Ally e Ryan

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Educadora defende convívio de alunos com deficiência em turma comum



O argumento do direito de escolha da família é defendido pela Federação Nacional das Apaes. Presidente da federação, Aracy Maria da Silva Lêdo diz que, “se a criança tem uma deficiência múltipla, especial, precisa de atendimento especial”:

— Inclusão já fizemos há tempos, ao tratar essas crianças com fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, em turmas menores — afirma Aracy, criticando a estrutura das escolas comuns: — Os auxiliares que colocam para atender alunos com deficiência não têm formação adequada.

No entanto, maior que o direito de escolha da família seria o direito da criança à educação, explica Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp. Ela ressalta que uma convenção internacional de 2006 determinou a obrigação de educação inclusiva e que, no Brasil, esse texto se tornou um decreto-lei em 2009, o que, destaca ela, significa que foi incorporado à Constituição:

— O direito aqui é do aluno, e é indisponível. Pai nenhum pode segregar o filho. E escola especial não caracteriza o que é uma escola, o lugar de formação de uma geração e de desenvolvimento de cidadania. Esse direito não pode retroceder. Hoje, 76% das crianças com deficiência já estão em escolas comuns no país.

Outro argumento usado por defensores da educação especial é que o tempo de aprendizado de alunos com deficiência seria diferente, diz a coordenadora de Educação da Federação Nacional das Apaes, Fabiana Oliveira:

— Além disso, promovemos convívio com crianças sem deficiência, em ações como festivais.
A educadora da Unicamp Maria Teresa Mantoan rebate:

— O tempo de aprendizado é diferente mesmo entre os alunos sem deficiência.
Além disso, se as escolas regulares nunca tiverem de lidar com situações reais envolvendo alunos com deficiência, nunca vão realmente se preparar para eles, sublinha a educadora:

— Esse debate é uma questão política. Está havendo pressão de instituições como as Apaes, que não querem perder verba.

Perguntada sobre o suposto lobby, Aracy defende-se:

— Fazemos a parte que o governo deixa de fazer. Atendemos a 250 mil crianças e adolescentes — diz Aracy, afirmando, porém, que não procede o rumor que chegou a correr de que as Apaes sofreriam o risco de fechar.

Mãe de Rafael, de 8 anos, portador de síndrome de Down, Carla Codeço, arquiteta e uma das autoras de um blog sobre inclusão, o Paratodos, preferiu a escola regular para o filho, aluno da Escola Parque, no Rio:

— Na creche, ele entrou ainda sem andar, mas, só de ver as outras crianças do mesmo tamanho andando, em um mês já começou a andar também. Numa turma comum, a criança está de igual para igual com os outros. E, para as crianças sem deficiência, também é importante esse convívio com a diferença. Quando forem arquitetos, vão pensar em rampas; quando forem médicos, vão saber lidar melhor com as famílias que têm esse tipo de caso. (Alessandra Duarte)

Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/educadora-defende-convivio-de-alunos-com-deficiencia-em-turma-comum-11005109#ixzz4YHaVZLT4

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Pessoas com deficiência "dividirão" cotas com negros, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência (PcD) vão passar a "dividir" com negros, pardos e indígenas o sistema de cotas que dá acesso aos ensinos médio e superior em instituições federais. A nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, está publicada na edição de 29 de dezembro de 2016 no Diário Oficial da União.
A norma não prevê aumento do número de vagas reservadas nem "divisão" entre cotas raciais e para PcD. Todos, porém, deverão ter cursado o ensino médio inteiro em escola pública. O texto modifica três artigos da chamada Lei de Cotas, em vigor desde 2012, segundo a qual as instituições federais de ensino devem oferecer, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas - metade delas obedecendo o critério racial e a outra metade, o de renda (família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita).
A legislação já permitia que as instituições federais de ensino optassem por reservar vagas para pessoas com deficiência, mas eram vagas à parte das obrigatórias para pessoas negras, pardas, indígenas e de baixa renda. A partir de agora, todos estão dentro do mesmo sistema.
Segue sendo necessário que as vagas sejam preenchidas com respeito à proporção da população de negros, pardos, indígenas e, agora, pessoas com deficiência da unidade de federação em que está situada a universidade, instituto ou colégio federal. Essa proporção será calculada com base no censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Brasil, há 821 mil índios, 14 milhões de negros, 82 milhões de pardos e 45 milhões de PcD.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as universidades e institutos federais localizados em Estados com grande concentração de indígenas, por exemplo, têm autonomia para adotar outros critérios de seleção para este público.
Antes de virar lei, o projeto que inclui as PcD no "bolo" das cotas raciais tramitou por mais de um ano no Congresso Nacional. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), atualmente fora de exercício, a proposta foi aprovada no Senado Federal em setembro de 2015 e votada na Câmara em dezembro deste ano. Em sua justificativa, o tucano afirmou que o projeto "estende a proteção da lógica das cotas" às pessoas com deficiência, que "podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas".

Injustiça, diz ONG

O presidente da ONG Educafro, frei David Santos, criticou a medida, que classificou de "injusta" e "equivocada". Para ele, cotas para pessoas com deficiência deveriam ser criadas à parte, dentro dos 50% das vagas do acesso universal ao ensino superior ou médio técnico. "Da forma como está a lei, tira lugar do negro nesses espaços. Consideramos um absurdo tirar de quem menos tem", opina.