Ally e Ryan

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sábado, 30 de outubro de 2010

VT - inclusão social - Arte - mansão de miss jane mix

Fala Sério: Xadrez para Cegos

"Atração sexual pela deficiência e sua interface com a sexualidade das pessoas deficientes"

A matéria abaixo foi extraída do site Bengala Legal.

Pesquisa sobre devotees
Por Lia Crespo

Marcelo é um homem de 45 anos, profissional bem-sucedido, pós- graduado, pai de um adolescente. Anda bem-vestido, mora num condomínio de luxo, joga golfe com os amigos frequentemente, nas férias viaja sempre ao exterior e dirige um carro do ano importado.

Ao cruzar com ele, apressado, na Avenida Paulista, você nem desconfia, mas Marcelo traz consigo um segredo que somente duas pessoas conhecem. Uma delas é sua terapeuta. A outra, sua mulher que, ao mexer em seus guardados, encontrou umas fotografias e descobriu o grande segredo de Marcelo: ele é um devotee.

Pessoas como Marcelo se sentem sexualmente excitadas pela deficiência das pessoas. Para ele, a "preferência número um é pólio, seguida de paraplegia e amputações". Embora sua "predileção" seja "por deficiências envolvendo as pernas", no que se refere às amputações, ele também gosta delas nos braços.
Para serem excitantes, as amputações podem ser de "todos os tipos, curtas, longas, múltiplas ou simples". Marcelo tem preferências bem específicas: "Gosto muito de pés de tamanhos diferentes. Gosto de mulheres que andam de muletas, usem aparelhos ou cadeiras de rodas, botas de compensação de altura. Mas, gosto também de mulheres que só mancam um pouco e quase nem se percebe que tiveram pólio. Não gosto de outras deficiências como, por exemplo, paralisia cerebral".

Mas, quem são os devotees? Quais suas preferências? Para responder a essas e outras perguntas, em 1999 iniciei uma pesquisa entre estudiosos do assunto. Desse modo, descobri que, desde 1880, a literatura médica relata casos de devotees. Todavia, foi somente a partir da internet que o fenômeno passou a ser mais conhecido.

A partir daí, comecei um diálogo virtual com devotees e, por meio de um questionário postado no site "Pesquisa sobre Devotees e Pessoas Deficientes" (sites.uol.com.br/devotee), fiz minhas próprias descobertas. Assim, fiquei sabendo que 84% dos pesquisados são homens, heterossexuais, com uma faixa etária média de 30 anos de idade. A porcentagem de mulheres é de 16%.

Há uma grande preferência por amputações (78,57%), seguida por sequelas de pólio e outros tipos de deficiência (21,43%). Quanto mais severa e incapacitante for a deficiência, mais atraente ela se torna para 14,29% dos pesquisados. A maior parte deles (71,43%) tem predileção pela presença de algum tipo de equipamento assistivo (aparelhos, bengalas, muletas, cadeira de rodas etc.).

Siri, homem de 35 anos, empresário na área de eletrônica, casado, afirma: "É a falta do membro que me atrai. Prefiro mulheres com amputação dupla (sem nenhum braço ou sem nenhuma perna). Gosto também de amputações múltiplas, mas fico com um sentimento de dó, porque realmente é difícil. O que mais me atrai mesmo são as mulheres sem braços que utilizam os pés para fazer suas tarefas diárias".

A partir de minha pesquisa, tive a oportunidade de trocar mensagens com diversos devotees que, protegidos pelo anonimato, contaram-me seus medos, suas confidências, histórias e culpas. Eles expressaram a angústia decorrente da descoberta e convivência com sentimentos e desejos que eles mesmos não entendiam, nem explicavam. Sobretudo, revelaram a aflição pelo isolamento causado pelo enorme segredo que carregam.

Geralmente, a descoberta da atração pela deficiência ocorre na infância e adolescência (em 85% dos pesquisados), ocasionando sentimentos de "vergonha", "desconforto", deslocamento ("por ser diferente") ou "satisfação". Marcelo conta que foi "ter consciência desta atração com sete anos. Já adolescente, eu tinha plena consciência da atração e me sentia muito envergonhado, porque me parecia ser o único cara do mundo com este tipo de sentimento. Mesmo depois de adulto, ainda me sentia muito constrangido em ter este tipo de atração. Só fui me sentir bem quando descobri que não era o único e também quando pude compartilhar esta minha atração com outras pessoas".

Alguns devotees, os chamados "pretenders", sentem-se sexualmente estimulados ao fingirem ser deficientes. Ficam excitados ao utilizar, em público ou privadamente, equipamentos como cadeira de rodas, muletas, bengalas, aparelhos ortopédicos.

É o caso de Gabi, 26 anos, jornalista, casada, mãe de duas meninas: "Desde criança eu me excito imaginando histórias, imaginando que sou deficiente, cada dia, por uma razão diferente. Nunca fingi isso em público, mas essa idéia me excita demais. Fico imaginando como as pessoas vão me olhar, como eu vou me sentir. Estou ensaiando para alugar uma cadeira de rodas e umas muletas. Ainda não deu certo, mas pretendo fazer isso brevemente".

Se você acha isso estranho, fique sabendo que também existem com casos documentados desde 1824 os "wannabes", ou seja, pessoas que têm o desejo de se tornar, de fato, deficientes. Pela minha pesquisa, 14,29% dos devotees afirmam ter frequentemente desejos que caracterizam pretenders/wannabes, enquanto 7,14% deles dizem apresentar essas características apenas eventualmente.

Conversei, via internet, com um rapaz cujo desejo é ter sua perna esquerda amputada do joelho para cima. Outro tem desejos de se tornar paraplégico. Para se excitar sexualmente, costuma usar uma meia de alta compressão para provocar a sensação de adormecimento das pernas. Há relatos (de difícil confirmação) na internet de pessoas que chegaram às vias de fato, pagando para terem suas pernas amputadas. De longe, este é o lado "freak" da comunidade, que causa estranheza até mesmo entre os devotees. "Essa ideia maluca nunca me passou pela cabeça", afirma Siri.

Por "vergonha e medo de serem tratados com preconceito", a maioria dos devotees (57,14%) nunca contou a ninguém sobre essa preferência. Os que contaram (42,86%), o fizeram para pessoas de seu relacionamento muito íntimo, como esposa(o), namorada(o) e mãe. Esses relataram que a reação sobre essa confidência despertou sentimentos que foram da incredulidade à compreensão, passando pelo choque e a recriminação.

Gabi, jornalista de 26 anos e casada, relata sua agonia: "O difícil é conviver com isso. Sinto muita culpa. O fato de saber que existem outros assim realmente conforta e alivia, mas não resolve. Eu queria parar com isso, entende? Ser normal, só isso. Às vezes, eu consigo. Por exemplo, quando estava grávida da minha filha, por medo de que 'Deus me castigasse' e fizesse com que ela nascesse com algum problema, não pensei uma única vez no assunto. Até pensei que estava 'curada'. Mas depois de um tempo, quando ela já estava maiorzinha, voltei a pensar e a me excitar com essa idéia. Agora, estou grávida de novo, de mais uma menina. Dessa vez, não estou com esse medo. Acho que o problema é meu, não da minha filha que está na barriga. Não acho que Deus 'castigaria' uma criança que está na minha barriga por um pensamento meu, por um 'pecado' meu. É muito ruim sentir uma coisa 'proibida', que não dá pra falar com ninguém. Por outro lado, é muito excitante".

Osvaldo, 30 anos, solteiro, funcionário público, com curso superior, confessa que: "Devo ter levado alguns anos para tomar ciência do que sentia e confesso que fiquei intrigado, sem saber ao certo o que significava, coisa que não sei até hoje". Ele faz parte da grande maioria dos devotees (92,86%) que não consegue explicar para si mesmo os motivos pelos quais possui essa fascinação. Mais da metade deles (57,14%) usa palavras como "estranho", "desvio sexual", "fetiche" e "tara" para definir sua preferência.

Dos pesquisados, 42,86% acreditam ou já acreditaram que a sua fascinação poderia ser uma "doença ou um desvio de personalidade". Já, Paulo, 29 anos, solteiro, assistente contábil, com curso superior incompleto, faz parte dos 28,57% que acreditam que se trata de "uma atração normal": "Eu vejo de forma natural, existem pessoas que gostam de loiros, morenos, altos, baixos. Eu gosto de deficientes".


Sites para download de fotos e vídeos com pessoas deficientes
Além da visibilidade para o assunto, a internet também revelou um fenômeno mais perturbador. Há um sem número de sites (na maioria estrangeiros), através dos quais os devotees podem comprar DVDs e/ou fazer o download de fotos e vídeos com pessoas com deficiência.

Uma visita a esses sites nos remete a um universo paralelo, cujas regras do que é erótico e sexy é o avesso do que conhecemos. Há seções dedicadas às mulheres com amputações (divididas em subseções com amputações de membros superiores, inferiores ou ambos), usuárias de cadeira de rodas, muletas, bengalas, aparelhos ortopédicos, próteses, enfim, uma ampla gama de deficiências e equipamentos.

Alguns desses sites são o braço virtual de empresas e associações geridas por mulheres com deficiência, como é o caso da ASCOTWorld (Coalizão Mundial de Apoio aos Amputados), fundada por Jama Bennett, cujos vídeos são vendidos por mais de US$ 100,00, "dos quais 60% vão para a modelo e 40% ficam na Associação para cobrir custos de reprodução, postagem do material, propaganda e mão de obra". Outra empresa que produz e distribui fotos e vídeos é a CD Produções, operada por Carol Davis. Elas garantem que as fotos e os vídeos "são benéficos para as modelos não só do ponto de vista financeiro como também por promover um aumento em sua autoconfiança e maior consciência de sua sexualidade".

Ainda que parte das imagens expostas nesses sites tenha sido feita para a finalidade a que acabou se destinando, nem sempre isso é verdade. O jornalista Gilberto Dimenstein, na matéria "Vidas invisíveis", relata a luta de Cláudia Marques Maximino, 37 anos, representante das vítimas da talidomida no Brasil, para impedir a divulgação clandestina de sua imagem num desses sites consumidos por devotees. Para Dimenstein, o prazer dos "devotees" é uma "aberração do tipo pedofilia", que a Internet ajudou a "ganhar escala planetária". Considerando os instantâneos fotográficos de pessoas subindo escadas, descendo de ônibus, atravessando ruas, e, especialmente, levando em conta as fotos que parecem ter sido tiradas em hospitais e centros de reabilitação, a tendência é acreditar que nem todas as mulheres que aparecem nesses sites tenham autorizado a divulgação de suas imagens. Para Claudia Maximino, "é uma violência ver-se exposta desse jeito".

Quase todos os devotees entrevistados (85,71%) classificaram como sendo "ilegal", "condenável" e "um absurdo" o fato de que muitas das pessoas com deficiência não tenham autorizado o uso de sua imagem ou sequer tenham conhecimento da veiculação de suas fotos ou vídeos nos sites. Apesar disso, todos os devotees que responderam o questionário acessam esses sites e 71,43% se sentem sempre excitados por seu conteúdo. Quase todos colecionam (78,57%) fotos e vídeos de pessoas deficientes que foram obtidos via internet (42,86%) ou por outras formas (28,57%).

E como se sentem as pessoas com deficiência em relação aos devotees?
As reações vão de um extremo ao outro. Há pessoas com deficiência que abominam os devotees, enquanto outras acreditam que a descoberta e o contato com seus "admiradores" podem aumentar sua autoestima e estimular sua sexualidade. Helena, que apresenta sequelas de poliomielite, afirma que: "Ninguém pode condenar os devotees, principalmente, se, de fato, eles forem capazes de, em algum momento, realizar como mulher, de maneira plena, sem medo ou vergonha, uma de nós. Só quem conheceu um homem devotee de verdade, não esses garotos tolos que às vezes aparecem, com mais curiosidade do que excitação, para ser capaz de julgar. Eu posso e gosto muito!".

Por sua vez, Ana Lúcia questiona: "Não será preconceito também imaginar que as pessoas com deficiência sejam tão destituídas de sensualidade a ponto de somente os devotees se sentirem atraídos por elas? Ou seja, não será preconceito imaginar que uma pessoa deficiente que não teve um relacionamento com um devotee nunca tenha tido experiências sexuais prazerosas?".

Uma mulher amputada, "de 1,65cm, cabelos pretos, olhos pretos", que adora "praia, fotografia, música", deixou um recado num site da internet, dizendo que gostaria de "conversar com homens que sentem atração por mulheres que tenham minha deficiência específica, para que eu possa saber como é o universo de um devotee". Uma das mensagens que recebeu dizia: "Das duas uma: ou você está brincando com os devotees ou então está tão doida pra dar que esqueceu que é mulher e não uma coisa para ser usada sexualmente pelos caras. Vai tratar essa autoestima moça!".

Pessoas com deficiência que aceitam se envolver com devotees sofrem de uma baixa autoestima? Pessoas deficientes serão apenas vítimas indefesas em potencial na relação com os devotees?

Alguns devotees entendem que somente problemas com a autoestima podem explicar a má vontade que algumas pessoas com deficiência demonstram para com eles. É o que pensa Carlos: "É errado algumas pessoas deficientes pensarem que todos nós só conseguimos enxergar suas deficiências. Elas nos provocam de todas as maneiras e, quando não nos aproximamos delas, passam a odiar os devotees e a avisar as pessoas do 'mal' que fazemos. Outras não conseguem aceitar que alguém goste delas como são, ou seja, portadoras de uma deficiência, e preferem o mundo dos sonhos, onde o parceiro finge que a deficiência não existe. Mas, a deficiência lá está, e a falta de um bom diálogo e aceitação tornam a vida menos prazerosa".

Mas nem todos os devotees concordam com essa análise. Osvaldo diz acreditar que as pessoas com deficiência devem "sentir-se espantadas, indignadas, ultrajadas, pois não deve ser fácil entender como a deficiência, que a grande maioria gostaria de não portar pela dor, sofrimento e preconceito que gera, possa ser vista como um atrativo por outra pessoa, é realmente algo estranho". Paulo, 31 anos, casado, engenheiro mecânico, tenta colocar-se no lugar das pessoas com deficiência e reflete: "Fico pensando como me sentiria se fosse um deficiente e fosse abordado por um devotee. Acho que não gostaria".

"Creio que deva ser um sentimento de estranheza, raiva e até ojeriza ou desdém. Como poderia algo que causa dor, sofrimento, limitações ser objeto de atração para outrem?", pergunta-se Kefli, 32 anos, solteiro, educador, com pós-graduação. Ricardo, 30 anos, solteiro, representante comercial, com curso superior, imagina que as pessoas com deficiência "não se sintam bem, pois devem achar ou que somos loucos ou que estamos nos aproximando somente para satisfação sexual".

De acordo com Carolyn L. Vash, a "atração de alguns homens por mulheres com amputações tem sido há muito considerada uma forma de variação sexual proveniente de perturbações emocionais". Para ela, à medida que as pessoas com deficiência começaram a conversar entre si, vieram à luz suas experiências traumáticas: "Várias pessoas deficientes que, sem saber, se uniram a tais indivíduos descrevem como pesadelo a descoberta da fonte de excitação de seus parceiros. A percepção de que havia sido procurada como uma 'esquisita' levou Peggy a pensar em suicídio. Por outro lado, Naomi, após um período de tempo, foi capaz de determinar onde realmente se encontrava a patologia: não nela mesma, mas no parceiro".

Ellen Winchell, em seu livro "Lidando com a perda do um membro. Um guia prático para viver com amputação para você e sua família", acredita que é "vitalmente importante que aqueles com amputações, suas famílias e os profissionais que os servem, se tornem informados acerca da existência dos 'admiradores'. Pode ser confuso e traumático, especialmente para aqueles que estão se adaptando à recente perda de membros, descobrir indivíduos atraídos por eles, sobretudo em virtude de sua deformação física e resultante deficiência. Além disso, ser ativamente perseguido por um 'admirador', quando está claro que você não escolhe ser objeto deste centro de interesse, pode se provar uma experiência extraordinariamente estressante e ameaçadora".

Por outro lado, num mundo onde a beleza é sinônimo de simetria e um corpo para ser considerado sexy tem de ser magro, jovem e perfeitamente esculpido, os devotees ao se sentirem eroticamente estimulados justo por aquilo que para muitos é motivo de repulsa propiciam a oportunidade para questionar os preconceitos em relação às pessoas com deficiência e sua sexualidade.

Alison Kafer acredita que, justamente, ao travar contato com os devotees, muitas mulheres com deficiência podem recobrar sua autoestima e recuperar sua auto-imagem como seres dotados de sexualidade: "Embora ainda sinta algum desconforto a respeito dos devotees", Alison afirma "sentir uma afinidade" com as mulheres que decidem posar para fotos divulgadas em sites para devotees: "Essas mulheres estão se recusando a aceitar passivamente os estereótipos impostos a elas pela cultura dos não deficientes. Ao afirmar, ativamente, seu direito de falar sobre, usar e dispor de seus corpos da forma como consideram conveniente, essas mulheres deficientes estão dando poderosos exemplos alternativos de como observar o corpo feminino com deficiência".

Informação é poder

Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos e Inglaterra, no Brasil, a interface entre o devoteísmo e a sexualidade das pessoas com deficiência é desconhecida. Praticamente restrito ao mundo virtual, o assunto ainda não é seriamente discutido pelas organizações de pessoas com deficiência, nem pelos profissionais dedicados à reabilitação.

Tradicionalmente, pessoas com deficiência, em virtude do despreparo da sociedade em acolhê-las, não têm muitas oportunidades de exercer a sua sexualidade. Muitas, ao tomarem conhecimento da existência dos devotees, imaginam que estes podem ser a resposta às suas preces. Outras, por outro lado, crêem que envolver-se com devotees significa necessariamente expor-se ao abuso.

Sob o pretexto de protegê-las, não se fala de sexo com as pessoas com deficiência, embora seja a ignorância que as coloque em risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, incluindo a aids. Não se fala também sobre devotees, favorecendo a possibilidade de pessoas deficientes sofrerem com abusos emocionais ou negando a elas a chance de perceberem suas deficiências sob outro prisma. É o acesso ou não à informação que determinará se pessoas com deficiência serão vítimas ou pessoas empoderadas que tomam conscientemente suas próprias decisões e se responsabilizam por elas.

Embora seja mais cômodo fazer de conta que o fenômeno não existe e seja difícil abordá-lo sem cair na armadilha do preconceito, acredito firmemente que a discussão desarmada é a melhor (e talvez a única) estratégia de que dispomos para compreender o devoteísmo e o que ele representa ou pode representar para as pessoas objeto de sua fascinação. A informação é poder.

Referência: Rede Saci

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Junto e misturado: inclusões de sucesso nas escolas

Iguais, porém diferentes. Por trás da aparente contradição semântica, encontra-se o verdadeiro significado da educação inclusiva: “A escola deve oferecer um ensino igualitário, reconhecendo e valorizando as diferenças de aprendizagem de cada aluno, deficiente ou não”, explica Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped) da Unicamp e referência no assunto.

A equação parece difícil, mas já foi aplicada com sucesso por algumas escolas do Rio. O GLOBO-Barra foi às salas de aula para contar as histórias de estudantes que encontraram igualdade dentro de suas próprias diferenças.

Reunir crianças com necessidades especiais aos demais estudantes foi o desafio que o colégio assumiu a partir de 2006, quando, seis anos depois de inaugurado, matriculou, no ensino regular, a primeira aluna com Síndrome de Down. A experiência foi tão bem-sucedida que chamou a atenção de pais de crianças excepcionais, atraindo um número cada vez maior de alunos.

Hoje, a Carmo Mangia recebe estudantes com os mais variados diagnósticos, como Transtorno do Déficit de Atenção e Síndrome de Sotos (conhecido como gigantismo cerebral). O sucesso da inclusão vem provando que igualar o ensino, respeitando as necessidades específicas dos alunos, não é uma tarefa impossível.

No Pensi Recreio, Kei Sawada, de 16 anos, encontrou liberdade e acolhimento para se reconhecer como um adolescente com altas habilidades, popularmente conhecido como superdotado.

— Sinto mais respeito e menos fechamento por parte dos professores. Eles respondem bem melhor às minhas perguntas — diz.

A diretora Ângela Ramos diz que o Pensi está habituado a receber estudantes como Kei:

— Ele se encontrou aqui porque os professores não o tratam de forma diferente.
Fonte: Globo-Barra.

A Lei de Cotas em Perguntas e Respostas -2


O que se entende por deficiência permanente?

Considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, II).

Incapacidade

Considera-se como incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, III).

O que é pessoa com deficiência habilitada?

Aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Edu cação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS. Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função (art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.298/99).

E a reabilitada?

Entende-se por reabilitada a pessoa que passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto nº 3.298/99, art. 31).
A reabilitação torna a pessoa novamente capaz de desempenhar suas funções ou outras diferentes das que exercia, se estas forem adequadas e compatíveis com a sua limitação.

Por que se adota o termo pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência?

A denominação utilizada para se referir às pessoas com alguma limitação física, mental ou sensorial assume várias formas ao longo dos anos. Utilizavam-se expressões como “inválidos”, “incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que a Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão “pessoa portadora de deficiência”, que se aplica na legislação ordinária. Adota-se, hoje, também, a expressão “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. Todas elas demonstram uma transformação de tratamento que vai da invalidez e incapacidade à tentativa de nominar a característica peculiar da pessoa, sem estigmatizá-la. A expressão “pessoa com necessidades especiais” é um gênero que contém as pessoas com deficiência, mas também acolhe os idosos, as gestantes, enfim, qualquer situação que implique tratamento diferenciado. Igualmente se abandona a expressão “pessoa portadora de deficiência” com uma concordância em ní vel internacional, visto que as deficiências não se portam, estão com a pessoa ou na pessoa, o que tem sido motivo para que se use, mais recentemente, conforme se fez ao longo
de todo este texto, a forma “pessoa com deficiência”. Esta é a denominação internacionalmente mais freqüente, conforme demonstra Romeu Kazumi Sassaki.

Curso em SP ensina técnicas fotográficas para cegos

Publicado no jornal Folha de São Paulo - Caderno Cotidiano - 29.10.2010

LETICIA DE CASTRO
DE SÃO PAULO

Com apenas 5% da visão, Teco Barbero, 29, é editor de texto de um jornal de Sorocaba, já morou sozinho na Itália e fotografou a campanha publicitária da Associação Desportiva para Deficientes.
Para quem se espanta em saber de sua carreira fotográfica, Barbero responde: "eu uso os outros sentidos, como tato, audição e até olfato, para compor a imagem."

Jornalista formado e fotógrafo amador desde 2002, ele começa agora a dividir o que aprendeu com a fotografia nos últimos anos em um curso gratuito ministrado na Casa de Cultura da Brasilândia.

O projeto 24 Horas de Olhar Universal, promovido pela secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com a Fundação Stickel, dá aulas de fotografia para 18 pessoas, metade deficiente visual.

Barbero, que tem como principal referência o fotógrafo e filósofo esloveno Evgen Bavcar, cego desde os 12, vai dar as aulas práticas, em que o tato, o olfato e a audição têm papel mais importante do que a visão.

A ajuda de amigos ou parentes sem deficiência também é fundamental. Por isso, o curso vai colocar lado a lado cegos e pessoas sem problemas de visão.

No curso, Fred Martins, 31, técnico em artes gráficas desempregado, visão perfeita, teve uma leve sensação de como é a vida no escuro.

Em um dos exercícios, os alunos tiveram os olhos vendados para aprender a usar a audiodescrição. "Dá uma sensação de dependência e um pouco de medo, por não saber o que exatamente está acontecendo", disse Martins.

A aluna Ersea Alves, 56, não enxerga há dez anos, mas nunca deixou de fotografar. "Gosto de registrar os momentos importantes da minha vida, nem que seja para mostrar para os outros."
A primeira turma termina em dezembro com uma exposição. Juan Esteves e Arnaldo Pappalardo também darão aulas no curso.
Em fevereiro, começa a segunda turma. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: dauler@sp.gov.br.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Cães ajudam a diminuir estresse em crianças autistas


Os cães também melhoraram o comportamento das crianças, reduzindo o número de problemas relatados pelos pais.

Publicada em 27 de outubro de 2010 - 16:00

Pesquisas anteriores já haviam demonstrado que cães-guias especialmente treinados podem ajudar crianças autistas em situações sociais e a melhorar a sua rotina diária. Mas o novo estudo é o primeiro a mostrar que eles podem trazer benefícios fisiológicos também.

Os pesquisadores mediram os níveis de cortisol - conhecido como "hormônio do estresse" - na saliva de 42 crianças com autismo. Normalmente, a produção de cortisol atinge picos cerca de 30 minutos depois que uma pessoa acorda, e diminui ao longo do dia. A resposta do cortisol ao acordar das crianças foi medida antes, durante e após o cão-guia ser introduzido na família. Os cães foram treinados para serem obedientes e manterem a calma, mesmo em ambientes caóticos.

Os resultados mostram que os cães tiveram um grande impacto sobre os níveis do hormônio do estresse das crianças. Os níveis de cortisol diminuíram nas crianças após um cão-guia ser introduzido na família. Os cães também melhoraram o comportamento das crianças, reduzindo o número de problemas relatados pelos pais.

Nas duas semanas antes de os cães serem trazidos às casas, os níveis de cortisol das crianças aumentaram 58% durante os primeiros 30 minutos acordados. Mas quando os cães estavam presentes, essa resposta foi reduzida para um aumento de apenas 10%. E, após quatro semanas, quando os cães foram retirados das casas, a resposta do cortisol voltou a ter um aumento de até 48%.

Os pais também relataram uma diminuição de comportamentos problemáticos e perturbadores de seu filho, como birras, enquanto o cão estava presente. A média do número destes comportamentos caiu de 33, nas duas semanas anteriores à presença do cão, a 25 enquanto o animal fez parte da família.

Mas, por enquanto, os pesquisadores disseram que o efeito do cortisol reduzido na criança ainda não pode ser determinado. No entanto, estudos com adultos têm ligado aumentos do hormônio ao aumento do estresse geral, e a diminuição do hormônio a um estado mental positivo.

Mais pesquisas precisam ser feitas em crianças autistas para descobrir se estas diminuições nos níveis de cortisol realmente correspondem a uma mudança nos seus níveis de estresse.

Muitos estudos já apontavam os benefícios dos cães-guias para crianças com autismo, e agora, um dos objetivos dos pesquisadores é saber por que os cães diminuem os níveis de cortisol delas. Por exemplo, pode ser que os cães ajudem as crianças a dormirem melhor.

Fonte: http://www.vidamaislivre.com.br/

A Lei de Cotas em Perguntas e Respostas


Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas

O que é reserva legal de cargos?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Conceito de Pessoa com Deficiência para Lei de Cotas
Para fins de reserva legal de cargos, o que é pessoa com deficiência?

No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação,
a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

Nesse diapasão está o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi atualizada após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), pelo Decreto nº 5.296/04.

Logo, há que ser atendida a norma regulamentar, sob pena de o trabalhador não ser computado para fim de cota. Assim, pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.

Pessoas reabilitadas, por sua vez, são aquelas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio. A que se atestar tal condição por documentos públicos oficiais, expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exerçam função por ele delegada.

Veja-se, assim, o conteúdo da norma em comento:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Mostra Internacional de Cinema terá filmes acessíveis para pessoas com deficiência visual

De 1º a 4 de novembro, quatro sessões no CineSesc contarão com o recurso da audiodescrição. Iniciativa é fruto de parceria entre os organizadores da Mostra e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Pela primeira vez, a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo dará ao público com deficiência visual a oportunidade de ter acesso ao conteúdo dos filmes em exibição. Neste ano, quatro sessões do CineSesc serão apresentadas com audiodescrição. Um recurso que não costuma ser oferecido em grandes festivais de cinema do mundo.

Os filmes serão exibidos em sessões regulares, com 50 pontos de audiodescrição disponíveis.

Na audiodescrição, um profissional especializado descreve à pessoa cega, por meio de fones de ouvido, as principais informações visuais do filme, permitindo que este espectador participe da experiência cinematográfica da melhor maneira possível. No caso de filmes legendados, o audiodescritor também faz a leitura dos diálogos.

O secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, diz que o objetivo da parceria é popularizar a utilização de ferramentas de inclusão e acesso aos bens culturais, como a tradução em Libras (para surdos), livros em braile, softwares leitores de telas e a própria audiodescrição. “A Mostra Internacional de Cinema é um dos principais eventos culturais da cidade e para nós é muito importante que ela se preocupe em incluir o público com deficiência”.

Confira a programação:

Dia 1º (segunda-feira) - 15h20

ARCADIA LOST, de Phedon Papamichael (90'). GRÉCIA. Indicado para 14 anos.

Dia 2 (terça-feira) – 16h

PROGRAMA AXN (148'). Indicado para 18 anos.

Dia 3 (quarta-feira) – 15h30

O PARAÍSO ELÉTRICO, de Michael Busch (208'). ALEMANHA. Livre.

Dia 4 (quinta-feira) – 16h

UM HOMEM QUE GRITA, de Mahamat Saleh Haroun (92'). FRANÇA, BÉLGICA, CHADE. Indicado para: 12 anos.

SERVIÇO:

MOSTRA INCLUSIVA – 1º a 4 de novembro

CineSesc – Rua Augusta, 2.075 - Tel.: 3087-0500

Ingressos: R$ 7,00 (meia entrada) e R$ 14,00
Compra antecipada: www.ingresso.com
Disponíveis 50 pontos de audiodescrição por sessão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED)

Assessoria de Comunicação e Imprensa
Tel.: (011) 3113-8778 // 8767 // 8793 // 8794 // 8741
Cel.: (011) 9951-4983 / 8875-9732
lclopes@prefeitura.sp.gov.br
lincolnsilva@prefeitura.sp.gov.br

Cumprimento da Lei de Cotas: argumentos reais e objetivos para que se cumpra a lei e se faça a inclusão

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br


A matéria abaixo foi extraída do Site Deficiente Online.

Natureza da atividade empresarial não justifica recusa da empresa em contratar empregados portadores de deficiência


Através dos processos julgados na JT mineira, é possível verificar que ainda existe muita discriminação e uma certa resistência por parte dos empresários em relação à contratação de pessoas portadoras de deficiência, apesar da imposição legal. Entretanto, a lei vigente existe para ser respeitada e colocada em prática, da forma como foi redigida, ainda que seu conteúdo desagrade. Além disso, a norma deve ser interpretada levando-se em conta a sua função social. No caso específico da legislação que impõe a reserva de vagas para os portadores de deficiência, a intenção do legislador é promover a inserção deste grupo de pessoas no mercado de trabalho. Portanto, a legislação que protege o trabalho do portador de deficiência não faz qualquer restrição quanto ao tipo de deficiência, à atividade empresarial ou à dificuldade na efetivação das contratações.
Assim se pronunciou a juíza Ana Maria Espí Cavalcanti, titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, ao julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de obrigar uma empresa a cumprir a determinação legal referente ao percentual de vagas destinadas ao preenchimento por portadores de deficiência habilitados ou beneficiários reabilitados pelo INSS.

O MPT noticiou que a empresa se recusou a solucionar a questão pela via administrativa, por isso foi necessário recorrer ao Judiciário. Em sua defesa, a reclamada sustentou que publicou inúmeros anúncios em jornais de grande circulação, relativos à reserva de vagas a pessoas portadoras de necessidades especiais. Porém, não obteve sucesso na efetivação de contratações de deficientes ou reabilitados, uma vez que nenhum candidato se apresentou na empresa. Acrescentou, ainda, que na empresa 90% de seus empregados atuam na área operacional, como operadores de empilhadeira, logística, mecânico e afins, profissões que exigem formação técnica ou específica. Segundo a tese patronal, esses empregados trabalham em atividades que não podem ser realizadas por pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva, sem risco de graves acidentes, sendo que várias deficiências motoras também impedem seu exercício.

Ao analisar as provas, a juíza constatou que a empresa tem condições de cumprir a obrigação imposta em lei, uma vez que as dificuldades apresentadas podem ser superadas por ela própria. Em atenção ao pedido da reclamada, a magistrada determinou a expedição de uma série de ofícios a diversas entidades, a fim de obter informações acerca de possíveis candidatos a emprego na empresa. Os ofícios foram respondidos e muitos deles sinalizaram a possibilidade de contratações. Portanto, ficou demonstrado que não faltam portadores de deficiência dispostos a trabalhar. Esclareceu a juíza que, como a empresa possui, aproximadamente, 400 empregados, está obrigada a reservar 3% dos postos de trabalho para os portadores de deficiência, nos termos do inciso II, do artigo 93, da Lei 8.213/91. Em razão disso, a magistrada rejeitou a alegação patronal de que 90% dos empregados da empresa exercem funções incompatíveis com a condição do portador de deficiência. Conforme ponderou a julgadora, ainda que assim se entenda, a cota poderia ser atendida dentre os 10% dos cargos restantes na empresa. Além disso, a lei não exclui nenhuma empresa em função de seu objeto social, não havendo qualquer ressalva quanto à natureza das atividades, sendo obrigação do empregador promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a reclamada a reservar postos de trabalho que forem gradativamente desocupados ou criados, em favor de empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, conforme enquadramento legal, com posterior contratação, até atingir a cota do artigo 93, da Lei 8.213/91, proporcional ao número total de empregados. A empresa tem o prazo de um ano para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada empregado não-portador de deficiência admitido, enquanto a empresa não tiver cumprido integralmente a cota. A multa imposta é reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A sentença foi confirmada em 2ª instância e o processo recebeu o selo “Tema Relevante”, do Centro de Memória do TRT mineiro.

Empresas ainda discriminam pessoas com deficiência

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Segundo o juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, "trata-se de um problema cultural, que é como um paradigma para a sociedade."

Durante os seis primeiros meses de 2010, a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social (Setp) registrou a contratação, com carteira assinada, de 1.073 pessoas com algum tipo de deficiência no Paraná. Ao longo de 2009, esse número alcançou 2.134 registros.

Os números podem parecer altos, mas seriam maiores se as empresas brasileiras respeitassem o artigo 93 da lei 8.213, que estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que deveriam ser contratadas de acordo com o porte de cada empresa.

Essas e outras questões envolvendo os direitos trabalhistas e dificuldades do portador de deficiência física no mercado do trabalho foram discutidas ontem, em reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba.

Segundo o desembargador federal do trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro juiz a cego a ser nomeado no Brasil, a situação mudou muito nos últimos anos com a aplicação da lei de cotas, mas poderia melhorar.

"Trata-se de um problema cultural, que é como um paradigma para a sociedade. As pessoas com deficiência não devem acreditar no limites que lhes impõem", diz.

Segundo ele, houveram muitos avanços tecnológicos que também beneficiaram os deficientes, "mesmo assim precisamos discutir mais essas questões para alcançarmos as melhorias que nos faltam", ressalta.

"Muitas empresas alegam que falta qualificação, mas não é verdade. Basta dar a oportunidade para que o funcionário mostre sua eficiência", afirma José Simão Stczaukoski, deficiente visual, coordenador do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência da Setp.

Fonte: http://www.parana-online.com.br/

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Aumenta exclusão de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Relatório do Ministério do Trabalho mostra que tem diminuído a porcentagem de trabalhadores com deficiência no mercado formal

Nos últimos 2 anos vem diminuindo a presença de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. Enquanto cresceu 9,6% o percentual de trabalhadores formais, ocorreu um decréscimo de 17,3% nos postos ocupados pelo segmento.

A comprovação desta situação veio a público na semana passada com a divulgação dos dados da Rais 2009 (Relação Anual de Informações Sociais), pelo Ministério do Trabalho.

O ministério informou que do total de 41 milhões de vínculos trabalhistas ativos, registrados em 31 de dezembro de 2009, as pessoas declaradas com deficiência eram 288 mil (0,7 % do total) sendo que destas, as com deficiência física representa 46%, auditiva 23%, visual 5%, mental 4,5%, múltipla 1,2% e reabilitados 12%.

Vale a pena relembrar que o IBGE aponta que as pessoas com deficiência representam 14,5% da sociedade ao passo que o Ministério do Trabalho está confirmando que apenas 0,7% dos postos de trabalho formais estão sendo ocupados por trabalhadores com deficiência.

Ao anunciar pela primeira vez o estudo de Rais sobre as pessoas com deficiência, em outubro de 2008, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi foi enfático ao afirmar que: "A Rais é a radiografia real do país, porque os dados são fornecidos por todos os estabelecimentos do Brasil".

Agora o ministério não toca no assunto, mas dá para perceber que a "radiografia" identificou uma doença grave chamada preconceito cultural, que dificulta as contratações até mesmo no cumprimento da Lei de Cotas que completou 19 anos no mês passado. A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência está sendo desrespeitada na área do trabalho, com danos irreparáveis no Direito ao Trabalho destas pessoas.

Fonte:http://www.rais.gov.br/
Referência: Rede Saci

Responsabilidade por inclusão de deficiente é da sociedade

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, afirmou hoje (21) que a maior responsabilidade pela inclusão social dos deficientes físicos não é do grupo, mas de toda a população.

“É inerente à condição humana ser deficiente, mas a sociedade até hoje não foi capaz de atender a algumas das deficiências que têm sido motivo de estigmatização. É por isso que falamos em sociedade inclusiva, porque o esforço tem que ser da sociedade e não da pessoa”, defendeu o magistrado.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, Fonseca destacou as ações de acessibilidade para surdos e cegos realizadas no Paraná, como a presença de tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libra) nas varas do Trabalho e a utilização de programas de tradução de voz em computador.
Essas medidas foram implantadas em cumprimento à Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, que determina a promoção do acesso dos deficientes às sedes e órgãos do Poder Judiciário.

Segundo o desembargador, a instalação de uma comissão multidisciplinar para tratar de outras medidas inclusivas deve ocorrer hoje, durante debate promovido pelo tribunal sobre a inclusão do grupo no mercado de trabalho. O evento será realizado em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado nesta terça-feira.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego do ano passado mostram que 348,8 mil pessoas com deficiência trabalham no país. No tribunal do Paraná, 46 servidores são deficientes.

Fonte:http://www.pernambuco.com/ (21/09/2010)
Referência: Rede Saci

O que fazer para o Brasil empregar mais pessoas com deficiência

Por João Ribas*

Primeiro, as empresas devem incrementar seu grau de responsabilidade social atinando que a ação cidadã não estorva os seus negócios. Pelo contrário, amplia-os. As pessoas com deficiência devem ser compreendidas como profissionais em quem se pode investir. Rampas, banheiros adaptados, softwares de voz, leitores de telas, impressoras Braille, intérpretes de Libras devem ser encarados como recursos e ferramentas de acesso ao trabalho oferecidos aos profissionais com deficiência, tanto quanto os são as estações de trabalho ergonômicas, os aplicativos gráficos e os professores de línguas colocados pelas empresas à disposição dos profissionais em quem se quer investir.

Segundo, as empresas devem ter o destemor de examinar não só os valores explícitos, como também os tácitos, presentes nas suas culturas organizacionais. O rarefeito conhecimento sobre os alcances e limites das pessoas com deficiência é fruto da pouca elasticidade da cultura.
Uma possibilidade de torná-la mais receptiva à convivência com pessoas com deficiência é instigar a pesquisa acadêmica e explorar melhor o tema, até agora só pincelado, nos currículos universitários.

Terceiro, o sistema regular e profissional de ensino público e privado deve investir, cada vez mais, na preparação profissional e humana dos seus docentes. E, se houver maior integração entre empresa e escola, haverá maior conhecimento da correspondência entre as exigências das tarefas profissionais e alcances das pessoas com deficiência, havendo assim melhor adequação.

Quarto, a legislação nacional que vige, pertinente às pessoas com deficiência, deve ser reapreciada, com isenção de ânimos políticos, para que se verifique em que medida sua aplicação encontra-se a favor da empregabilidade. Uma possível reforma deve vir imbuída de foco educativo e jamais coativo, estar a serviço da união das partes envolvidas e colaborar com a aplicabilidade da responsabilidade social. Deve, também, reavaliar a obrigatoriedade do cumprimento do preenchimento das cotas de emprego, levando em consideração a capacidade de absorção pelos diferentes setores empresariais, os variados graus de risco à saúde e segurança do trabalhador existentes em cada segmento empresarial e envolver as empresas com menos de 100 funcionários (hoje desobrigadas de contratar). Deve, ainda, incentivar criteriosamente a criação de cooperativas que possam se tornar uma alternativa segura de trabalho e renda para os que têm maior dificuldade de conseguir emprego formal.

Quinto, as empresas privadas devem poder contar com incentivos governamentais, sem que isso signifique isenção fiscal ou tributária. Não se trata de pagar menos impostos para contratar pessoas com deficiência.

Trata-se, por exemplo, de poder dispor de linhas de financiamento a juros baixos para poder adaptar arquitetonicamente as edificações e comprar equipamentos que darão maior profissionalismo a estas pessoas."

*João Batista Ribas é doutor em Ciências Sociais pela USP (Universidade de São Paulo), foi consultor do MEC (Ministério da Educação), do Departamento Nacional do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), da Fundação Banco do Brasil e atualmente é coordenador do Programa Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência.

Fonte: Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=3147

Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/10/o-que-fazer-para-o-brasil-empregar-mais.html#ixzz13TBzWfP9
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Justiça flexibiliza aplicação de cotas para pessoas com deficiência0

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) http://www.deficienteciente.com.br

Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida. Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei.

Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. Uma empresa de transportes do Rio com 984 funcionários, por exemplo, viu-se obrigada a contratar 40 empregados deficientes - 4% do total de trabalhadores - para cumprir a norma. Mesmo abrindo concurso, só conseguiu 26 funcionários.
Por não atingir a meta, foi autuada em 2003 em cerca de R$ 200 mil, em valores atualizados. Na Justiça, a companhia conseguiu no início deste mês cancelar a multa. Da decisão, porém, cabe recurso.

O juiz José Mateus Alexandre Romano, da 38ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da razoabilidade. Segundo o magistrado, a companhia demonstrou que "as vagas existem, o que não existe é profissional qualificado no emprego". Para ele, "obrigar empresas a contratarem qualquer um, um despreparado, sem qualificação profissional, é o mesmo que colocar em risco o empreendimento".

Embora a intenção da legislação tenha sido a de somar esforços do Estado e da iniciativa privada para que deficientes pudessem ter condições dignas de trabalho, o que se verifica na prática é que esse empenho tem ocorrido apenas por parte das empresas, avalia o advogado da companhia de transportes, Paulo Mario Reis Medeiros, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Para ele, alguns setores, ainda que tentem de todas as maneiras, não conseguem achar profissionais habilitados para a função, principalmente quando se trata de construção civil e vigilância.

Em razão da dificuldade, uma empresa do setor de construções também conseguiu anular um auto de infração no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma isolada e literal. Assim, não se trata, segundo os magistrados, "de contratação obrigatória de qualquer portador de necessidades especiais". Até porque, segundo o próprio Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº 20, de 2001, esses profissionais teriam que ser reabilitados pela Previdência Social ou terem características comprovadas para uma determinada atividade da empresa. Eles também citam como precedentes outras decisões no mesmo TRT. O caso está pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A expectativa é que a decisão seja mantida no TST, segundo o advogado da empresa, Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, ainda que os primeiros casos no tribunal superior tenham sido desfavoráveis. "O alto índice de autos de infração deixam claro que isso é um problema de muitas empresas que, por mais que queiram cumprir a norma, não conseguem por falta de pessoas habilitadas", afirma o advogado.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. Em 2008, o TRT de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma companhia pelo não cumprimento das cotas. Segundo o advogado Eduardo Palinkas, do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa de telecomunicações, "o INSS só tem autuado, mas não tem capacitado".

No TST, no entanto, os ministros entenderam que as cotas deveriam ser preenchidas integralmente nos dois casos analisados neste ano. Um deles, julgado no início de outubro pela 1ª Turma, os ministros decidiram, por unanimidade, que o Santander, que adquiriu o Banco Real, teria que considerar o total de empregados para calcular o percentual de deficientes a serem contratados. Por meio de nota, o Banco Santander informou que está cumprindo a cota total, aplicando o percentual máximo estabelecido pela Lei nº 8213.

Já em outro caso analisado em março pela 8ª Turma, os ministros condenaram a Protege Proteção e Transporte de Valores a cumprir a cota estabelecida na lei. Para a presidente da turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, é possível que o portador de deficiência física participe de cursos de formação de vigilantes e, a depender do tipo de deficiência, possa exercer a função. A assessoria de imprensa da Protege informou que a empresa está buscando formas para se adaptar à lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que não conseguiu localizar os procuradores responsáveis para comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico
Referência: Jus Brasil (25/10/2010
)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

MEC aumenta repasse de recursos para Apaes e valor chega a R$ 293 milhões em 2010

MEC aumenta repasse de recursos para Apaes e valor chega a R$ 293 milhões em 2010
Data: 22/10/2010

A atual administração do Ministério da Educação aumentou os repasses para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e instituições especializadas em alunos com deficiência, com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O repasse que era feito para instituições isoladas por meio de convênios foi substituído por políticas universais de financiamento incluídas no Fundeb. Os recursos da Educação Básica foram incorporados pelo fundo, que em 2007 substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O Fundef não destinava verba para essas instituições.

O Fundeb repassou R$ 293 milhões para as Apaes e instituições especializadas em alunos com deficiência em 2010. O valor é maior do que o de 2009, quando foram enviados R$ 282 milhões, seguindo uma política pública de aumento de verbas para a educação especial. Em 2007, quando os recursos eram repassados via Programa de Atendimento Especializado (PAED), o repasse foi de apenas R$ 6,7 milhões.

O fundo passou a contar em dobro as matrículas de pessoas com deficiência que estudam em dois turnos, sendo um na escola regular e outro em instituições de atendimento educacional especializado. Quanto ao transporte escolar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa recursos que podem ser usados para a aquisição de veículos para o transporte de alunos.

Especificamente em Minas Gerais, o Fundeb repassou para as Apaes e escolas privadas sem fins lucrativos de educação especial, R$ 48 milhões em 2009 e R$ 59 milhões em 2010. Além desses, o FNDE envia recursos às instituições filantrópicas para merenda, livros e aqueles originários do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nos últimos três anos, foram repassados R$ 53.641.014,94, destinados a essas ações.

Mais alunos da educação especial estão em classes comuns do ensino regular em relação a 2002, quando havia 106.630 matrículas. Dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009 já apontam 365.796 estudantes incluídos em classes regulares. Levando-se em conta toda a educação especial na rede pública, o número de vagas passou de 241.234 para 454.927.

O crescimento na quantidade de estudantes com deficiência que estudam em classes regulares é resultado da política do Ministério da Educação a favor da inclusão. Apoio técnico e financeiro do MEC permite ações como a adequação de prédios escolares para a acessibilidade, a formação continuada de professores da educação especial e a implantação de salas de recursos multifuncionais.

Assessoria de Comunicação do MEC

Palestra na empresa DASA sobre empregabilidade da pessoa com deficiência

Hoje estive na empresa DASA, que é coligada aos laboratórios Lavosier e Delboni Auriemo falando sobre a questão da empregabilidade da pessoa com deficiência.
A empresa que está implantando a inclusão e diversidade em seus departamentos não se preparou para o encontro, em razão disso o número de pessoa foi muito reduzido. Mas inclusão é assim mesmo, por isso precisamos perseverar, perseverar e perseverar sempre. A responsável pelo programa compareceu e isso com certeza vai ajudar muito.
De qualquer maneira, foi bom estar presente e deixar a semente da inclusão no coração dos presentes.

sábado, 23 de outubro de 2010

Inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

A semana que vem promete emoções. Mas, para nós que trabalhamos inclusão nada muda. Na segunda vou dar uma palestra no Laboratório Lavosier, sobre o tema título desta postagem. A empresa vai iniciar o processo de empregabilidade de pessoas com deficiência e vamos debater abertamente com os empregados a questão da diversidade.
Será um momento oportuno e naturalmente que depois vou narrar a experiência e postar fotos. E na sequência da semana vamos continuar abordando o tema.
Descrição da imagem: charge do cartunista Ricardo Ferraz, mostrando um cadeirante passando o cartão de ponto e, na fila um cego e outro empregado sem deficiência. Título da charge: Direitos e Deveres.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Casal - Vivo

Curso de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito

O curso tem como objetivo principal a conscientização da população no que diz respeito às pessoas com deficiência e o processo de inclusão delas na sociedade.

A quem se destina

- Educadores;
- Profissionais de ONGs;
- Cuidadores;
- Interessados no tema.

Conteúdo

Aula 00 - Ambientação no Blackboard
Objetivos: Conhecer os recursos midiáticos do Ambiente virtual e promover integração dos participantes.
- Tutorias das ferramentas colaborativas;
- Apresentação da navegação do curso;
- Dicas de organização do tempo para estudo;
- Publicação do perfil dos participantes;
- Atividade de integração: Fórum de Apresentação.

Aula 01 - Pessoas com deficiência: história e relacionamento
Objetivos: Conscientizar o público a respeito do contexto histórico da pessoa com deficiência e o relacionamento com elas.
- Contexto mundial e brasileiro das pessoas com deficiência;
- Dados brasileiros;
- Conhecendo cada deficiência - física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.

Aula 02 - Direitos das pessoas com deficiência
Objetivos: Sensibilizar o público a respeito da importância da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância e o conceito do Desenho Universal.
- Aspectos legais relevantes sobre a pessoa com deficiência;
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência;
- Acessibilidade - definição;
- Desenho Universal - conceito e princípio;

Aula 03 - Inclusão X Integração: o processo da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental
Objetivos: Apresentar ao público os processos de inclusão e integração e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental.
- Inclusão e integração;
- Autonomia, independência e empoderamento;
- Alunos com deficiência no Ensino Infantil;
- Alunos com deficiência no Ensino Fundamental;
- Inclusão e exclusão.

Aula 04 - Circulação urbana da pessoa com deficiência
Objetivos: Apresentar ao público como se dá a circulação urbana da pessoa com deficiência.
- Circulação e mobilidade do pedestre;
- A cidade e a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Cuidados na rua - dicas de segurança para a circulação urbana;
- A educação para o trânsito - ações direcionadas para a cidadania.

Carga horária

O curso terá carga horária de 20h distribuídas em quatro aulas, a serem cursadas durante o período de 2 semanas.

Método e avaliação

Modelo pedagógico baseado na combinação de atividades colaborativas, aprendizagem orientada pelo tutor e auto-aprendizagem. Os alunos serão avaliados, considerando a participação em 75%, no mínimo, das atividades do curso.

Início do curso

As orientações e a data de início da turma serão enviadas por email. A efetivação da matrícula e indicação de turma está condicionada ao número de participantes necessário para a realização do curso. Mantenha sua caixa postal vazia sob risco de não receber nossas comunicações.

Observações

A CET reserva-se o direito de alterar datas, horários, ou cancelar o programa.
A qualquer momento, poderá ser solicitado, documentação que comprove as informações prestadas pelo aluno.

Certificação

A CET confere certificado, que será enviado por email aos alunos aprovados no curso.

Requisitos tecnológicos

- Acesso à internet por linha discada (conexão mínima 56 k) ou banda larga
- Linux, Windows XP ou superior
- Possuir endereço eletrônico
- Plug-in dos aplicativos: Flash Player, Acrobat Reader, Media Player, Java Runtime Environment
- Browsers de navegação: Internet Explorer versão 7.0 ou superior; Mozilla Firefox 2.0 ou superior (sem bloqueador de pop-up)
- Mínimo de 128 Mb de memória Ram
- Drive leitor de CD Rom
- Placa de som
- Caixas de áudio ou fone de ouvido
- Microfone (em caso de conferências de áudio)

Informações e Inscrições:
http://cetsp1.cetsp.com.br/ead/DescricaoCurso.aspx?curso=MR

Como se relacionar com um surdocego?

Pergunte como deve se comunicar com o surdocego ao seu guiaintérprete ou ao acompanhante. As formas são variadas e extremamente particulares.
Os surdocegos andam, normalmente, com um guia-intérprete ao seu lado para conseguir estabelecer a comunicação com outras pessoas. Quando chegar perto de um surdocego, toque-o levemente na mão para sinalizar que está ao seu lado. O guiaintérprete é quem vai guiar essa interação.

A comunicação com pessoas surdocegas

Os sistemas de comunicação usados pelas pessoas surdocegas são divididos em Alfabéticos e Não Alfabéticos. Vamos conhecê-los.

Sistemas Alfabéticos

Alfabeto Dactilológico: as letras do alfabeto se formam mediante diferentes posições dos dedos da mão;

Alfabeto de Escrita Manual: quando o dedo indicador da pessoa surdocega funciona como um lápis escrevendo o que quer sobre a outra mão;

Tablitas Alfabéticas: são tábuas que têm letras escritas em forma maiúscula ou impressas em Braille. Para a comunicação, o interlocutor vai assinalando cada letra para formar uma palavra com o dedo da pessoa surdocega e ela responde fazendo o mesmo procedimento;
Meios Técnicos com Saída Braille: são máquinas utilizadas pelo surdocego que conhece o Braille.

Sistemas Não Alfabéticos

Libras: Língua Brasileira de Sinais utilizada pelas pessoas surdas;

Tadoma

Tadoma: consiste na percepção, por meio da mão da pessoa surdocega que repousa sobre a boca de quem fala para sentir a vibração das palavras.

Alguns surdocegos se comunicam colocando a mão em sua boca para sentir a vibração do som que você está emitindo.
Quando falamos em tadoma, estamos nos referindo ao método de vibração do ensino da fala. A criança que está sendo ensinada no tadoma tem que colocar uma e inicialmente as duas mãos na face da pessoa que está falando. Com bastante treino e prática a possibilidade de se comunicar através deste método tende a ser grande SISTEMA PICTOGRÁFICO.
Os símbolos de comunicação pictórica - Picture Communication Symbols (PCS) fazem parte de um Sistema de Comunicação Aumentativa (CAA) que refere-se ao recurso, estratégias e técnicas que complementam modos de comunicação existentes ou substituem as habilidades de comunicação existentes.
Em síntese, o sistema pictográfico consiste-se de símbolos, figuras, etc, que significam ações, objetos, atividades que entre outras características podem servir como símbolos comunicativos, tanto receptivamente quanto expressivamente.

Como estabelecer a comunicação?

Use um dos sistemas descritos acima que melhor se encaixe na situação em que você está e com os recursos disponíveis. O importante é estabelecer a comunicação com a pessoa surdocega. Por exemplo, se você observou que o surdocego tem resíduo visual, você pode se comunicar com ele por meio da Libras ou pela escrita. Se for escrever, lembre-se de fazê-lo em letra de fôrma grande e com caneta preta ou azul. Use papel branco ou amarelo, que dão maior contraste. Agora, neste caso, não se esqueça de ficar bem próximo do seu campo de visão.
(Gabrilli, Mara - Manual de Convivência - Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida).

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Conceitos mais utilizados no universo das Pessoas com Deficiência


A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências.

Pessoas com deficiência - são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelec¬tual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 1º, ONU).

Pessoa com Mobilidade Reduzida – é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Nesse conjunto de pessoa com mobilidade reduzida estão aquela com deficiência, a idosa, a obesa, a gestante, entre outros. (NBR 9050, 2004).
E ainda, são as pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência têm permanente ou temporariamente e por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar, gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto Federal, nº 5.296/2004, art. 5º, inciso II, Boletim Técnico nº 40, CETSP, Mobilidade Urbana Sustentável, Flávia Maria de Paiva Vital).

Educandos com necessidades especiais – de acordo com Resolução CNE (Conselho Nacional de Educação)/CEB (Câmara de Educação Básica) Nº 2, de 11 de setembro de 2001 os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, demonstram:

I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.


Discriminação por motivo de deficiência - significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição base¬ada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Adaptação razoável- significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
(Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Desenho universal - significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho uni¬versal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º, ONU).

Autonomia – é a condição de domínio no ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce. Ter maior ou menor autonomia significa que a Pessoa com Deficiência, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor controle nos vários ambientes que ela queira e/ou necessite freqüentar para atingir seus objetivos. . (Instituto para a participação social das pessoas com deficiência)

Independência – É a faculdade de decidir sem depender de outras pessoas (membros da família ou profissionais especializados, por ex.). Uma Pessoa com Deficiência pode ser mais ou menos independente em decorrência não somente da quantidade e qualidade de informações, mas também da sua autodeterminação e/ou prontidão para tomar decisões numa determinada situação. (Instituto para a participação social das pessoas com deficiência)

Empoderamento – o processo pelo qual uma pessoa, ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Para o educador Paulo Freire, “a pessoa, grupo ou instituição empoderada é aquela que realiza por si mesma, as mudanças e ações que a levam a evoluir e se fortalecer.

Tecnologia Assistiva - é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos (bengala, cadeira de rodas, computadores, softwares e hardwares especiais, que contemplam questões de acessibilidade, etc) e Serviços (São aqueles prestados profissionalmente à pessoa com deficiência visando selecionar, obter ou usar um instrumento de tecnologia assistiva. Como exemplo, podemos citar avaliações, experimentação e treinamento de novos equipamentos. Os serviços de Tecnologia assistiva são normalmente transdisciplinares envolvendo profissionais de diversas áreas, tais como fisioterapia, TO, etc), que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.
É também definida como "uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995).

Acessibilidade - assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à in¬formação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 9º, ONU).

Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. (NBR 9050:2004)

Mobilidade Urbana: “É um atributo das cidades e se refere à facilidade de
deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano. Tais deslocamentos são feitos através de veículos, vias e toda a infra-estrutura (vias, calçadas, etc.) que possibilitam esse ir e vir cotidiano. (...) É o resultado da interação entre os deslocamentos de pessoas e bens com a cidade. (...)” (Anteprojeto de lei da política nacional de mobilidade urbana, Ministério das Cidades, 2. ed, 2005)

Sustentabilidade : A sustentabilidade, para a mobilidade urbana, é uma extensão do conceito utilizado na área ambiental, dada pela “capacidade de fazer as viagens necessárias para a realização de seus direitos básicos de cidadão, com o menor gasto de energia possível e menor impacto no meio ambiente, tornando-a ecologicamente sustentável”. (BOARETO, 2003).

Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar. (art. 8º, inciso II do Decreto 5296/04).

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Curso Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito

Boa tarde pessoal
Meus amigos e amigas, o curso que elaborei Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito, dirigido aos professores, educadores, cuidadores e interessados em geral, já está disponível para inscrições no site http://www.cetsp.com.br/ , a pessoa entra no link Educação a Distância e se inscreve no curso que é totalmente gratuito. Quando pensei no curso meu objetivo foi dar mais segurança viária quando estamos guiando uma pessoa com deficiência no espaço urbano.

O curso tem como objetivo principal a conscientização da população no que diz respeito às pessoas com deficiência e o processo de inclusão delas na sociedade.

A quem se destina

- Educadores;
- Profissionais de ONGs;
- Cuidadores;
- Interessados no tema.

Conteúdo

Aula 00 - Ambientação no Blackboard
Objetivos: Conhecer os recursos midiáticos do Ambiente virtual e promover integração dos participantes.
- Tutorias das ferramentas colaborativas;
- Apresentação da navegação do curso;
- Dicas de organização do tempo para estudo;
- Publicação do perfil dos participantes;
- Atividade de integração: Fórum de Apresentação.

Aula 01 - Pessoas com deficiência: história e relacionamento
Objetivos: Conscientizar o público a respeito do contexto histórico da pessoa com deficiência e o relacionamento com elas.
- Contexto mundial e brasileiro das pessoas com deficiência;
- Dados brasileiros;
- Conhecendo cada deficiência - física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.

Aula 02 - Direitos das pessoas com deficiência
Objetivos: Sensibilizar o público a respeito da importância da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância e o conceito do Desenho Universal.
- Aspectos legais relevantes sobre a pessoa com deficiência;
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência;
- Acessibilidade - definição;
- Desenho Universal - conceito e princípio;

Aula 03 - Inclusão X Integração: o processo da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental
Objetivos: Apresentar ao público os processos de inclusão e integração e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental.
- Inclusão e integração;
- Autonomia, independência e empoderamento;
- Alunos com deficiência no Ensino Infantil;
- Alunos com deficiência no Ensino Fundamental;
- Inclusão e exclusão.

Aula 04 - Circulação urbana da pessoa com deficiência
Objetivos: Apresentar ao público como se dá a circulação urbana da pessoa com deficiência.
- Circulação e mobilidade do pedestre;
- A cidade e a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Cuidados na rua - dicas de segurança para a circulação urbana;
- A educação para o trânsito - ações direcionadas para a cidadania.

Carga horária

O curso terá carga horária de 20h distribuídas em quatro aulas, a serem cursadas durante o período de 2 semanas.

Método e avaliação

Modelo pedagógico baseado na combinação de atividades colaborativas, aprendizagem orientada pelo tutor e auto-aprendizagem. Os alunos serão avaliados, considerando a participação em 75%, no mínimo, das atividades do curso.

Início do curso

As orientações e a data de início da turma serão enviadas por email. A efetivação da matrícula e indicação de turma está condicionada ao número de participantes necessário para a realização do curso. Mantenha sua caixa postal vazia sob risco de não receber nossas comunicações.

Observações

A CET reserva-se o direito de alterar datas, horários, ou cancelar o programa.
A qualquer momento, poderá ser solicitado, documentação que comprove as informações prestadas pelo aluno.

Certificação

A CET confere certificado, que será enviado por email aos alunos aprovados no curso.

Requisitos tecnológicos

- Acesso à internet por linha discada (conexão mínima 56 k) ou banda larga
- Linux, Windows XP ou superior
- Possuir endereço eletrônico
- Plug-in dos aplicativos: Flash Player, Acrobat Reader, Media Player, Java Runtime Environment
- Browsers de navegação: Internet Explorer versão 7.0 ou superior; Mozilla Firefox 2.0 ou superior (sem bloqueador de pop-up)
- Mínimo de 128 Mb de memória Ram
- Drive leitor de CD Rom
- Placa de som
- Caixas de áudio ou fone de ouvido
- Microfone (em caso de conferências de áudio)

Histórico das Pessoas com deficiência - Brasil


A temática da deficiência no Brasil acompanha os rumos que sopram no mundo e, apesar de estarmos sob a égide da inclusão e da garantia de direitos, cabe relembrarmos o passado ainda muito próximo e não completamente superado do assistencialismo e, em muitas regiões, do enclausuramento da pessoa com deficiência - neste cenário ainda coexistem o asilismo, o assistencialismo, (perspectiva da segregação e da caridade) e a inclusão, por meio do fortalecimento dos movimentos ligados aos direitos humanos e o aumento da consciência sobre à igualdade de direitos. O asilismo esteve presente no Brasil e sua marca residia nos antigos manicômios, em que as pessoas vistas como "diferentes" eram excluídas (loucos, deficientes mentais, indigentes, etc), medicalizadas e apartadas da vida em sociedade. Era o ícone da exclusão social através do confinamento. Não podemos negar que ainda hoje existem pessoas com deficiência que após um diagnóstico médico (com falas do tipo: "Pouco pode ser feito - se ele conseguir andar já vai ser um progresso!", "Não espere nada do seu filho!") são confinadas em suas casas e sequer pisam nas ruas onde moram. Em seguida, a época do assistencialismo em que as pessoas com deficiência são reconhecidas como seres com necessidades, porém marcadas pelo estigma da dificuldade e da impossibilidade. Foi-lhes concedido o direito a vários serviços de reabilitação, educação e trabalho, sempre em ambientes protegidos, e feitos especialmente para elas. A palavra de ordem é proteção e piedade em relação à deficiência.

A proteção das pessoas com deficiência passou a integrar as normas constitucionais brasileiras apenas recentemente, na Constituição Federal de 1988. A partir de então, graças à pressão social, criaram-se dispositivos legais em áreas como educação, trabalho, assistência social e acessibilidade física, para garantir a inclusão social das pessoas com deficiência.

O artigo 208, III, da Constituição brasileira determina o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A educação especial, que tradicionalmente abriga as pessoas com deficiência, condutas típicas (psicoses, hiperatividade, etc.) e superdotação, seguem também os pressupostos formulados pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. o 9.394, de 20/12/1996) e é acolhida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

As novas diretrizes para a educação especial, no decorrer da década de 1990, deram um novo sentido para a educação geral, buscando estratégias e métodos que respondam às crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino. Esses instrumentos devem ser utilizados tanto pela criança com necessidades educacionais especiais, como por todos os alunos. Está, assim, prevista em lei a obrigação da escola receber esta clientela, com penalidades para quem a descumprir.

No campo da educação muitas são as barreiras a serem vencidas, na medida em que nosso imaginário social ainda é tão forte e carregado de preconceitos, que enxerga a convivência com a deficiência como um tabu.

Muitos professores têm a fantasia de que o trabalho com essa população é impossível. As escolas ainda alegam não estarem preparadas para receber esses alunos, mesmo sabendo que a lei os obrigariam a fazê-lo. As famílias, de certa forma, ficam "reféns" desta recusa, porque querem uma escola que acolha seus filhos de forma espontânea e competente, e por outro lado, muitas vezes, desconhecem que podem acionar mecanismos legais para que seus filhos tenham direito à escola. Todavia, cada vez mais, as políticas públicas no Brasil estão fortalecidas pelo ideário da inclusão. As leis federais obrigam os municípios a atuarem numa linha de trabalho que advoga a inclusão de segmentos marginalizados, dentre estes, as pessoas com deficiência. Hoje, existem programas de capacitação, material para formação docente e programas de gestão municipais que trabalham com a ótica da diversidade. O professor já tem mais acesso a informações - existe produção acadêmica vasta, cursos de formação, publicações, eventos, sites especializados, filmes que abordam a questão, revistas e muitas fontes que podem sensibilizar e instrumentalizar o professor para o trabalho com a deficiência.

A blogueira da dor

Matéria interessante publicada no jornal Folha de São Paulo de hoje:

GILBERTO DIMENSTEIN
A blogueira da dor
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Ela queria apenas explicar, didaticamente, como é a dor crônica, um mal que afeta milhões de brasileiros
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A MÉDICA THAÍS SARON transformou a dor física na inspiração para criar um blog. Queria apenas explicar, didaticamente, os mecanismos da dor crônica, um mal que afeta milhões de brasileiros que sofrem com fortes incômodos musculares nas articulações e na cabeça.

Até então, não tinha a menor ideia sobre como se criava uma página. Acostumada aos atendimentos nos hospitais e consultórios, ela conheceu o poder da internet a tal ponto que, agora, só pensa em se reinventar como médica.

Graças à internet, ela descobriu um jeito que as pessoas pudessem, além de se informar, economizar dinheiro no tratamento -ou, em alguns casos, não gastar nada.

"Vi como posso ajudar, sem muita dificuldade, no tratamento de muita gente."
A experiência começou quando ela fazia residência no Hospital das Clínicas, da USP (Universidade de São Paulo), em fisiatria -especialização da medicina focada na reabilitação. "Vi que gente com dores crônica sofre com a falta de informação e de compreensão."
Thaís notou a inquietação, que rumava para a irritação, dos médicos que atendem pacientes de dores crônicas. Uma das razões: esses pacientes são, muitas vezes, difíceis.

"Com o tempo, essas pessoas se tornam psicologicamente cansadas, ansiosas, depressivas, com pouca paciência."

O desconhecimento sobre as doenças era generalizado. "Li uma pesquisa dizendo que, quando o paciente tem informações precisas sobre as doenças, o tratamento é mais fácil e as dores diminuem."

Para Thaís, além de fisioterapia, essas pessoas também precisam de um divã de analista.
Constatou rapidamente um problema: as informações disponíveis estavam numa linguagem inacessível aos leigos. "Foi aí que tirei a ideia de explicar num blog tudo didaticamente, de um jeito bem simples."

Para aprimorar sua linguagem, foi procurar ajuda entre os especialistas em telemedicina da USP para poder produzir e publicar blogs. Passou a responder a perguntas dos leitores.
Para ajudá-los a tentar se recuperar sem gastar nada ou muito pouco, além dos endereços de hospitais públicos, montou uma lista de entidades, muitas delas em universidades, que oferecem fisioterapia e psicoterapia gratuitas na cidade de São Paulo. Até então não havia nenhuma lista que reunisse todos esses endereços.

Ao descobrir os encantos da comunicação e da telemedicina, Thaís resolveu pelo menos uma dor pessoal. Está convencida de que já encontrou sua tese de doutorado: o uso da internet na saúde pública.

PS - O endereço do blog da médica Thaís Saron é www.adoratual.wordpress.com.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Acessibilidade urbana - 14/10/2010

Histórico das Pessoas com deficiência - 2

O Século XX trouxe avanços importantes para as pessoas com deficiência, sobretudo em relação às ajudas técnicas ou elementos tecnológicos assistivos. Os instrumentos que já vinham sendo utilizados - cadeira de rodas, bengalas, sistema de ensino para surdos e cegos, dentre outros - foram se aperfeiçoando. A sociedade, não obstante as sucessivas guerras, organizou-se coletivamente para enfrentar os problemas e para melhor atender a pessoa com deficiência.

Por volta dos anos de 1902 até 1912, cresceu na Europa a formação e organização de instituições voltadas para preparar a pessoa com deficiência. Levantaram-se fundos para a manutenção dessas instituições, sendo que havia uma preocupação crescente com as condições dos locais aonde as pessoas com deficiência se abrigavam. Já começavam a perceber que as pessoas com deficiência precisavam participar ativamente do cotidiano e integrarem-se na sociedade.


Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, em 1933

O 32º Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, em 1933, com o programa político New Deal, atrelado a assistência social, ajudou a minimizar os efeitos da Depressão. Roosevelt que era paraplégico, embora não gostasse de ser fotografado em sua cadeira de rodas, contribuiu para uma nova visão da sociedade americana e mundial de que a pessoa com deficiência, com boas condições de reabilitação, pode ter independência pessoal. Ele foi um exemplo seguido por muitos americanos com deficiência que buscavam vida independente e trabalho remunerado.

Em 1948, a comunidade internacional se reúne na nova sede da ONU, em Nova York, solenemente nunca mais produzir as atrocidades como aquelas cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Os dirigentes mundiais decidem então reforçar a Carta das Nações Unidas, declarando em um só documento todos os direitos de cada pessoa, em todo lugar e tempo. Nasce a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos do Homem Artigo 1º: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

No artigo 25 há menção expressa à pessoa com deficiência, designada de “inválida”

Artigo 25 em relação à pessoa com deficiência:

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

É nesse tempo de reconstrução que as instituições voltadas para as pessoas com deficiência se consolidaram em todos os países, principalmente buscando alternativas para sua integração social e aperfeiçoamento das ajudas técnicas para pessoas com deficiência física, auditiva e visual.