Ally e Ryan

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Aniversário da ratificação da CDPD no Brasil


12/07/2011 - Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior*

Artigo publicado no site Bengala Legal - http://www.bengalalegal.com/ratificacao-cdpd

Como estaria o Brasil sem a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Relembrar o dia 9 de julho de 2008 é voltar aos momentos emocionantes de uma estratégia bem elaborada para a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a inédita equivalência à emenda constitucional.

O Decreto Legislativo n°. 186 de 2008 poderia ter adotado a CDPD tal como os demais tratados de Direitos Humanos o foram, como lei ordinária, abaixo da Constituição da República. O Protocolo Facultativo da Convenção, texto independente, poderia não ter sido ratificado e as salvaguardas estariam prejudicadas. Ainda mais, a CDPD poderia ser um documento esvaziado por “reservas”, a exemplo de tantos outros países. E resvalando para o pior dos cenários, a Convenção não estaria ratificada até hoje, embora fosse algo pouco plausível.

O País seria o mesmo? A resposta é simples - os direitos das pessoas com deficiência não teriam a força legal de hoje. A transformação para uma sociedade mais justa e sem discriminação estaria ainda mais distante.

Foram necessários argumentação e convencimento para que o tratado dos direitos alcançasse o peso que tem. Passou-se por várias etapas de encaminhamento burocrático e lobby político. A partir da visão de quem participou de todas as ações, o processo para a vitoriosa ratificação iniciou-se na noite de 26 de agosto de 2006, momento da aprovação do texto da CDPD, na sede da ONU, concluindo a 8ª. Sessão do Comitê ad hoc. Lembro-me que as conversas foram imediatamente trocadas do plano internacional para a realidade brasileira, adotando-se o §3º do artigo 5º da CF como objetivo central. Isso porque desde a adoção da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, passou a existir a possibilidade de um tratado de Direitos Humanos ter equivalência constitucional. Era lógico aspirar que a nova Convenção viesse a ser aprovada dessa maneira.

Os grandes feitos acontecem quando um determinado contexto reúne as condições desejadas para impulsionar a ação de muitas pessoas, sob a liderança daquelas que se encontram em pontos-chaves de negociação. Pode-se entender que houve senso de oportunidade, apoiado em responsabilidade e forte determinação. É parte da história do movimento político de uma minoria que deixou de ser silenciosa e invisível para forjar seu próprio caminho para a emancipação. Decerto nada foi fácil, mas cada obstáculo vencido merece ser recompensado pelo efetivo cumprimento da CDPD.

A Assembleia Geral da ONU homenageou o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 13 de dezembro de 2006. Nesse dia, a mesma comemoração da DUDH aconteceu em um evento no Palácio do Planalto, coroada pelo lançamento da publicação de todos os documentos internacionais relativos aos Direitos Humanos, inclusive a estreante CDPD. Não menos significativa foi a exposição dos 25 anos do Ano Internacional das Pessoas Deficientes – assim definido pela ONU em 1981. A lembrança desses fatos mostra que houve uma construção coletiva que traz orgulho àqueles que trabalharam diretamente para dar o toque suprapartidário ao evento e a todo o processo da ratificação.

O ano de 2007 começou com grande expectativa. A ONU abriu o procedimento para as assinaturas da Convenção em 30 de março. O Brasil precisava estar lá e foi assim que aconteceu, tal como o desejado, com a atuação política necessária para que tudo desse certo. Foi o primeiro passo de convencimento dentro do governo.

É muito mais complexa do que pensam os observadores externos, ainda que militantes de longa data, a diferença do tempo das organizações do movimento social e o da gestão pública. Há prioridades, grupos de interesse, episódios que interferem nos processos e outras numerosas questões. Em meados do ano de 2007, percebeu-se que o Palácio do Planalto não tinha a certeza de encaminhar a CDPD com a sugestão de vir a receber status constitucional. A maneira como deveria ser votada a adoção da Convenção é uma prerrogativa do Congresso Nacional, de acordo com a independência entre os Poderes da União, entretanto a sugestão seria importante.

Algo deveria ser feito para fortalecer a defesa da internalização com equivalência de emenda constitucional. Era o momento de colocar em evidência a posição e expectativa das pessoas com deficiência, com o cuidado de não acirrar os ânimos, agir com sabedoria para ganhar adesões.

Chegou setembro, a comemoração do Dia Nacional de Luta foi organizada pela CORDE em formato de teleconferência nacional dedicada à Convenção da ONU. A audiência expressiva demonstrou que as pessoas estavam mobilizadas e o recado foi recebido. Dessa maneira, o lema “Nada Sobre Nós Sem Nós”, introduzido por Michael Masutha e William Rowland, ativistas sul-africanos do movimento de pessoas com deficiência, no início dos anos 90, provou ser eficiente. Essa expressão havia sido amplamente invocada durante a elaboração da CDPD e está entre os princípios gerais do tratado, no art. 3º, respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.

A posição do governo foi uma rápida tomada de decisão e, em 26 de setembro, no lançamento da Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, o presidente Lula assinou a Mensagem Presidencial nº 711/2007, sugerindo a aprovação da Convenção com base no § 3º do art. 5º da CF. O fato representou um bom início para os trabalhos da ratificação.

Com o envio ao Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados realizou uma comissão geral (sessão plenária aberta a convidados) em 23 de novembro, momento em que criou uma Comissão Especial formada por onze comissões permanentes. Entretanto, o ano terminou sem que tivesse havido andamento da ratificação no Legislativo.

Em 2008, a estratégia foi alterada e as novas frentes escolhidas foram publicação e divulgação do texto da Convenção, audiências públicas, reuniões com as lideranças partidárias, mobilização das organizações, coordenadorias e conselhos e o lobby corpo-a-corpo nos corredores e gabinetes dos parlamentares. O resultado, precedido de longas horas de trabalho, de espera e de apreensão, não poderia ser melhor. As duas votações na Câmara, nos dias 13 e 29 de maio, terminaram com ampla margem de segurança e sem votos contrários.

Em seguida vieram os trabalhos no Senado Federal. No âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a aprovação aconteceu em 26 de junho e as duas votações no Plenário ocorreram no mesmo dia 2 de julho, quando houve a aprovação final por 56 senadores, sem abstenções ou votos contrários. Vitória mais rápida do que o pensado.

Após três anos de ratificados os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, já se percebe maior número de pessoas que conhecem o tratado, assim como o ambiente jurídico mostra interesse pela matéria, no aspecto acadêmico e de aplicação. Vários são os artigos e reportagens, dissertações e teses de pós-graduação. Prosperam os seminários e também os fóruns virtuais de debate. O processo venceu a inércia e encontra-se em marcha.

Todavia as esferas de governo, o Poder Legislativo, o setor privado e um segmento relacionado a entidades não-governamentais que atuavam na educação segregada mudaram muito pouco a sua forma de atuação. Um exemplo é a recorrente defesa do governo pela Advocacia Geral da União que não considera a Convenção ou ainda o grande número de projetos de lei que sequer adotam a nomenclatura correta - pessoa com deficiência. Ao que se observa, novas influências no Congresso estão se esforçando para fomentar e fortalecer o respeito pela Convenção.

Há falhas graves que merecem maior atenção do movimento social e do Ministério Público. A postura do descumprimento é histórica e modificá-la exige sensibilização continuada, fiscalização e medidas de sanção. Desobedecer a Convenção é um ato de discriminação contra as pessoas com deficiência, é violação de seus direitos e, por meio do Protocolo Facultativo da Convenção, o País pode ser denunciado ao Comitê da ONU e ser alvo de condenação na esfera do direito internacional.

Para enfatizar a importância da Convenção, cita-se o Preâmbulo da Convenção: y) Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, os Estados Partes acordam: Artigo 1. O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

A principal mensagem, depois de três anos, é que a mesma energia de antes deve prevalecer agora, pois o que parecia impossível tornou-se realidade no histórico 9 de julho de 2008. Contar os fatos como eles aconteceram nos bastidores, esclarecer a razão dos caminhos percorridos, as negociações para remover os entraves e as estratégias usadas por quem estava no olho do furacão é mais uma contribuição que posso prestar à causa das pessoas com deficiência, para tornar a CDPD compreendida em toda a sua grandeza e capacidade de transformar sonhos em vida digna e plena de iguais oportunidades.

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Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior:

Professora Assistente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mestre em Fisiatria, especialista em Neurologia e Bioética. Coordenou a participação do Brasil na ONU, durante a elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e liderou o processo de ratificação. Participa do movimento político das pessoas com deficiência desde 1977; foi a primeira pessoa com deficiência a exercer o cargo de coordenadora nacional da CORDE e foi a primeira secretária nacional da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SDH, de 2002 a 2010.

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