Companhias aéreas não poderão cobrar pelo transporte de cadeiras de rodas
Cobrança começou a ser investigada em abril de 2012; Anac deverá fiscalizar e autuar empresas que descumprirem norma
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exija das empresas aéreas brasileiras o transporte “gratuito e incondicional” de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A Anac também terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012, de acordo com o Ministério Público Federal, que moveu a ação civil pública. A mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral procurou em outubro de 2012 a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em São Paulo. Ela revelou que, sempre que viajava com o filho, era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130,00 em uma das viagens.
O MPF constatou, na época, que “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”. Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.
A Anac informou que ainda não foi notificada e que só se pronunciará após recebimento do processo. A Justiça Federal disse que a determinação valerá logo após a notificação, o que deve ocorrer na próxima semana. Há a possibilidade de a agência entrar com recurso.
Fonte: Estadão
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