Ally e Ryan

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Inclusão Radical – SIM!

PUBLICADO POR INCLUSÃO JÁ!  09/08/2013

Por Alexandre Mapurunga
A inclusão escolar das pessoas com deficiência intelectual e autistas tem sido motivo das maiores controvérsias desde que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, assumiu a Educação Inclusiva como perspectiva a nortear a Política de Educação Especial. Recentemente, sob a alegação de que o Governo Federal quer acabar com as escolas especiais, a Federação das Apaes de São Paulo iniciou nas redes sociais a campanha: “Não à inclusão radical! Sim às escolas especiais!”.
Duas questões são bastante preocupantes na iniciativa. A primeira refere-se à declaração de que o Governo quer fechar as escolas especiais; a segunda vem do chocante clamor por menos inclusão. O Decreto Presidencial 7.611/2011 foi um dos primeiros a compor o “Plano Viver sem Limite” permitindo, dentre outras coisas, a distribuição dos recursos do Fundeb na educação especial, inclusive para “instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”. A função do Governo é, portanto , quando necessário, conveniar com Organizações Privadas regulando serviço a ser prestado. Isso já era possível, mas foi oportunamente reafirmado no Decreto para que não restasse dúvida. Então, de onde vem a afirmação de que o Governo quer fechar as “escolas especiais” tendo em vista que os mais recentes documentos são editados permitindo a transferência de recursos?
A verdade é que há uma discussão sobre o papel das chamadas organizações especializadas e a complementariedade do Atendimento Educacional Especializado e também sobre onde deve ser a prioridade de investimento dos recursos públicos. Nesse contexto, é preciso reconhecer que, pela ausência histórica de políticas públicas, as famílias tiveram que arregaçar as mangas para fazer uma tarefa que seria obrigação do Estado. Pioneirismo que foi importante para romper com a invisibilidade e para garantir atenção para as pessoas com deficiência intelectual durante décadas. No entanto, esse movimento não pode se cristalizar favorecendo a acomodação do Estado. Foi e continua sendo obrigação do Estado garantir Educação para pessoas autistas e com deficiência intelectual.
Vem à tona então a segunda questão: “Não à inclusão radical”. A inclusão é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. É também meta político-social de quase todos os governos que são minimamente comprometidos com uma agenda global de desenvolvimento. Inclusão significa mais igualdade de oportunidades, mais desenvolvimento para os que foram historicamente excluídos. É adequar e fazer chegar a pobres, negros, pessoas com deficiência, LGBT e outros grupos em desvantagem social, as políticas públicas que geralmente só atingem uma parte mais privilegiada da população. É romper com práticas estabelecidas e construir um ciclo de aprimoramento das políticas públicas. O imperativo “Não à inclusão radical” estampado em um banner no Facebook, ou mesmo qualquer variante que implique em uma mensagem que pode ser entendida como um pedido por “menos inclusão”, “inclusão só pra uns”, “inclusão seletiva” ou até “inclusão mais lenta!” é chocante por desconhecer a universalidade dos direitos humanos.
As perguntas que ficam são: menos inclusão para quem? Quem desmerece a inclusão? Quão letárgica ou moderada deve ser a inclusão? Constantemente são denunciadas a falta de condições, a falta de capacitação dos professores, a persistente recusa e sistemática exclusão das pessoas com autismo e deficiência intelectual da rede regular de ensino, realidade que mostra que é preciso aprofundar (radicalizar) os processos de inclusão, antes do contrário, cobrando que seja garantido o investimento contínuo e as regulamentações para as transformações que forem necessárias.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que foi aprovada com quórum qualificado em dois turnos no Senado e na Câmara, assim obtendo status de Emenda Constitucional. No seu artigo 24, a CDPD reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, que deve ser efetivado sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como através do aprendizado ao longo de toda a vida. A mensagem da Convenção que foi cravada em nossa Constituição e assinada por representantes de toda sociedade é clara: mais inclusão.
Qualquer que seja o Governo, a agenda de Estado deve ser ampliar a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular ensino. Isso é também compromisso internacional assumido com a ratificação da Convenção, do qual o Brasil deve prestar contas dos avanços obtidos. Ironicamente, a despeito do Decreto 7.611/2011 e da disposição do Governo Federal em apoiar as organizações filantrópicas, a declaração de que se é contra um princípio fundamental da CDPD – a inclusão - coloca a declarante em choque de interesse com o Estado Brasileiro e com sua obrigação de implementar a Convenção.
De acordo com artigo 4, o Estado e as autoridades públicas que o representam em todas as instâncias devem abster-se de participar e apoiar qualquer ato ou prática incompatível a Convenção, bem como assegurar que as instituições atuem em conformidade. Nada mais justo do que a sustentabilidade das organizações filantrópicas, mas para garantir financiamento público o Governo deve assegurar que os recursos sejam aplicados da maneira mais inclusiva possível.
Alexandre Mapurunga
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org
Skype: amapurunga +55(85)9760.3180 (tim)


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