Por João Ribas*
Primeiro, as empresas devem incrementar seu grau de responsabilidade social atinando que a ação cidadã não estorva os seus negócios. Pelo contrário, amplia-os. As pessoas com deficiência devem ser compreendidas como profissionais em quem se pode investir. Rampas, banheiros adaptados, softwares de voz, leitores de telas, impressoras Braille, intérpretes de Libras devem ser encarados como recursos e ferramentas de acesso ao trabalho oferecidos aos profissionais com deficiência, tanto quanto os são as estações de trabalho ergonômicas, os aplicativos gráficos e os professores de línguas colocados pelas empresas à disposição dos profissionais em quem se quer investir.
Segundo, as empresas devem ter o destemor de examinar não só os valores explícitos, como também os tácitos, presentes nas suas culturas organizacionais. O rarefeito conhecimento sobre os alcances e limites das pessoas com deficiência é fruto da pouca elasticidade da cultura.
Uma possibilidade de torná-la mais receptiva à convivência com pessoas com deficiência é instigar a pesquisa acadêmica e explorar melhor o tema, até agora só pincelado, nos currículos universitários.
Terceiro, o sistema regular e profissional de ensino público e privado deve investir, cada vez mais, na preparação profissional e humana dos seus docentes. E, se houver maior integração entre empresa e escola, haverá maior conhecimento da correspondência entre as exigências das tarefas profissionais e alcances das pessoas com deficiência, havendo assim melhor adequação.
Quarto, a legislação nacional que vige, pertinente às pessoas com deficiência, deve ser reapreciada, com isenção de ânimos políticos, para que se verifique em que medida sua aplicação encontra-se a favor da empregabilidade. Uma possível reforma deve vir imbuída de foco educativo e jamais coativo, estar a serviço da união das partes envolvidas e colaborar com a aplicabilidade da responsabilidade social. Deve, também, reavaliar a obrigatoriedade do cumprimento do preenchimento das cotas de emprego, levando em consideração a capacidade de absorção pelos diferentes setores empresariais, os variados graus de risco à saúde e segurança do trabalhador existentes em cada segmento empresarial e envolver as empresas com menos de 100 funcionários (hoje desobrigadas de contratar). Deve, ainda, incentivar criteriosamente a criação de cooperativas que possam se tornar uma alternativa segura de trabalho e renda para os que têm maior dificuldade de conseguir emprego formal.
Quinto, as empresas privadas devem poder contar com incentivos governamentais, sem que isso signifique isenção fiscal ou tributária. Não se trata de pagar menos impostos para contratar pessoas com deficiência.
Trata-se, por exemplo, de poder dispor de linhas de financiamento a juros baixos para poder adaptar arquitetonicamente as edificações e comprar equipamentos que darão maior profissionalismo a estas pessoas."
*João Batista Ribas é doutor em Ciências Sociais pela USP (Universidade de São Paulo), foi consultor do MEC (Ministério da Educação), do Departamento Nacional do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), da Fundação Banco do Brasil e atualmente é coordenador do Programa Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência.
Fonte: Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=3147
Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/10/o-que-fazer-para-o-brasil-empregar-mais.html#ixzz13TBzWfP9
Under Creative Commons License: Attribution
Primeiro, as empresas devem incrementar seu grau de responsabilidade social atinando que a ação cidadã não estorva os seus negócios. Pelo contrário, amplia-os. As pessoas com deficiência devem ser compreendidas como profissionais em quem se pode investir. Rampas, banheiros adaptados, softwares de voz, leitores de telas, impressoras Braille, intérpretes de Libras devem ser encarados como recursos e ferramentas de acesso ao trabalho oferecidos aos profissionais com deficiência, tanto quanto os são as estações de trabalho ergonômicas, os aplicativos gráficos e os professores de línguas colocados pelas empresas à disposição dos profissionais em quem se quer investir.
Segundo, as empresas devem ter o destemor de examinar não só os valores explícitos, como também os tácitos, presentes nas suas culturas organizacionais. O rarefeito conhecimento sobre os alcances e limites das pessoas com deficiência é fruto da pouca elasticidade da cultura.
Uma possibilidade de torná-la mais receptiva à convivência com pessoas com deficiência é instigar a pesquisa acadêmica e explorar melhor o tema, até agora só pincelado, nos currículos universitários.
Terceiro, o sistema regular e profissional de ensino público e privado deve investir, cada vez mais, na preparação profissional e humana dos seus docentes. E, se houver maior integração entre empresa e escola, haverá maior conhecimento da correspondência entre as exigências das tarefas profissionais e alcances das pessoas com deficiência, havendo assim melhor adequação.
Quarto, a legislação nacional que vige, pertinente às pessoas com deficiência, deve ser reapreciada, com isenção de ânimos políticos, para que se verifique em que medida sua aplicação encontra-se a favor da empregabilidade. Uma possível reforma deve vir imbuída de foco educativo e jamais coativo, estar a serviço da união das partes envolvidas e colaborar com a aplicabilidade da responsabilidade social. Deve, também, reavaliar a obrigatoriedade do cumprimento do preenchimento das cotas de emprego, levando em consideração a capacidade de absorção pelos diferentes setores empresariais, os variados graus de risco à saúde e segurança do trabalhador existentes em cada segmento empresarial e envolver as empresas com menos de 100 funcionários (hoje desobrigadas de contratar). Deve, ainda, incentivar criteriosamente a criação de cooperativas que possam se tornar uma alternativa segura de trabalho e renda para os que têm maior dificuldade de conseguir emprego formal.
Quinto, as empresas privadas devem poder contar com incentivos governamentais, sem que isso signifique isenção fiscal ou tributária. Não se trata de pagar menos impostos para contratar pessoas com deficiência.
Trata-se, por exemplo, de poder dispor de linhas de financiamento a juros baixos para poder adaptar arquitetonicamente as edificações e comprar equipamentos que darão maior profissionalismo a estas pessoas."
*João Batista Ribas é doutor em Ciências Sociais pela USP (Universidade de São Paulo), foi consultor do MEC (Ministério da Educação), do Departamento Nacional do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), da Fundação Banco do Brasil e atualmente é coordenador do Programa Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência.
Fonte: Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=3147
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