Ally e Ryan

Ally e Ryan

sábado, 21 de setembro de 2013

Pessoas com deficiência intelectual devem se casar sem autorização dos responsáveis?

O jornal Folha de São Paulo, de hoje, postou essa pergunta e chamou para respondê-la as pessoas abaixo. Verifiquem que a posição da representante da APAE é sempre no sentido conservador e protecionista. Parabéns deputados Mara Gabrilli e Romário. As respostas estão abaixo, leiam e tirem suas conclusões:

MARA GABRILLI E ROMÁRIO

NÃO
Direito à felicidade
Quem disse que somente pessoas sem deficiência intelectual têm condições de escolher seus parceiros?
Se tal prerrogativa correspondesse à realidade, divórcios entre pessoas sem deficiência não chegariam a índices tão altos. Índices que, aliás, têm batido recordes no país, de acordo com o IBGE.
Casados há nove anos, Rita Pokk e Ariel Goldenberg não fazem parte dessa estatística. Atores com síndrome de Down do filme "Colegas", eles são prova de que precisamos rever nossa legislação, que insiste em impor barreiras para que pessoas com deficiência intelectual, por conta própria, casem-se.
Arthur Dini Grassi Netto e Ilka Farrath Fornaziero conhecem bem essas dificuldades. Também jovens com a síndrome de Down, os dois lutaram por um ano para vencer impedimentos legais e conseguirem, enfim, concretizar seu matrimônio.
Assim como eles, muitos casais são impedidos pela Justiça de simplesmente exercer seu direito civil.
Tolher uma pessoa de seu direito de amar é destituí-la da condição humana. O direito de manifestar afeto é legitimo, não pode ser ignorado.
No Brasil, o exercício do direito à afetividade, ao voto, à sexualidade e outros são frequentemente negados às pessoas com deficiência intelectual em função de um processo que se tornou quase mecânico: a interdição judicial.
Embora o Código Civil não seja claro ao tratar a questão, é prática recorrente atribuir ao curador de uma pessoa com deficiência intelectual todas as decisões de sua vida civil e, muitas vezes, atos de natureza não civil. Não se leva em consideração a real capacidade e vontade do curatelado, que deveria ser assistido em vez de representado.
O Código Civil tem incongruências com relação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Ela garante o reconhecimento de que as pessoas com deficiência têm capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos.
Para propor mudanças nesse cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (projeto de lei nº 7.699/2006) traz alterações ao Código Civil com vistas à adequação do procedimento judicial de interdição. A ideia é que pessoas com deficiência intelectual não precisem mais da autorização da Justiça para colocar em prática o direito ao matrimônio, mesmo sob curatela.
O texto do estatuto, aberto até 5 de outubro para consulta pública no edemocracia.camara.gov.br, prevê ainda o direito de votar e ser votado e à saúde sexual e reprodutiva, restringindo ao curador o envolvimento em questões de cunho patrimonial. O objetivo é garantir o protagonismo do interditando, sem impedir, no entanto, quando necessário, a interferência da figura do curador, que deve respeitar o potencial e a autonomia do curatelado.
Os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência intelectual são os mesmos de qualquer outro cidadão, bem como os direitos civis e políticos. Privá-las de exercê-los só fortalece o preconceito da sociedade sobre a deficiência intelectual, que entre todas as deficiências é a mais discriminada.
Hoje já assistimos, ainda que de forma incipiente, à inclusão da pessoa com deficiência intelectual. Pessoas com síndrome de Down, que há poucas décadas tinham a expectativa de vida muito curta, agora lutam para formalizar sua maturidade, exercendo o direito ao matrimônio. E o fazem de maneira consciente, sem perder a espontaneidade e a candura, tão características de seu jeito de encarar a vida. Vetá-las de sua autonomia, decidindo por elas seu futuro, além de ir contra qualquer diretriz de uma nação inclusiva, cria uma barreira que as impede de buscar a própria felicidade.

MARA GABRILLI, 45, é deputada federal (PSDB-SP)

ROMÁRIO, 47, é deputado federal (sem partido-RJ)

MARIA ELISA GRANCHI FONSECA

SIM
Não basta querer
Desde 2002, a Associação Americana de Retardo Mental propõe a compreensão de deficiência mental para além do mero ser ou não ser intelectualmente "bom" ou "ruim".
É preciso considerar os sistemas de apoio com que a pessoa com deficiência intelectual (DI) precisará contar ao longo da vida. Além das habilidades intelectuais, há que se considerar a saúde física do indivíduo, seu desempenho social e sua capacidade de adaptação às práticas da vida diária, e tudo isso depende da severidade de cada caso.
Limitações de adaptação prejudicam tanto a convivência quanto a capacidade da pessoa em responder ao que o ambiente espera dela em sua residência, na escola, no trabalho e na comunidade.
Pense, então, na situação conjugal, que advém do casamento. Uma situação que envolve rotina doméstica, contas a pagar, faxina a fazer, comida a preparar e "amor para dar", o que, aliás, não é a questão. Aspectos emocionais, direito ao amor, apaixonar-se, envolver-se intimamente, tudo isso é da condição humana. Independentemente da DI. Independentemente de ser ou não DF, PC, TDAH, DA e demais siglas.
A concepção de matrimônio e casamento costuma ser romanceada, como um direito a ser garantido. Mas não se pode deixar de considerar os efeitos desse contrato sobre a vida de quem os leva.
Não basta querer casar para casar. Um par com recursos intelectuais e funcionais limitados, a ponto de precisarem de apoio pervasivo e supervisão direta, terão consciência plena de estarem em um lar, e não somente em uma casa mobiliada? A presença de alguém mediando o casamento faz do mesmo matrimônio?
Não que neguemos a essas pessoas o direito à família e ao casamento. Mas não podemos negar, outrossim, que essas mesmas pessoas sejam passíveis de recursos linguísticos limitados, tenham dificuldade no trato com o dinheiro, problemas com autonomia e independência, falhas nas competências sociais, na observância de regras e leis, na credulidade.
Podem também ter dificuldades para evitar a vitimização, problemas com deslocamento, higiene, vestuário, manejo de medicamentos, habilidades ocupacionais e com a segurança --situações de difícil enfrentamento quanto mais severa for a deficiência intelectual.
Tudo isso poderá fazer com que as competências necessárias para a vida a dois passem a ser motivos para a vida a três, ou quatro, ou cinco. A presença constante de alguém pode vir a ser urgente e até critério para a manutenção da independência e qualidade de vida do casal.
Há dúvidas quanto a se o casamento entre duas pessoas com DI vai se caracterizar como casamento no sentido pleno do termo. Ou ainda como "viver junto", "estar perto de", tanto faz. Isso está relacionado ao grau da DI. Quanto melhor a pessoa funcionar no ambiente, menos problemas de adaptação terá no convívio com seu cônjuge, em seu lar.
Não parece ter havido discussão sobre casamento entre pessoas com DI leve. Isso pelo fato de os quadros leves estarem próximos dos neurotípicos, que se confundem na multidão. A discussão que se se observa considera indivíduos com quadros mais comprometidos, o que provoca um questionamento: de onde partiu a ideia? Quem resolveu casar com quem?
Se o caso é mais severo, o rebaixamento intelectual deixa o indivíduo menos suscetível a fantasias e à tentação de fazer planos. Será que alguém não resolveu por ele que, agora, além de todos os direitos iguais, também é preciso exigir o direito civil de se casar? Não, deficientes intelectuais não devem se casar sem autorização antes que se avalie a severidade de cada caso.


MARIA ELISA GRANCHI FONSECA, 42, psicóloga, é supervisora de atendimentos a autistas da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)

sábado, 14 de setembro de 2013

Autismo e psicanálise


Jornal folha de são paulo

NILDE JACOB PARADA FRANCH

TENDÊNCIAS/DEBATES
Autismo e psicanálise
Ignorar a psicanálise como método para detecção e tratamento do autismo é privar as famílias de um instrumental científico valioso

O autismo vem se tornando um dos mais graves problemas de saúde pública no Brasil.
Hoje, estima-se que uma em cada cem crianças apresente o transtorno. Há 15 anos, os dados indicavam um caso em cada 2.000 crianças. Ainda que os critérios de diagnóstico tenham mudado, os especialistas reconhecem que houve aumento do número absoluto de casos.
Políticas em saúde mental infantil são uma preocupação relativamente recente, mesmo com índices crescentes de transtornos em crianças e adolescentes. Neste ano, importantes conquistas foram obtidas em termos legais, e a perspectiva de que o tratamento oferecido pelo Estado contemple abordagens psicológicas distintas é cada vez maior, o que configura enorme progresso.
Alguns desses avanços resultaram também da iniciativa de psicanalistas que se mobilizaram para tornar o autismo pauta do dia e para impedir que o seu método deixasse de ser utilizado nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), sob o argumento da "falta de cientificidade".
Em São Paulo, o Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública (MPASP) é um dos mais importantes no comando dessa iniciativa, dirigindo-se aos profissionais e aos gestores públicos da saúde a fim de incentivar a pluralidade de abordagens científicas e a oferta de um tratamento interdisciplinar das pessoas com autismo e suas famílias.
Apesar disso, chama a atenção como as grandes mídias ignoram a psicanálise, que tem, sim, muito a contribuir em termos de diagnóstico e tratamento. Programas televisivos recentes não disponibilizaram à população um rol completo de informações sobre o tema, enfocando apenas uma das formas de compreender o transtorno.
A perspectiva psicanalítica é uma valiosa abordagem para uma gama enorme de transtornos psíquicos e com o autismo não é diferente. Seu instrumental clínico possui reconhecimento em diversos centros de cuidado e deve ser integrado em nossas políticas públicas de saúde.
Sobre os métodos de tratamento, o que mais se vê em reportagens sobre o tema é o comportamental, com abordagens em torno de "dar independência" à criança, ensinar tarefas simples e "controlar a agressividade". Raramente se fala sobre o tratamento ter como foco a criança e seu bem-estar, simples assim.
A ênfase na necessidade de a criança autista se enquadrar em um modelo de comportamento tido como normal prevalece, deixando de lado a busca pelos sentidos que os sintomas expressam e que ajudam a compreender o papel da doença não apenas para a criança, mas também para a sua família.
A psicanálise compreende que o autismo está ligado a uma dificuldade de a criança se relacionar com a outra pessoa como um outro. E daí surgem consequências como os rituais autísticos, cuja função é manter o seu isolamento e impedir as trocas sociais.
Um aspecto central é a importância do diagnóstico precoce. Quanto mais cedo o transtorno é identificado, melhores os resultados do tratamento, já que é possível evitar que modos desviantes de funcionamento se cristalizem.
Em relação ao tratamento, o método psicanalítico se ocupa da estrutura mental e é pensado para trazer a criança para o contato, reduzir seu isolamento. Ainda que ela pareça muitas vezes estranha e inacessível, o que se busca é encontrá-la onde ela estiver e trazê-la ao convívio.
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, que conta com dois grupos de estudos integrantes do MPASP, reconhece a complexidade do assunto, estimula o diálogo com outras abordagens e contribui na articulação de novas propostas para a saúde pública infantil.
Ignorar a psicanálise como método para detecção e tratamento do autismo é privar as famílias de um instrumental científico que pode, em muito, abreviar o caminho para um diagnóstico definitivo e proporcionar um tratamento de qualidade.

NILDE JACOB PARADA FRANCH, 77, é presidente da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Curso Online de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO



O curso Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida: Conviver e Conhecer, Caminhos para a Inclusão apresenta uma temática bem relevante, porque a inclusão de pessoas com deficiência nos diversos ambientes sociais tem sido o desafio da sociedade atual. As pessoas com deficiência não aceitam mais apenas serem aceitas no meio social, elas querem igualdade de acesso e oportunidade, assim poderão exercer sua cidadania com autonomia e independência.

Embora as experiências pioneiras em inclusão tenham sido feitas na segunda metade dos anos 80, foi no início da década de 90 que o mundo tomou conhecimento de um novo caminho para uma relação social baseada na qualidade e verdadeiramente aberta para todas as pessoas. 

Esse caminho, conhecido como inclusão, difere substancialmente das formas antigas de inserção social de pessoas com deficiência e/ou com outros tipos de condições atípicas, no sentido de que a inclusão requer mudanças na perspectiva pela qual a sociedade deve ser entendida. 

Naturalmente que qualquer mudança social requer a participação escolar no movimento em que se atua e por isso não podemos propor ideia sem passar pelo debate educativo.

O objetivo principal do curso é conduzir o aluno para esse universo, fazê-lo entender que a diversidade humana está presente em todas as relações sociais e assim devemos preparar a sociedade para todos.

Nesse contexto o curso em tela age como facilitador do processo, dando aos alunos subsídios textuais, legais e sociais para que eles possam compreender o dinamismo da inclusão. 

O curso será desenvolvido 100% à Distância e está estruturado em quatro módulos, num total de 80 horas de estudos. 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA: CONVIVER E CONHECER - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO

Gleise atropelou a Constituição e a ONU


por Luis Nassif
Em países mais sérios, a notícia sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) publicada no site da Casa Civil teria implicações sérias.
É função da Casa Civil: “assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (…) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais”.
Segundo a notícia, a ministra-chefe Gleise Hoffmann comprometeu-se a pressionar o senador Vital do Rego – relator da PNE – para retirar do texto a obrigatoriedade da rede fundamental dar atendimento às crianças com deficiência.
Conseguiu o feito inédito de, sendo a guardiã da constitucionalidade das medidas do Executivo, atropelar ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência – da qual o Brasil é um dos signatários, que prevê como direito absoluto da criança (com ou sem deficiência) o acesso ao ensino básico.
É evidente que não atingirá seu objetivo. Mas expõe de forma dramática o profundo provincianismo e incapacidade em tratar com temas especializados.
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A ministra tem pretensões políticas e interesses paroquiais: conquistar apoio para sua candidatura ao governo do Paraná. E, dentre os apoios, o da influente (no estado) Federação das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
As APAEs municipais prestam serviços na ponta. São constituídas por pais e amigos interessados na promoção das crianças com deficiência. Já federação é quase como um órgão patronal. Vive das contribuições das APAEs e criou uma rede de interesses políticos e pessoais que vai além do foco nas crianças com deficiência.
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A verdadeira inclusão se dá quando se prepara a criança com deficiência para conviver com aquelas sem deficiência.
Por falta de preparo da rede básica, durante bom tempo as APAEs ministravam curso regular. À falta de alternativas, criava-se um ambiente de exclusão, porque apenas entre pessoas com deficiência.
A partir de 2002, pais, procuradores, educadores em geral conseguiram enorme vitória, ao obrigar o Estado a reconhecer o direito constitucional de toda criança ter acesso à educação básica. Não apenas reconhecer, mas preparar as escolas para o acolhimento.
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Na gestão Fernando Haddad o MEC (Ministério da Educação) criou a dupla matrícula no âmbito do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).
A escola que receber aluno com deficiência tem direito a uma matrícula. O atendimento especial a crianças com deficiência, direito a uma segunda matrícula. Incluiu nessa segunda matrícula as APAEs que, por não serem ensino regular, não teriam direito às verbas do Fundeb.
A Federação das APAEs, não se contentou com a segunda matrícula e passou a batalhar politicamente para que as duas matrículas ficassem com as associadas, aumentando por tabela sua receita. Apelou a campanhas terroristas (e falsas), de que o PNE provocaria o fim das APAEs
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Durante toda a tramitação do projeto, Gleise pressionou para que o “preferencialmente” fosse estendido ao ensino fundamental. O MEC resistiu. Espera-se que o Senado não ceda.
Conseguiu apenas comprovar o enorme despreparo e insensibilidade da Casa Civil para administrar temas contemporâneos.
Fonte: GGN