A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido, mas ainda há um número expressivo de pessoas que estão desempregadas por falta de oportunidades.
Viviane Oliveira, da reportagem do Vida mais Livre
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido, mas ainda há um número expressivo de pessoas que estão desempregadas por falta de oportunidades.
Um dos grandes motivos para o crescimento do número de vagas é as empresas se adequarem ao cumprimento da Lei nº 8.213/91 art. 93, que estipula um percentual de cotas, de 2% a 5%, para pessoas com deficiência, conforme a quantidade de funcionários contratados. As empresas que tiverem 100 ou mais colaboradores devem obrigatoriamente se adequar a Lei de Cotas, como é conhecida.
Segundo dados do último censo divulgado pelo IBGE, no Brasil, cerca de nove milhões de pessoas com deficiência estão trabalhando e dois milhões delas possuem carteira assinada. Em contrapartida há, aproximadamente, 16 milhões de pessoas com alguma deficiência que ainda não estão inseridas no mercado.
Para Açucena Maria Calixto Bonanato, presidente do Instituto Pró Cidadania, as empresas na maioria das vezes não contratam as pessoas com deficiência por razões sociais, mas sim pelo cumprimento da Lei. “Nosso trabalho é auxiliar e conscientizar as empresas, como também ajudar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho. Geralmente, as empresas nos acionam quando já estão sendo fiscalizadas e sendo obrigadas a pagar as multas cobradas”, explica.
O preço que se paga pelas companhias que não se adéquam a Lei é caro, uma vez que estão sujeitas a pagamento de multas, que equivalem a cinco mil reais por vaga. Porém, caso haja reincidência, trinta dias depois, são cobrados 10 mil por vaga. Com mais 30 dias de descumprimento da Lei, são cobrados 10 mil reais por dia. E, por fim, se empresa não tomar providências, há paralisação de novas contratações na empresa.
A partir disso, as companhias só contratam para preencherem estas ‘lacunas’ existentes e não pensam a longo prazo ou no plano de carreira deste novo colaborador.
Açucena explica ainda que as empresas devem se preparar, não só estruturalmente, para receber as pessoas com deficiência. “Aqui no instituto treinamos e capacitamos todos os candidatos antes de iniciarem nas empresas. Além disso, também apoiamos as companhias com workshops e consultoria. Mas, na maioria das vezes, a pessoa com deficiência não fica na empresa pela diferenciação que ela recebe, principalmente, de seus colegas”, conta.
Há diversas instituições privadas e não governamentais que auxiliam as pessoas com deficiência na recolocação ou inserção no mercado de trabalho. São vagas, cursos, programas educacionais, de formação profissional e notícias especializadas para este público, como também para as empresas interessadas em prover e apoiar de fato a cidadania e inclusão.
“Este é o momento de quebrar barreiras, já que a maior limitação está na gente e não nas pessoas com deficiência. Devemos parar de olhar para elas como gostaríamos que elas fossem”, finaliza Açucena.
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro. Confira abaixo:
De 100 a 200 empregados ........ 2%
De 201 a 500 ................................. 3%
De 501 a 1.000 .............................. 4%
De 1.001 em diante ...................... 5%
Viviane Oliveira, da reportagem do Vida mais Livre
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido, mas ainda há um número expressivo de pessoas que estão desempregadas por falta de oportunidades.
Um dos grandes motivos para o crescimento do número de vagas é as empresas se adequarem ao cumprimento da Lei nº 8.213/91 art. 93, que estipula um percentual de cotas, de 2% a 5%, para pessoas com deficiência, conforme a quantidade de funcionários contratados. As empresas que tiverem 100 ou mais colaboradores devem obrigatoriamente se adequar a Lei de Cotas, como é conhecida.
Segundo dados do último censo divulgado pelo IBGE, no Brasil, cerca de nove milhões de pessoas com deficiência estão trabalhando e dois milhões delas possuem carteira assinada. Em contrapartida há, aproximadamente, 16 milhões de pessoas com alguma deficiência que ainda não estão inseridas no mercado.
Para Açucena Maria Calixto Bonanato, presidente do Instituto Pró Cidadania, as empresas na maioria das vezes não contratam as pessoas com deficiência por razões sociais, mas sim pelo cumprimento da Lei. “Nosso trabalho é auxiliar e conscientizar as empresas, como também ajudar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho. Geralmente, as empresas nos acionam quando já estão sendo fiscalizadas e sendo obrigadas a pagar as multas cobradas”, explica.
O preço que se paga pelas companhias que não se adéquam a Lei é caro, uma vez que estão sujeitas a pagamento de multas, que equivalem a cinco mil reais por vaga. Porém, caso haja reincidência, trinta dias depois, são cobrados 10 mil por vaga. Com mais 30 dias de descumprimento da Lei, são cobrados 10 mil reais por dia. E, por fim, se empresa não tomar providências, há paralisação de novas contratações na empresa.
A partir disso, as companhias só contratam para preencherem estas ‘lacunas’ existentes e não pensam a longo prazo ou no plano de carreira deste novo colaborador.
Açucena explica ainda que as empresas devem se preparar, não só estruturalmente, para receber as pessoas com deficiência. “Aqui no instituto treinamos e capacitamos todos os candidatos antes de iniciarem nas empresas. Além disso, também apoiamos as companhias com workshops e consultoria. Mas, na maioria das vezes, a pessoa com deficiência não fica na empresa pela diferenciação que ela recebe, principalmente, de seus colegas”, conta.
Há diversas instituições privadas e não governamentais que auxiliam as pessoas com deficiência na recolocação ou inserção no mercado de trabalho. São vagas, cursos, programas educacionais, de formação profissional e notícias especializadas para este público, como também para as empresas interessadas em prover e apoiar de fato a cidadania e inclusão.
“Este é o momento de quebrar barreiras, já que a maior limitação está na gente e não nas pessoas com deficiência. Devemos parar de olhar para elas como gostaríamos que elas fossem”, finaliza Açucena.
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro. Confira abaixo:
De 100 a 200 empregados ........ 2%
De 201 a 500 ................................. 3%
De 501 a 1.000 .............................. 4%
De 1.001 em diante ...................... 5%
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