Matheus Santana da Silva, aluno autista, com seu pai na biblioteca da
escola
A sala de aula inclusiva. Daniela Alonso e S. Casarin. São Paulo. No prelo 2012.
Os sistemas de apoio começam na própria escola, na
equipe e na gestão escolar. O aluno com deficiência não é visto como
responsabilidade unicamente do professor, mas de todos os participantes do
processo educacional. A direção e a coordenação pedagógica devem organizar
momentos para que os professores possam manifestar suas dúvidas e angústias. Ao
legitimar as necessidades dos docentes, a equipe gestora pode organizar espaços
para o acompanhamento dos alunos; compartilhar entre a equipe os relatos das
condições de aprendizagens, das situações da sala de aula e discutir
estratégias ou possibilidades para o enfrentamento dos desafios. Essas ações
produzem assuntos para estudo e pesquisa que colaboram para a formação
continuada dos educadores.
A família compõe a rede de apoio como a
instituição primeira e significativamente importante para a escolarização dos alunos.
É a fonte de informações para o professor sobre as necessidades específicas da
criança. É essencial que se estabeleça uma relação de confiança e cooperação
entre a escola e a família, pois esse vínculo favorecerá o desenvolvimento da
criança.
Profissionais da área de saúde que trabalham com o aluno, como
fisioterapeutas, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos ou médicos, também
compõem a rede. Esses profissionais poderão esclarecer as necessidades de
crianças e jovens e sugerir, ao professor, alternativas para o atendimento
dessas necessidades.
Na perspectiva da Educação inclusiva, os
apoios centrais reúnem os serviços da Educação especial e o Atendimento
Educacional Especializado (AEE). São esses os novos recursos que precisam
ser incorporados à escola. O aluno tem direito de frequentar o AEE no período
oposto às aulas. O sistema público tem organizado salas multifuncionais
ou salas de apoio, na própria escola ou em instituições conveniadas, com o
objetivo de oferecer recursos de acessibilidade e estratégias para eliminar as
barreiras, favorecendo a plena participação social e o desenvolvimento da
aprendizagem.
Art. 1º. Para a implementação do Decreto no
6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas
classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado
(AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; Art. 2º. O
AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem
as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem; Parágrafo Único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se
recursos de acessibilidade na Educação aqueles que asseguram condições de
acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida,
promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos
mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos
transportes e dos demais serviços. (CNB/CNE, 2009). NOTA – OBSERVAR O
TEOR DO DECRETO 7.611/2011 QUE REVOGOU O DECRETO 6.571/2008
Ainda
que não apresente números consideráveis, a inclusão tem sido incorporada e
revela ações que podem ser consideradas práticas para apoiar o professor. Ter
um segundo professor na sala de aula, é um exemplo, seja presente durante todas
as aulas ou em alguns momentos, nas mais diversas modalidades: intérprete,
apoio, monitor ou auxiliar. Esse professor poderá possuir formação específica,
básica ou poderá ser um estagiário. A participação do professor do AEE poderá
ocorrer na elaboração do planejamento e no suporte quanto à compreensão das
condições de aprendizagem dos alunos, como forma de auxiliar a equipe
pedagógica.
Outra
atividade evidenciada pela prática inclusiva para favorecer o educador é a
adoção da práxis - no ensino, nas interações, no espaço e no tempo - que
relacione os diferentes conteúdos às diversas atividades presentes no trabalho
pedagógico. São esses procedimentos que irão promover aos alunos a
possibilidade de reorganização do conhecimento, à medida que são respeitados os
diferentes estilos e ritmos de aprendizagem.
Vale
ressaltar que a Educação inclusiva, como prática em construção, está em fase de
implementação. São muitos os desafios a serem enfrentados, mas as iniciativas e
as alternativas realizadas pelos educadores são fundamentais. As experiências,
agora, centralizam os esforços para além da convivência, para as possibilidades
de participação e de aprendizagem efetiva de todos os alunos.
Quer saber mais?
Bibliografia
Declaração de Salamanca, Ministério da Educação
A atenção educacional à diversidade: escolas inclusivas. R. Blanco, In: Marchesi, A., Tedesco, J.C., e
Declaração de Salamanca, Ministério da Educação
A atenção educacional à diversidade: escolas inclusivas. R. Blanco, In: Marchesi, A., Tedesco, J.C., e
A sala de aula inclusiva. Daniela Alonso e S. Casarin. São Paulo. No prelo 2012.
Diversidade como
paradigma de ação pedagógica na Educação. R. E. Carvalho. In:
Revista da Educação Especial. MEC/SEESP. Out. 2005.
Flexibilização
Curricular: um caminho para o atendimento de aluno com deficiência.
E. Lopes, PDE, Universidade Estadual de Londrina. Paraná. 2008. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/786-2.pdf
Qualidade, equidade e reformas no ensino. Coll, C. Madri: OEI-Fundação Santillana, 2009.
Documentos
Resolução CNE/CEB Nº 2. Art. 5º, Inciso III, MEC. 2001. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998.
Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
Qualidade, equidade e reformas no ensino. Coll, C. Madri: OEI-Fundação Santillana, 2009.
Documentos
Resolução CNE/CEB Nº 2. Art. 5º, Inciso III, MEC. 2001. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998.
Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
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