FRANCH

TENDÊNCIAS/DEBATES
Autismo e psicanálise
Ignorar a psicanálise como método para detecção e tratamento do autismo é privar as famílias de um instrumental científico valioso

O autismo vem se tornando um dos mais graves problemas de saúde pública no Brasil.
Hoje, estima-se que uma em cada cem crianças apresente o transtorno. Há 15 anos, os dados indicavam um caso em cada 2.000 crianças. Ainda que os critérios de diagnóstico tenham mudado, os especialistas reconhecem que houve aumento do número absoluto de casos.
Políticas em saúde mental infantil são uma preocupação relativamente recente, mesmo com índices crescentes de transtornos em crianças e adolescentes. Neste ano, importantes conquistas foram obtidas em termos legais, e a perspectiva de que o tratamento oferecido pelo Estado contemple abordagens psicológicas distintas é cada vez maior, o que configura enorme progresso.
Alguns desses avanços resultaram também da iniciativa de psicanalistas que se mobilizaram para tornar o autismo pauta do dia e para impedir que o seu método deixasse de ser utilizado nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), sob o argumento da "falta de cientificidade".
Em São Paulo, o Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública (MPASP) é um dos mais importantes no comando dessa iniciativa, dirigindo-se aos profissionais e aos gestores públicos da saúde a fim de incentivar a pluralidade de abordagens científicas e a oferta de um tratamento interdisciplinar das pessoas com autismo e suas famílias.
Apesar disso, chama a atenção como as grandes mídias ignoram a psicanálise, que tem, sim, muito a contribuir em termos de diagnóstico e tratamento. Programas televisivos recentes não disponibilizaram à população um rol completo de informações sobre o tema, enfocando apenas uma das formas de compreender o transtorno.
A perspectiva psicanalítica é uma valiosa abordagem para uma gama enorme de transtornos psíquicos e com o autismo não é diferente. Seu instrumental clínico possui reconhecimento em diversos centros de cuidado e deve ser integrado em nossas políticas públicas de saúde.
Sobre os métodos de tratamento, o que mais se vê em reportagens sobre o tema é o comportamental, com abordagens em torno de "dar independência" à criança, ensinar tarefas simples e "controlar a agressividade". Raramente se fala sobre o tratamento ter como foco a criança e seu bem-estar, simples assim.
A ênfase na necessidade de a criança autista se enquadrar em um modelo de comportamento tido como normal prevalece, deixando de lado a busca pelos sentidos que os sintomas expressam e que ajudam a compreender o papel da doença não apenas para a criança, mas também para a sua família.
A psicanálise compreende que o autismo está ligado a uma dificuldade de a criança se relacionar com a outra pessoa como um outro. E daí surgem consequências como os rituais autísticos, cuja função é manter o seu isolamento e impedir as trocas sociais.
Um aspecto central é a importância do diagnóstico precoce. Quanto mais cedo o transtorno é identificado, melhores os resultados do tratamento, já que é possível evitar que modos desviantes de funcionamento se cristalizem.
Em relação ao tratamento, o método psicanalítico se ocupa da estrutura mental e é pensado para trazer a criança para o contato, reduzir seu isolamento. Ainda que ela pareça muitas vezes estranha e inacessível, o que se busca é encontrá-la onde ela estiver e trazê-la ao convívio.
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, que conta com dois grupos de estudos integrantes do MPASP, reconhece a complexidade do assunto, estimula o diálogo com outras abordagens e contribui na articulação de novas propostas para a saúde pública infantil.
Ignorar a psicanálise como método para detecção e tratamento do autismo é privar as famílias de um instrumental científico que pode, em muito, abreviar o caminho para um diagnóstico definitivo e proporcionar um tratamento de qualidade.

NILDE JACOB PARADA FRANCH, 77, é presidente da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Curso Online de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO



O curso Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida: Conviver e Conhecer, Caminhos para a Inclusão apresenta uma temática bem relevante, porque a inclusão de pessoas com deficiência nos diversos ambientes sociais tem sido o desafio da sociedade atual. As pessoas com deficiência não aceitam mais apenas serem aceitas no meio social, elas querem igualdade de acesso e oportunidade, assim poderão exercer sua cidadania com autonomia e independência.

Embora as experiências pioneiras em inclusão tenham sido feitas na segunda metade dos anos 80, foi no início da década de 90 que o mundo tomou conhecimento de um novo caminho para uma relação social baseada na qualidade e verdadeiramente aberta para todas as pessoas. 

Esse caminho, conhecido como inclusão, difere substancialmente das formas antigas de inserção social de pessoas com deficiência e/ou com outros tipos de condições atípicas, no sentido de que a inclusão requer mudanças na perspectiva pela qual a sociedade deve ser entendida. 

Naturalmente que qualquer mudança social requer a participação escolar no movimento em que se atua e por isso não podemos propor ideia sem passar pelo debate educativo.

O objetivo principal do curso é conduzir o aluno para esse universo, fazê-lo entender que a diversidade humana está presente em todas as relações sociais e assim devemos preparar a sociedade para todos.

Nesse contexto o curso em tela age como facilitador do processo, dando aos alunos subsídios textuais, legais e sociais para que eles possam compreender o dinamismo da inclusão. 

O curso será desenvolvido 100% à Distância e está estruturado em quatro módulos, num total de 80 horas de estudos. 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO

Gleise atropelou a Constituição e a ONU


por Luis Nassif
Em países mais sérios, a notícia sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) publicada no site da Casa Civil teria implicações sérias.
É função da Casa Civil: “assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (…) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais”.
Segundo a notícia, a ministra-chefe Gleise Hoffmann comprometeu-se a pressionar o senador Vital do Rego – relator da PNE – para retirar do texto a obrigatoriedade da rede fundamental dar atendimento às crianças com deficiência.
Conseguiu o feito inédito de, sendo a guardiã da constitucionalidade das medidas do Executivo, atropelar ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência – da qual o Brasil é um dos signatários, que prevê como direito absoluto da criança (com ou sem deficiência) o acesso ao ensino básico.
É evidente que não atingirá seu objetivo. Mas expõe de forma dramática o profundo provincianismo e incapacidade em tratar com temas especializados.
***
A ministra tem pretensões políticas e interesses paroquiais: conquistar apoio para sua candidatura ao governo do Paraná. E, dentre os apoios, o da influente (no estado) Federação das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
As APAEs municipais prestam serviços na ponta. São constituídas por pais e amigos interessados na promoção das crianças com deficiência. Já federação é quase como um órgão patronal. Vive das contribuições das APAEs e criou uma rede de interesses políticos e pessoais que vai além do foco nas crianças com deficiência.
***
A verdadeira inclusão se dá quando se prepara a criança com deficiência para conviver com aquelas sem deficiência.
Por falta de preparo da rede básica, durante bom tempo as APAEs ministravam curso regular. À falta de alternativas, criava-se um ambiente de exclusão, porque apenas entre pessoas com deficiência.
A partir de 2002, pais, procuradores, educadores em geral conseguiram enorme vitória, ao obrigar o Estado a reconhecer o direito constitucional de toda criança ter acesso à educação básica. Não apenas reconhecer, mas preparar as escolas para o acolhimento.
***
Na gestão Fernando Haddad o MEC (Ministério da Educação) criou a dupla matrícula no âmbito do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).
A escola que receber aluno com deficiência tem direito a uma matrícula. O atendimento especial a crianças com deficiência, direito a uma segunda matrícula. Incluiu nessa segunda matrícula as APAEs que, por não serem ensino regular, não teriam direito às verbas do Fundeb.
A Federação das APAEs, não se contentou com a segunda matrícula e passou a batalhar politicamente para que as duas matrículas ficassem com as associadas, aumentando por tabela sua receita. Apelou a campanhas terroristas (e falsas), de que o PNE provocaria o fim das APAEs
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Durante toda a tramitação do projeto, Gleise pressionou para que o “preferencialmente” fosse estendido ao ensino fundamental. O MEC resistiu. Espera-se que o Senado não ceda.
Conseguiu apenas comprovar o enorme despreparo e insensibilidade da Casa Civil para administrar temas contemporâneos.
Fonte: GGN

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Educadores aprovam Moção pela Meta 4 do PNE que garante inclusão escolar

A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promoveu no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento foi organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) e coordenadora do Fórum Nacional  de Educação Inclusiva.
O Fórum Desafios do Magistério contou com a presença de mais de mil educadores, de todos os cantos do Brasil, que lotaram três auditórios do Centro de Convenções e um auditório da Biblioteca Centra da Universidade. Foram debatidos temas como direito à educação, Meta 4 do Plano Nacional de Educação Inclusiva, gestão pública para a educação inclusiva, práticas pedagógicas para todos e interlocução entre escola comum e serviço especializado.
Ao fim do dia, foi aprovada por aclamação uma moção de apoio à Meta com seu texto original, que foi garantida pelo parecer do relator do Plano Nacional de Educação do Senado, José Pimentel, em seu parecer.
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Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE
Considerando:
- A Constituição Federativa do Brasil;
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
- As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);
- As diretrizes da Educação Básica (Resolução N. 04 de 2010);
- O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), manifestamos por meio desta moção o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
O texto fora apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) – que teve ampla participação da sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros. Eis o texto:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Considerações:
1. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
4. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
5. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.
13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.
15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.
“A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.”
(Maurício Grabois, 1946)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Mara Gabrilli


Por Mara Gabrilli

Filho de Zeus e Hera, Hefestos tinha uma deficiência física que nunca fora aceita pelos pais e o seu povo. Motivo que o levou a ser atirado em um penhasco por não ser considerado como um “igual” entre os gregos. Recolhido pelas filhas de Oceano, Tetis e Eurínome, o deus do fogo foi levado à ilha de Lemos, onde durante anos trabalhou e tornou-se um poderoso artesão. Retornou então ao Olimpo, casou-se com Afrodite e assumiu definitivamente seu lugar na morada dos deuses.

Na antiguidade romana, a discriminação era tão brutal a ponto das próprias leis autorizarem o assassinato de pessoas com deficiência. Ainda assim, tal condição não impediu que Roma tivesse imperadores com deficiência. Tempos depois, na Idade Média, as pessoas com deficiência passaram a ser vistas como amaldiçoadas. A concepção sobre a pessoa com deficiência só passou de fato a mudar na Idade Moderna, quando a ignorância e a discriminação perderam espaço pelos preceitos do Humanismo e as revoluções que surgiram ao redor do mundo.

Chegando ao Brasil de hoje, temos em nossas mãos uma ferramenta que poderá perpetuar essa luta de tantos séculos por direitos e felicidade. O projeto de Lei (nº 7.699/2006), cuja relatoria recebi com muita honra, cria um Estatuto para a pessoa com deficiência. O PL tramita há anos e ainda não havia sido votado por falta de consenso da sociedade civil organizada, que acredita que o texto está em desarmonia com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Para atender os anseios dessas pessoas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por membros do Senado e da Câmara, decidiu fazer uma releitura do Estatuto sob a luz da Convenção e formou um Grupo de Trabalho, que contou também com a participação de juristas e especialistas. Esse documento está aberto para a consulta pública em um canal que criamos só para isso: www.maragabrilli.com.br/estatuto. E precisa da participação popular para avançar direitos.

Diferente da Convenção, que é uma carta de intenções e deixa algumas lacunas sobre a aplicabilidade de direitos, um Estatuto pode trazer soluções práticas para o cumprimento de leis no País. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, trouxe avanços significativos para a população infantojuvenil quando mudou o antigo Código de Menores, que não assegurava a noção de que criança e adolescente têm direitos fundamentais como qualquer adulto. O ECA ainda criou os conselhos tutelares, uma ferramenta importantíssima para fiscalizar direitos violados. Hoje, 98% dos municípios brasileiros têm conselho tutelar.
Não podemos deixar de citar o Estatuto do Idoso, que é fruto de uma mobilização dos próprios idosos, que organizados criaram um instrumento de garantia de cidadania, punindo por lei, por exemplo, qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a terceira idade.

Assim como os idosos, que se mobilizaram para validar seus direitos, ninguém melhor que as próprias pessoas com deficiência para dizerem o que elas carecem na saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outras políticas públicas que na prática não funcionam. Por isso a importância da participação de todos na construção deste texto.

Nossa história foi marcada por avanços, alguns retrocessos. Mas não deixamos nunca de nos superamos. E este é o momento certo para expressarmos o que carecemos para avançarmos em nossas vidas. De Hefestos até aqui, driblamos mazelas para nos mostrarmos capazes. Chegou a hora de colocarmos em prática nossos anseios.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Educação Brasileira 127 - Maria Teresa Mantoan e Virgínia Marino

O Programa Educação Brasileira de 14 de agosto de 2013, da TV Cultura/Univesp TV, tratou do tema Inclusão Escolar. Como a questão tem sido tratada nas escolas brasileiras? E o Plano Nacional de Educação? O que ele prevê para este assunto? Para responder estas e outras questões, participaram da discussão Maria Teresa Mantoan, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, e Virgínia Marino, do Departamento de Ações Educacionais da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo. Assista:

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Professora potiguar faz sua estreia na literatura com fábulas de inclusão

Aos 32 anos, Débora Araújo é também educadora e atriz
Nas fábulas criadas por Débora Araújo Seabra de Moura, que resultaram em sua estreia na literatura com o infantil Débora Conta Histórias (Alfaguara), vivem um passarinho de asa quebrada, uma galinha surda, um sapo que não sabia nadar, um gato e um coelho preto, um cachorro e um papagaio que não se davam e um pato gay. Algumas dessas histórias remetem a cenas concretas que a autora presenciou na infância e adolescência. Outras foram inventadas. Juntas, ajudam a contar a história da própria Débora e do ambiente em que cresceu – ainda que, ela diz, não tenha sido essa a sua intenção.
“Usei animais para mostrar como eles se sentem na própria pele”, explica a autora. Para ela, as histórias mostram exatamente o que ali está escrito. Em Passarinho de Asa Quebrada Também Voa, por exemplo, ela fala sobre um pássaro que depois de quebrar a asa não consegue acompanhar o bando, que questiona se o amigo não estaria mais seguro se ficasse numa gaiola. A garota que mora na fazenda onde Débora situa suas fábulas entra em ação e pede aos passarinhos que aceitem o jeito dele, já que ele é capaz de chegar no mesmo lugar, mas um pouco depois. Resultado: eles ficam envergonhados pela proposta que fizeram e alguns passam a voar mais atrás, fazendo companhia para o amigo de uma asa só. “Quis mostrar que tem que incluir”, comenta.
Nos seus 32 anos, Débora passou, firme, por poucas e boas e sabe o valor de uma boa amizade e de ser aceita num grupo. Ela nasceu com síndrome de Down numa época em que seus portadores eram conhecidos pejorativamente como mongoloides. Foi rejeitada, e depois amada. Fez parte da primeira geração estimulada precocemente. Estudou em escola regular. Em alguns momentos, foi discriminada e excluída, mas nunca abaixou a cabeça. Conquistou o respeito, bons amigos e seu espaço na sociedade. Sua determinação a levou ao curso de magistério, e ela se tornou a primeira brasileira com a síndrome a se formar na profissão. Tudo em seu ritmo, com suas próprias pernas, o empurrão da família, o olhar sempre adiante e disposição para realizar novos sonhos.
Na ficção ou na vida real, o que Débora nos conta é uma história de aceitação e de inclusão. Seu livro não traz simples fábulas com uma moral no final. É diferente. Bonito e gracioso. É a expressão do que ela sente na própria pele, para usar suas palavras, e mesmo que ela não consiga simbolizar isso é a expressão de sua postura diante da vida.
Débora Conta Histórias, com ilustrações de Bruna Assis Brasil, tem tudo para ser adotado em escolas e os convites para que a autora participe de feiras e eventos literários já estão chegando. É o começo de uma nova carreira, que ela terá de conciliar com sua rotina profissional. Há nove anos, é professora auxiliar na Escola Doméstica, em Natal. “É uma experiência riquíssima para mim”, diz, sobre seu trabalho. Hoje, acompanha crianças entre seis e sete anos – são seus alunos mais velhos –, mas já teve turmas de diversas faixas etárias. “Gostei mais de trabalhar com crianças de três e quatro anos, mas não faço diferença.” Não faz mesmo, de nada. É firme em seus princípios e não tolera injustiça e discriminação.
Quando soube que dois amigos de sua mãe eram um casal, disse a eles que ficava feliz, mas que tinham de estar preparados porque poderiam sofrer preconceito. A homenagem ao casal está no livro, em O Pato Que Não Queria Namorar Com a Pata.
A obra foi escrita despretensiosamente, às escondidas. Foi um presente de Natal de Débora aos pais. A versão em sulfite e espiral circulou pela festa da família até chegar às mãos de um amigo, que se ofereceu em levar o volume para a Saraiva, que editava suas obras de Direito. Dias depois veio a resposta negativa. Foi feita uma nova edição caseira mais profissional que a apostila, mas a advogada Margarida já estava convencida de que valia a pena lutar por mais essa causa da filha.
Este não foi o primeiro livro escrito por Débora. Margarida comenta que todos os portadores de síndrome de Down, quando chegam a uma maturidade, querem contar sua história. “Débora fez isso e seu relato ficou restrito à nossa família. Mas este é diferente.” Depois de muito relutar, perguntou se um amigo escritor não daria uma olhada e, se gostasse, se não mandaria para sua editora. O livro chegou então até Roberto Feith, presidente do grupo Objetiva, que topou a edição no mesmo dia. “O que me chamou atenção foi o encanto da história contada por Débora e o exemplo de valor que ela personifica na forma de viver”, diz Feith, agora que os 3.500 exemplares da primeira tiragem estão nas livrarias. Uma grande festa de lançamento está marcada para o dia 5 de setembro, em Natal, e Débora, farrista como se apresenta, está animadíssima com os preparativos.
O amigo que deu o pontapé inicial na edição prefere ficar no anonimato. E o primeiro livro publicado de Débora vem com o endosso de João Ubaldo Ribeiro, prêmio Camões e cronista do Caderno 2. “Raramente me emocionei tanto quanto ao ler pela primeira vez as histórias criadas por Débora”, escreve.
Ela já trabalha num novo livro, que tratará de sua experiência profissional. No entanto, não tem grandes aspirações literárias. Prefere ler histórias para seus alunos do que inventá-las na hora. Mas tem aspirações artísticas. Em casa, sempre teve contato com literatura, música erudita e outras formas de arte. Mas foi com o teatro que encontrou a melhor forma de se expressar. Para voltar aos palcos, depende da reabertura do Centro Experimental de Formação e Pesquisa Teatral. É sua nova bandeira.
DÉBORA CONTA HISTÓRIAS
Autora: Débora Araújo Seabra de Moura
Editora: Alfaguara (32 págs., R$ 34,90)

TRECHOS
Passarinho Com Asa Quebrada Também Voa
"Um dia desses, a menina Sandra foi passear pela fazenda e encontrou um passarinho perdido.
Ele estava com uma asa quebrada e gemia muito. Então, ela pegou o passarinho, levou-o com carinho para casa e fez um curativo em sua asa. Quando o passarinho se curou, ficou voando com uma asa só. A menina Sandra ficou triste quando ele foi embora, mas ela sabia que o passarinho tinha o direito de se libertar para fazer parte da natureza, cuidar da sua vida.
Só que o passarinho gostou da fazenda, da menina Sandra e dos seus amigos. Ele sentiu saudades e voltou."
O Pato Que Não Queria Namorar Com a Pata
”Um pato gostava de namorar outro pato. Ele gostava dele, por isso, ele era discriminado pelos outros animais, pois existe a lei dos patos na fazenda.
Os pais do pato reagiram e falaram:
- Meu filho, por que você está namorando um pato e não uma pata?
Aí ele falou:
- Eu decidi namorar outro pato.
Então, os pais dos patos decidiram fazer o seminário Novos Arranjos Familiares dos Patos."

Fonte: 
Jornal O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Inclusão Radical – SIM!

PUBLICADO POR INCLUSÃO JÁ!  09/08/2013

Por Alexandre Mapurunga
A inclusão escolar das pessoas com deficiência intelectual e autistas tem sido motivo das maiores controvérsias desde que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, assumiu a Educação Inclusiva como perspectiva a nortear a Política de Educação Especial. Recentemente, sob a alegação de que o Governo Federal quer acabar com as escolas especiais, a Federação das Apaes de São Paulo iniciou nas redes sociais a campanha: “Não à inclusão radical! Sim às escolas especiais!”.
Duas questões são bastante preocupantes na iniciativa. A primeira refere-se à declaração de que o Governo quer fechar as escolas especiais; a segunda vem do chocante clamor por menos inclusão. O Decreto Presidencial 7.611/2011 foi um dos primeiros a compor o “Plano Viver sem Limite” permitindo, dentre outras coisas, a distribuição dos recursos do Fundeb na educação especial, inclusive para “instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”. A função do Governo é, portanto , quando necessário, conveniar com Organizações Privadas regulando serviço a ser prestado. Isso já era possível, mas foi oportunamente reafirmado no Decreto para que não restasse dúvida. Então, de onde vem a afirmação de que o Governo quer fechar as “escolas especiais” tendo em vista que os mais recentes documentos são editados permitindo a transferência de recursos?
A verdade é que há uma discussão sobre o papel das chamadas organizações especializadas e a complementariedade do Atendimento Educacional Especializado e também sobre onde deve ser a prioridade de investimento dos recursos públicos. Nesse contexto, é preciso reconhecer que, pela ausência histórica de políticas públicas, as famílias tiveram que arregaçar as mangas para fazer uma tarefa que seria obrigação do Estado. Pioneirismo que foi importante para romper com a invisibilidade e para garantir atenção para as pessoas com deficiência intelectual durante décadas. No entanto, esse movimento não pode se cristalizar favorecendo a acomodação do Estado. Foi e continua sendo obrigação do Estado garantir Educação para pessoas autistas e com deficiência intelectual.
Vem à tona então a segunda questão: “Não à inclusão radical”. A inclusão é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. É também meta político-social de quase todos os governos que são minimamente comprometidos com uma agenda global de desenvolvimento. Inclusão significa mais igualdade de oportunidades, mais desenvolvimento para os que foram historicamente excluídos. É adequar e fazer chegar a pobres, negros, pessoas com deficiência, LGBT e outros grupos em desvantagem social, as políticas públicas que geralmente só atingem uma parte mais privilegiada da população. É romper com práticas estabelecidas e construir um ciclo de aprimoramento das políticas públicas. O imperativo “Não à inclusão radical” estampado em um banner no Facebook, ou mesmo qualquer variante que implique em uma mensagem que pode ser entendida como um pedido por “menos inclusão”, “inclusão só pra uns”, “inclusão seletiva” ou até “inclusão mais lenta!” é chocante por desconhecer a universalidade dos direitos humanos.
As perguntas que ficam são: menos inclusão para quem? Quem desmerece a inclusão? Quão letárgica ou moderada deve ser a inclusão? Constantemente são denunciadas a falta de condições, a falta de capacitação dos professores, a persistente recusa e sistemática exclusão das pessoas com autismo e deficiência intelectual da rede regular de ensino, realidade que mostra que é preciso aprofundar (radicalizar) os processos de inclusão, antes do contrário, cobrando que seja garantido o investimento contínuo e as regulamentações para as transformações que forem necessárias.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que foi aprovada com quórum qualificado em dois turnos no Senado e na Câmara, assim obtendo status de Emenda Constitucional. No seu artigo 24, a CDPD reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, que deve ser efetivado sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como através do aprendizado ao longo de toda a vida. A mensagem da Convenção que foi cravada em nossa Constituição e assinada por representantes de toda sociedade é clara: mais inclusão.
Qualquer que seja o Governo, a agenda de Estado deve ser ampliar a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular ensino. Isso é também compromisso internacional assumido com a ratificação da Convenção, do qual o Brasil deve prestar contas dos avanços obtidos. Ironicamente, a despeito do Decreto 7.611/2011 e da disposição do Governo Federal em apoiar as organizações filantrópicas, a declaração de que se é contra um princípio fundamental da CDPD – a inclusão - coloca a declarante em choque de interesse com o Estado Brasileiro e com sua obrigação de implementar a Convenção.
De acordo com artigo 4, o Estado e as autoridades públicas que o representam em todas as instâncias devem abster-se de participar e apoiar qualquer ato ou prática incompatível a Convenção, bem como assegurar que as instituições atuem em conformidade. Nada mais justo do que a sustentabilidade das organizações filantrópicas, mas para garantir financiamento público o Governo deve assegurar que os recursos sejam aplicados da maneira mais inclusiva possível.
Alexandre Mapurunga
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org
Skype: amapurunga +55(85)9760.3180 (tim)


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Dicas para desenvolver habilidade de conversação avançada em crianças com autismo


Ensinar uma criança autista a fazer perguntas e declarações é o primeiro passo para que elas desenvolvam suas habilidades para iniciar e manter uma conversa, além de trocar de temas durante uma mesma conversa e até resgatar o interesse da outra pessoa durante a mesma conversa. Estas são consideradas habilidades avançadas de conversação, e podem ser exercitadas por pais, familiares, amigos, professores e terapeutas.

O primeiro passo é ensinar à criança que uma conversa é marcada pela ida e volta de falas: ao perguntar ou declarar algo, portanto, ela deve entender que haverá uma resposta verbal da outra pessoa, mesmo que seja para dizer “Não sei”. Da mesma forma, é preciso mostrar a ela que as outras pessoas esperam respostas verbais durante uma conversa. Isso pode ser ensinado por meio de exercícios práticos, desenhos ou objetos, como fantoches ou bonecos.

É importante também explicar à criança o valor das conversas para o desenvolvimento das relações afetivas e sociais. E, acima de tudo, a criança com autismo deve ter oportunidade de praticar a conversação com o maior número de pessoas, para que entre em contato com opiniões e reações diferentes. Os comportamentos agressivos ou relutantes que algumas crianças apresentam diante de pessoas novas podem ser amenizados com a prática social.
Uma conversa é feita também de sinais não-verbais, e isso também deve ser ensinado à criança. Mostrar a ela que muitas pessoas costumam ficar inquietas ou olhar ao redor quando não estão interessadas em uma conversa é uma boa maneira de treinar o resgate da conversa. Pode-se, por exemplo, ensinar a ela que nessas situações é possível fazer uma pergunta para que a pessoa volte sua atenção à conversa.


Texto escrito por Silvana Schultze, do blog meunomenai. Baseado no artigo “Conversational development for autismo”, disponível no