Ally e Ryan

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

O DECRETO Nº. 5.296/04 E A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA

O Decreto 5.296/04, em seu Artigo 8°, considera (BRASIL, 2004):


acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação;


barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso.


O Artigo 58 declara que "[...] O Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País" (BRASIL, 2004).


Pela Lei de Direito Autoral, ou Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, não é permitida a reprodução de livros na íntegra, apenas partes isoladas, capítulos de livros e/ou artigos de revistas científicas.


Todavia, conforme o Capítulo IV - Das Limitações aos Direitos Autorais, Artigo 46:

Não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários (BRASIL, 1998).


É de fundamental importância essa prerrogativa legal, que, em síntese, permite a reprodução de obras escritas livros na íntegra quando destinadas às pessoas com deficiência visual: tanto no sistema Braille, como em outros suportes, por exemplo, em meio eletrônico, digitalizado, gravado em CD, DVD, pendrive, MP3 ou em outras mídias que ainda poderão surgir.


LIVROS ACESSÍVEIS LIVROS DIGITAIS EM TEXTO


As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) favorecem a produção de livros digitais em texto. Esses livros são cópias do conteúdo de qualquer livro para um arquivo de computador que possa ser reconhecido por algum editor de texto. A leitura é feita por meio de leitores de tela, que têm a propriedade de ler o conteúdo do arquivo.


Livros digitais possibilitam, através de programas próprios, ampliar a fonte em que o livro é editado. Permitem ao leitor soletrar as palavras ou as frases que quiser e consultar um dicionário enquanto lê, para conferir seus significados. Alguns livros digitais são comercializados e adquiridos pela Internet, com baixo custo de logística; ou, através de compra em livraria convencional, em suporte digital. Outros podem ser acessados em bibliotecas digitais, desde que liberados, ou pelo autor, ou por serem de domínio público: nesse caso, não há problemas quanto a direitos autorais.


No processo de conversão do livro impresso para o formato digital em texto, a fidedignidade com o original é imprescindível.


LIVROS FORMATADOS PARA IMPRESSÃO BRAILLE


São apropriados para leitores cegos ou surdocegos, que saibam interpretar o sistema Braille ou que estejam em fase de aprendizado/alfabetização. Seus leitores podem utilizar uma linha Braille, acoplada ao computador, ou providenciar sua impressão.


Os livros formatados para impressão Braille podem ser elaborados para impressão em duas versões: a) sem as representações gráficas e b) com as representações gráficas. Entende-se por representações gráficas todas as ilustrações, fotos, desenhos, gráficos e tabelas que compõem o livro ou texto.

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