Ally e Ryan

Ally e Ryan

sábado, 31 de março de 2012

22 vídeo 2 para avaliação campanha iguais na diferença com audiodescrição

18 vídeo natura naturé 1º comercial com AD

17 vídeo teatro ad

Audiodescrição - recurso de acessibilidade para a inclusão cultural das pessoas com deficiência visual


Lívia Maria Villela de Mello Motta


A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em eventos culturais (peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, musicais, óperas, desfiles, espetáculos de dança), turísticos (passeios, visitas), esportivos (jogos, lutas, competições), acadêmicos (palestras, seminários, congressos, aulas, feiras de ciências, experimentos científicos, histórias) e outros, por meio de informação sonora. Transforma o visual em verbal, abrindo possibilidades maiores de acesso à cultura e à informação, contribuindo para a inclusão cultural, social e escolar. Além das pessoas com deficiência visual, a audiodescrição amplia também o entendimento de pessoas com deficiência intelectual, idosos e disléxicos.

Com este recurso, é possível conhecer cenários, figurinos, expressões faciais, linguagem corporal, entrada e saída de personagens em cena, bem como outros tipos de ação e detalhes que serão importantes para que as pessoas com deficiência visual construam o seu entendimento e interpretem aquilo que assistem. A audiodescrição é, desta forma, um instrumento de inclusão cultural, que permite a participação plena de pessoas com deficiência visual em eventos culturais, turísticos, esportivos, pedagógicos e atividades sociais, contribuindo para desconstruir barreiras que, geralmente, mantêm as pessoas com deficiência afastadas e isoladas na sociedade. Atividades como: frequentar sessões de cinema, ir ao teatro e a outros espetáculos, visitar museus, exposições e mostras ainda não fazem parte do cotidiano das pessoas com deficiência e, mais especificamente, das pessoas com deficiência visual, principalmente pela falta de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, confinando-os a conviver com seus pares, em espaços especialmente destinados a eles, como as instituições, por exemplo.

A audiodescrição traz a formalidade para algo que era, anteriormente, feito informalmente, graças à sensibilidade e boa vontade de alguns. Isso acontece e acontecia quando as pessoas com deficiência visual, mais curiosas, começavam a fazer perguntas, tirar dúvidas, durante o filme, peças de teatro e outros tipos de espetáculo. Entretanto, nem todas as pessoas que os acompanham estão preparadas para prestar esse tipo de serviço, e, além disso, essas pessoas também querem assistir o filme ou espetáculo e, ter que dar informações adicionais, pode fazer com que a pessoa perca o fio da meada, deixe de entender determinadas coisas e cenas. Como uma atividade formal, ligada às artes visuais e ao entretenimento, entretanto, é algo bem mais recente, tendo início nos anos 80 nos Estados Unidos e Inglaterra.

Nos Estados Unidos, teve início em 1981, em Washington DC, no Arena Stage Theater, como resultado do trabalho de Margaret e Cody Pfanstiehl. Eles fundaram um serviço de audiodescrição que promoveu a descrição de peças de teatro e até o final dos anos 80, mas de 50 casas de espetáculo já tinham em sua programação algumas apresentações com descrição.

Na Inglaterra, essa prática data também dos anos 80, tendo início em um pequeno teatro chamado Robin Hood, em Averham, Nottinghamshire, onde as primeiras peças foram narradas. Um dos mantenedores do teatro, Norman King, ficou tão impressionado com os benefícios das descrições, que incentivou a Companhia de Teatro Real de Windsor a introduzir esse serviço em uma abrangência maior. Instalaram, então, o equipamento para a transmissão simultânea para a audiência no Teatro Real, em fevereiro de 1988, com a peça “Stepping Out”. Hoje, há 40 teatros no Reino Unido que oferecem, regularmente, apresentações com audiodescrição. É o país líder nesse setor, seguido pela França, com 5 teatros.

No Brasil, a primeira peça comercial a contar com o recurso de audiodescrição foi “O Andaime”, no Teatro Vivo, em março 2007. O teatro dispõe de aparelhos de tradução simultânea e a audiodescrição é feita pelos voluntários do Instituto Vivo, que participam de curso de formação de audiodescritores. O projeto de inclusão cultural, que deu origem a este trabalho, foi elaborado por mim e por Isabela Abreu, na época integrantes do Grupo Terra, ONG cujo objetivo é a inclusão social das pessoas com deficiência visual, pelo contato com a natureza. Foi nas atividades promovidas pelo Grupo Terra, passeios para lugares de extrema beleza, com estreito contato com a natureza, que pudemos perceber a necessidade de descrever as paisagens para as pesssoas com deficiência visual, podendo, então, constatar a importância da descrição para uma participação mais plena nas atividades sociais e culturais, enfatizando o seu uso como prática nos passeios.

O Teatro Vivo foi e continua sendo o primeiro e único teatro brasileiro com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual (audiodescrição, programas em braille e ampliados), pessoas com deficiência física, pessoas obesas e, mais recentemente, para pessoas com deficiência auditiva e surdos (introdução dos espetáculos em LIBRAS e legendas), com apresentações com acessibilidade todos os domingos. A Vivo, em parceria com Secretarias de Cultura, tem contribuido para divulgar a audiodescrição, levando peças, filmes e óperas para serem exibidos em outros teatros pelo Brasil afora.

Também o cinema vem se beneficiando com a audiodescrição, em vários países europeus. No Reino Unido, Chapter Arts Center, em Cardiff, foi o primeiro a fazer uso do recurso com tradutores ao vivo. Na França, a Fundação Valentin Haüy também começou a oferecer esses serviços. Na Europa e nos Estados Unidos, já são muitos os filmes que contam com o recurso.

No Brasil, o primeiro filme, no circuito comercial, com audiodescrição foi “Irmãos de Fé”, do Padre Marcelo, lançado em 2005. Outras iniciativas têm sido feitas, como o Clube do Silêncio, em Porto Alegre, que produziu alguns filmes curta-metragem com audiodescrição; o Ponto de Cultura em Campinas, coordenado por Bell Machado; a Iguale, empresa de comunicação dirigida por Maurício Santana; além de trabalhos de pesquisadores, como a professora Dra. Eliana Franco, da Universidade Federal da Bahia, e o professor Dr. Francisco Lima, da Universidade Federal de Pernambuco. Ambos têm feito trabalhos importantes sobre a audiodescrição, sendo que a primeira com filmes e o segundo com mapas e recursos didáticos. Também o Festival Internacional de Filmes sobre a Deficiência Assim Vivemos , produzido por Lara Pozzobon, que acontece no Rio de Janeiro e em Brasília, oferece acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva em todos os filmes desde 2003. Graciela Pozzobon, atriz, é responsável pela audiodescrição em todos os filmes do festival.

Na televisão, o primeiro episódio envolvendo a audiodescrição aconteceu em 1983, na rede japonesa NTV. Nos anos 80, algumas experiências também foram feitas na Espanha, mas foi nos Estados Unidos que a audiodescrição decolou com programação produzida desde 1990 pela Media Access Group, o Descriptive Video Service. Esse serviço é patrocinado por doações e fundações, produzindo cerca de 6 a 10 horas de programação com audiodescrição por semana, que fica disponível em 50% das residências nos Estados Unidos. Estas transmissões são possíveis devido à presença de um canal secundário de áudio, a tecla SAP (secondary audio programme). Na televisão brasileira, já foram apresentados comerciais da Natura com audiodescrição feita pela Iguale, o programa Assim Vivemos no Canal Brasil e o documentário Vida em Movimento de Marta Gil sobre a inclusão das pessoas com deficiência, exibido pela TV Cultura.

A evolução da televisão digital e outras tecnologias do gênero mudarão o modo como as pessoas irão acessar a informação. À medida que as tecnologias vão abrindo novas portas, outras poderão se fechar para as pessoas cegas e com baixa visão, caso não sejam dados passos que assegurem meios alternativos de navegação e a acessibilidade nesse novo ambiente. A figura do telespectador passivo está fadada a desaparecer. Em breve a televisão disponibilizará serviços interativos, educacionais, comerciais, e de entretenimento para lares, salas de aula, locais de trabalho e a acessibilidade para todos é um fator que precisa ser levado em consideração.

No Brasil, a audiodescrição já era para ter sido implementada na televisão, desde junho de 2008, com duas horas de programação audiodescritas por dia, entretanto o recurso foi suspenso pelo Ministério das Comunicações, colocado em consultas públicas e novas portarias foram baixadas. Uma verdadeira saga, que culminou com a publicação da portaria 188 de março de 2010, que prevê a transmissão de 2 horas semanais de programas audiodescritos, a partir de julho de 2011, já na TV digital, diminuindo drasticamente as possibilidades de acesso à cultura e informação.

Os audiodescritores precisam de um curso de formação específico sobre o recurso que contemple informações sobre a deficiência visual, definição, histórico e princípios da audiodescrição, noções de sumarização, conhecimento sobre recursos técnicos, locução e, principalmente, atividades práticas. Precisam, também, assistir e ter informações sobre os espetáculos e eventos que serão audiodescritos, antes de fazer a audiodescrição, para se familiarizar com o tema, personagens, figurino, vocabulário específico, autor e cenários. Outro aspecto importante é a elaboração do roteiro para audiodescrição com tudo o que será inserido entre os diálogos, que, no teatro, costuma ser aprovado pelo diretor da peça, o qual verifica a coerência e fidelidade ao tema e linguagem da obra. As informações sobre as cenas não podem expressar opiniões pessoais do audiodescritor. É, portanto, um trabalho minucioso que exige tempo, dedicação, objetividade e, acima de tudo, preparação.

Os feedbacks das pessoas com deficiência visual que já experimentaram o recurso comprovam a sua relevância e eficácia – há um aumento significativo do entendimento, o que contribui para a inclusão social e cultural destas pessoas, ampliando, e muito, suas opções de lazer e cultura.

Lívia Maria Villela de Mello Motta é doutora em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem pela PUC de São Paulo e atua tanto na área de formação de professores para a escola inclusiva, como na área de inclusão cultural das pessoas com deficiência visual, com foco na formação de audidodescritores para teatro, cinema, TV e outros espetáculos. Foi responsável pela preparação dos audiodescritores da primeira peça brasileira com audiodescrição no Brasil, no Teatro Vivo, e continua formando profissionais para atuar neste segmento, além de participar ativamente de atividades para divulgação, normatização e implementação do recurso na TV.

sexta-feira, 30 de março de 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

A inclusão escolar


A inclusão escolar, enquanto paradigma educacional tem como objetivo a cons¬trução de uma escola acolhedora, onde não existam critérios ou exigências de natureza alguma, nem mecanismos de seleção ou discriminação para o acesso e a permanência com sucesso de todos os alunos.

Este paradigma requer um processo de ressignificação de concepções e práticas, no qual os educadores passem a compreender a diferença humana em sua comple¬xidade, não mais com um caráter fixo e um lugar: preponderantemente no outro, mas entendendo que as diferenças estão sendo constantemente feitas e refeitas e estão em todos e em cada um. Ao mesmo tempo, contribui para transformar a realidade histórica de segregação escolar e social das pessoas com deficiência, tornando efetivo o direito de todos à educação.

As três últimas décadas registraram, no mundo inteiro, significativos avanços técni¬co-científicos e sócio-políticos que provocaram impacto na forma de ver e pensar a edu¬cação. Estudos internacionais revelam que os sistemas educacionais, tanto nos paises do norte como nos paises do sul, têm se caracterizado, predominantemente, pela exclusão de grupos em situação de desvantagem social e econômica. Em 1990, segundo Torres (2001) as estatísticas indicavam a existência de mais de 100 milhões de meninos e meni¬nas sem acesso à escola e mais de 900 milhões de adultos analfabetos no mundo.

Como consequência e em contraposição a esta realidade, os governos têm investi¬do na implementação de políticas públicas na área da educação, visando combater a ex¬clusão. Assim, a inclusão social e educacional é hoje, um movimento mundial que vem se intensificando particularmente a partir da década de 90. No Brasil, a educação inclusiva se materializa na transformação do sistema educacional em sistema educacional inclusivo.

Paralelamente ao avanço da política e legislação educacional, diferentes tipos de reformas estão ocorrendo, acumulando-se um arcabouço de perspectivas, conhecimen¬tos e práticas educacionais inclusivas.

Tratando-se especificamente do grupo social constituído por pessoas com deficiên¬cia, somos levados a problematizar a existência ainda de sistemas paralelos de ensino especial e regular, organizando os espaços educacionais a partir de outra lógica, ou seja, de uma escola aberta para todos, com práticas colaborativas e formação de redes de apoio, uma escola onde gestores e educadores pratiquem uma pedagogia centrada na criança e pro¬movam a participação da comunidade como um todo.

domingo, 25 de março de 2012

Todos os dias são de luta

O texto abaixo é da minha amiga querida Cláudia Grabois e foi publicado no dia internacional da Síndrome de Down

Por Claudia Grabois

Hoje é o Dia Internacional da Síndrome de Down e o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial – em foco a diversidade e as diferenças, em questão o respeito e a legitimação, a necessidade de exercer a cidadania em um estado democrático de direito, com leis, políticas públicas e programas eficazes para o combate ao preconceito e à discriminação e para a efetivação dos direitos positivados, com equiparação e em igualdade. O acesso e a permanência na educação são partes integrantes desse conjunto de ações

No que tange as pessoas com deficiência, os avanços na educação inclusiva são frutos de uma longa caminhada, na qual foram protagonistas as pessoas com deficiência e seus familiares, com a participação ativa de defensores dos direitos humanos, especialmente do direito à educação – fundamental para o exercícios dos demais direitos.

O que se percebe atualmente nas escolas é que não existe boa receptividade para retrocessos nas políticas públicas de inclusão, ou para políticos que levantam bandeiras de restrição de direitos (os quais, certamente, são sempre bem recebidos, porém, com a merecida desconfiança). Ou seja, o espaço para “politicagens” está restrito e lida-se com isso, na maioria das vezes, conhecendo conjuntura e contextos. É certo também que cabe a cada um(a) decidir o seu caminho e que conveniências não são descartadas, mas em tempos de redes sociais, as informações e intenções são mais óbvias.

Podemos pensar nos motivos que podem levar pessoas públicas a se articularem para defender restrições de direitos e o modelo de saúde/assistencialista que se contrapõe ao modelo social, este sim de combate à miséria. Mas compreender por que fazem pressão para segmentar políticas públicas de educação, elegendo deficiências para o pertencimento, ainda é um desafio, pois foi da demanda pela garantia da dignidade inerente a todos os seres humanos que surgiu o sujeito de direitos. E educação é direito inalienável.

Foi pela obrigação de fazer do poder público que os avanços aconteceram; da dupla matrícula no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – que garante recursos para que o estudante esteja na escola comum e receba o atendimento educacional especializado - ao Programa BPC na Escola, a motivação está nos preceitos constitucionais duramente conquistados pela sociedade.

As matrículas de estudantes com síndrome de down em classes comuns, felizmente, crescem e são incentivadas – inclusive por instituições especializadas. Lamentavelmente, tal incentivo não acontece na mesma intensidade para pessoas das mesmas idades com paralisia cerebral, transtorno global do desenvolvimento ou deficiência múltipla. Posso concluir que existe uma triste “seleção natural” que me assusta. Considerando que a maioria das pessoas com deficiência é pobre, poderia dizer que tais práticas podem vir a promover, a médio prazo, um apartheid entre as deficiências. Ou seja, as pessoas com deficiência consideradas “leves e moderadas” – e as mais abastadas – exerceriam os seus direitos, sendo que as consideradas “graves” – principalmente as mais pobres – continuariam nas instituições (e a viver na linha da pobreza). Idéias que, inclusive, foram bem difundidas durante o ano de 2011, com o uso dos termos mencionados.

Em geral, as pessoas lutam de forma mais intensa pelos seus e acaba sendo fácil esquecer que são milhões de pessoas com deficiência, com especifidades que se unem a tantas outras características. Por isso, é preciso lembrar que os caminhos se cruzam e até se entrelaçam. As pessoas – não importa se com síndrome de down ou paralisia cerebral – têm os mesmos direitos e, no que diz respeito à Educação, todas as crianças e adolescentes devem igualmente frequentar os bancos das escolas. Não podemos permitir, por exemplo, que nos vendam a ideia de que é legítimo haver equipes multidisciplinares para avaliar e encaminhar para classe comum ou para escola especial (principalmente por uma questão de humanidade, que, inclusive, precede as leis). Porque exclusão mata e é desumano. Recursos para atender todas as especificidades, sim, são bem-vindos, necessários e de direito. Para além das Pessoas com síndrome de down existe, sim, vida. Todos e todas são seres humanos.

As Pessoas são diferentes, mesmo. E, além disso, toda pessoa é um mundo e um mar de complexidade. Pessoas com e sem deficiência, tanto faz. Somos igualmente gente. Recentemente, ouvi de um pessoa com paralisia cerebral que se pudesse mudar alguma coisa em sua vida não mudaria a sua condição. E, assistindo a um programa de televisão, novamente ouvi uma fala semelhante.

Acho que precisamos nos conscientizar de que compomos a mesma humanidade, que, de fato, é e sempre foi diversa. Podemos encarar o mundo ou considerando as diferenças como parte integrante e formadora de contextos ou como algo que precisa de cura para se homogeneizar. Nesse segundo entendimento, as diferenças precisariam de “preparo” para frequentar as salas de aula para que a pessoa pareça igual àquele considerado “normal” (?). Aprender igual, falar igual, parecer igual talvez seja a busca de alguém que jamais existirá de fato, pois as pessoas são o que são, independentemente de tentativas para torna-lás o que queremos que sejam. A relação “Eu e Tu” proposta pelo filósofo, escritor e pedagogo austríaco Martin Buber estará ameaçada ao tentarmos fazer com que o outro atenda expectativas e pague por nossos mais escondidos preconceitos.

O Dia Internacional da Síndrome de Down é, sim, um dia de luta pela garantia e efetivação dos direitos: direitos humanos; direitos das pessoas com síndrome de down e com outras tantas características; direitos de todos e de todas; direitos constitucionais; direitos de iguais na diferença.

Em tempo: as instituições filantrópicas especializadas, com seus saberes e conteúdos acumulados, são fundamentais para a construção da escola inclusiva, a escola de todos(as) e de cada um(a).

quinta-feira, 22 de março de 2012

Síndrome de Down


Mitos e Realidades

1. Síndrome de Down é doença. Mito ou Realidade ?

Mito: A Síndrome de Down não é uma doença e não deve ser tratada como tal. É preciso olhar para as pessoas além da Síndrome de Down, pois as características individuais são inerentes a todos os seres humanos.

2. Síndrome de Down tem cura. Mito ou Realidade ?

Mito: A Síndrome de Down não é uma lesão ou doença crônica que através de intervenção cirúrgica, tratamento ou qualquer outro procedimento pode se modificar.

3. Pessoas com Síndrome de Down falam. Mito ou Realidade ?

Realidade: A Síndrome de Down não apresenta nenhuma barreira para acessar o código da linguagem, portanto todas as crianças, se não apresentarem outro comprometimento, podem falar.

4. As pessoas com Síndrome de Down apresentam atraso no desenvolvimento da linguagem. Mito ou Realidade ?

Realidade: Há um atraso no desenvolvimento da linguagem que pode ser observado ao longo da infância com surgimento das primeiras palavras, frases e na dificuldade articulatória para emitir alguns sons. Entretanto, não há regra para saber quando e como a criança falará, pois depende das características de cada indivíduo.

5. Pessoas com Síndrome de Down andam. Mito ou Realidade ?

Realidade: As crianças com Síndrome de Down andam, porém seu desenvolvimento motor apresenta um atraso em relação à maioria das crianças.

6. Pessoas com Síndrome de Down são agressivos. Mito ou Realidade ?

Mito: Não podemos generalizar as pessoas com Síndrome de Down, determinando certos comportamentos, pois essa afirmação pressupõe preconceito. Cada indivíduo tem suas características de acordo com sua família e ambiente em que vive.

7. Pessoas com Síndrome de Down são carinhosas. Mito ou Realidade ?

Mito: Grande parte da população acredita que todas as pessoas com Síndrome de Down são carinhosas. Isto se deve ao fato de associá-las às crianças, infantilizando-as e as mantendo em uma “eterna infância”.

8. Pessoas com Síndrome de Down têm a sexualidade mais aflorada? Mito ou Realidade ?

Mito: A sexualidade das pessoas com Síndrome de Down é igual à de todas as outras. Este mito se deve ao fato de que grande parte da população não considera sua sexualidade; desta forma acabam sendo reprimidos e não recebem orientação sexual apropriada, ocasionando comportamentos inadequados.

9. Pessoas com Síndrome de Down adoecem mais? Mito ou Realidade ?

Realidade: Ocasionalmente, como conseqüência de baixa resistência imunológica, as crianças com Síndrome de Down, principalmente nos primeiros anos de vida, são mais susceptíveis a infecções, principalmente no sistema respiratório e digestivo. Esta propensão vai diminuindo com o crescimento.

10. Pessoas com Síndrome de Down podem trabalhar. Mito ou Realidade ?

Realidade: As pessoas com Síndrome de Down devem trabalhar, pois o trabalho é essencial para a construção de uma identidade adulta. O trabalho faz parte da sua realização pessoal. Atualmente, há muitas oportunidades de trabalho para as pessoas com deficiência devido às políticas públicas.

11. Pessoas com Síndrome de Down devem freqüentar escola especial. Mito ou Realidade ?

Mito: As pessoas com Síndrome de Down têm o direito de participação plena na sociedade como qualquer outra criança,desta forma devem estar incluídas na rede regular de ensino.

12. Existe uma idade adequada para uma criança com Síndrome de Down entrar na escola. Mito ou Realidade ?

Mito: A criança deve entrar na escola quando for conveniente para ela e para sua família.

13. Pessoas com Síndrome de Down podem praticar esporte. Mito ou Realidade?

Realidade: As pessoas com Síndrome de Down não só podem como devem praticar atividade física para seu bem estar físico e emocional. A prática de atividade física deve ser realizada aonde for mais conveniente para a pessoa (academia, parques, praças...). Lembrando que para todas as pessoas a avaliação física é importante antes do início de qualquer atividade

14. Só podemos nos comunicar através da fala. Mito ou Realidade ?

Mito: A comunicação acontece de várias formas como gestos, expressões corporais e faciais, choro, fala e escrita. Para haver comunicação é necessário estar numa relação onde seu desejo é reconhecido e respeitado.

Fonte: Fundação Síndrome de Down


Site: http://www.fsdown.org.br/index.php

quarta-feira, 21 de março de 2012

Dia Internacional da Síndrome de Down

O Dia Internacional da Síndrome de Down foi proposto pela Down Syndrome International como o dia 21 de Março, porque esta data se escreve como 21/3 (ou 3-21), o que faz alusão à trissomia do 21. A primeira comemoração da data foi em 2006.

No Brasil, a data foi instituída em 2006, teve grande repercussão em 2007 por dois motivos: o nascimento de uma filha do então jogador Romário, atual deputado federal pelo Rio de Janeiro, com grande atuação para os segmentos das pessoas com deficiência, com este tipo de distúrbio e pela presença de uma personagem na novela “Páginas da Vida”, da Rede Globo. Mas promover a inclusão de alunos com alguma deficiência é ainda um dos principais desafios do educador e muitos profissionais ainda têm dificuldades em administrar essa nova realidade.

Para o diretor da Faculdade de Educação do CEUNSP (Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio), Marcel Cardoso, uma das formas mais eficientes de enfrentar a questão é trabalhar o assunto ainda durante a formação do professor. “É uma grande oportunidade para quebrar paradigmas e preconceitos e trabalhar uma nova concepção de educação, menos seletiva e mais inclusiva e humanizadora”, avalia.


                              
O primeiro Dia Internacional da Síndrome de Down oficial será celebrado na sede da ONU em Nova Iorque, em 21 de março de 2012, com a Conferência Construir o nosso futuro. Educação inclusiva, participação política, vida independente e pesquisas são alguns dos tópicos que serão discutidos.

O evento é patrocinado pelas Missões do Brasil e da Polônia junto à ONU e organizado pela Down Syndrome International, com a colaboração da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (Fbasd), Down España, Down Syndrome Research and Treatment Foundation (Dsrtf), National Down Syndrome Center (NDSC) e National Down Syndrome Society (NDSS).


terça-feira, 20 de março de 2012

Síndrome de Down


Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais, o par 21, por isso também conhecida como trissomia 21.

A SD foi descrita em 1866 por John Langdon Down. Esta alteração genética afeta o desenvolvimento do individuo, determinando algumas características físicas e cognitivas. A maioria das pessoas com SD apresenta a denominada trissomia 21 simples, isto significa que um cromossomo extra está presente em todas as células do organismo, devido a um erro na separação dos cromossomos 21 em uma das células dos pais. Este fenômeno é conhecido como disfunção cromossômica. Existem outras formas de SD como, por exemplo: mosaico, quando a trissomia está presente somente em algumas células, e por translocação, quando o cromossomo 21 está unido a outro cromossomo.

O diagnóstico da SD se realiza mediante o estudo cromossômico (cariótipo), através do qual se detecta a presença de um cromossomo 21 a mais. Este tipo de análise foi utilizado pela primeira vez em 1958 por Jerome Lejeune.

Não se conhece com precisão os mecanismos da disfunção que causa a SD, mas está demonstrado cientificamente que acontece igualmente em qualquer raça, sem nenhuma relação com o nível cultural, social, ambiental, econômico, etc. Há uma maior probabilidade da presença de SD em relação à idade materna, e isto é mais freqüente a partir dos 35 anos, quando os riscos de se gestar um bebê com SD aumenta de forma progressiva. Paradoxalmente, o nascimento de crianças com SD é mais freqüente entre mulheres com menos de 35 anos, isto se deve ao fato de que mulheres mais jovens geram mais filhos e também pela influência do diagnóstico pré natal,que é oferecido sistematicamente às mulheres com mais de 35 anos.

Como a SD é uma alteração cromossômica, é possível realizar um diagnóstico pré natal utilizando diversos exames clínicos como, por exemplo, a amniocentese (pulsão transabdominal do liquido amniótico entre as semanas 14 e 18 de gestação) ou a biópsia do vilo corial (coleta de um fragmento da placenta). Ambos os exames diagnosticam a SD e outras cromossopatias.

Recentemente a prática médica tem incorporado métodos para a determinação do risco de ter um filho com SD, como por exemplo, o exame bioquímico, que se realiza mediante a avaliação dos níveis de substâncias químicas no sangue materno alteradas no caso da SD. Este exame se realiza entre a semana 14 e 17. A ultrassonografia também pode colaborar para detectar a SD, através dos marcadores ecográficos, principalmente da prega nucal, que pode ser medida a partir da décima semana de gestação. Estas últimas intervenções não são consideradas diagnósticas, para isso é necessário realizar os exames mencionados em primeiro lugar.

Embora as alterações cromossômicas da SD sejam comuns a todas as pessoas, nem todas apresentam as mesmas características, nem os mesmos traços físicos, tampouco as malformações. A única característica comum a todas as pessoas é o déficit intelectual. Não existem graus de SD; a variação das características e personalidades entre uma pessoa e outra é a mesma que existe entre as pessoas que não tem SD.

Cerca de 50% das crianças com SD apresentam problemas cardíacos, algumas vezes graves, necessitando de cirurgia nos primeiros anos de vida.

A intervenção médica pode acontecer com a finalidade principal de prevenção dos problemas de saúde que podem aparecer com maior freqüência na SD. Queremos destacar que a SD não é uma doença e sim uma alteração genética, que pode gerar problemas médicos associados.

Devemos olhar a pessoas com SD em sua singularidade, para que possa ter um pleno desenvolvimento enquanto sujeito.

Fonte: Fundação Síndrome de Down


Site: http://www.fsdown.org.br/index.php



sexta-feira, 16 de março de 2012

Lancamento do Censo-Inclusão será no dia 19 de março

Objetivo é levantar quantas são, onde estão e como vivem as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo e a Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED) anunciam, no próximo dia 19 de março (segunda-feira), às 9h30, na sede da Prefeitura (Edifício Matarazzo, auditório do 7º. Andar, Viaduto do Chá, nº 15), o lançamento do Programa Censo-Inclusão.

O Censo-Inclusão é o primeiro recenseamento da cidade de São Paulo realizado exclusivamente para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, um dos mais importantes programas da história desta Secretaria.

Trata-se de uma ampla pesquisa que vai levantar quantas são, onde estão e como vivem as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na cidade de São Paulo, com o objetivo de posteriormente direcionar políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento da sociedade.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED)

quarta-feira, 14 de março de 2012

Quanto ao preferencialmente constante da Constituição Federal, art. 208, inciso III


Este advérbio refere-se a .atendimento educacional especializado., ou seja, aquilo que é necessariamente diferente no ensino escolar para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência. Isto inclui, principalmente, instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo.

Por exemplo: ensino da Língua brasileira de sinais (Libras), do código Braile, uso de recursos de informática e outras ferramentas tecnológicas, além de linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas comuns para que elas possam atender com qualidade aos alunos com e sem deficiência.

O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular (O significado do termo . regular. é encontrado no Parecer CNE/CEB nº 11/00 (pág. 132, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos):.Vale lembrar que o conceito de regular é polivalente e pode se prestar a ambigüidades. Regular é, em primeiro lugar, o que está .sublege., isto é, sob o estabelecido em uma ordem jurídica e conforme a mesma. Mas a linguagem cotidiana o expressa no sentido de caminho mais comum. Seu antônimo é irregular e pode ser compreendido como ilegal ou também como descontínuo. Mas, em termos jurídico-educacionais, regular tem como oposto o termo livre. Nesse caso, livres são os estabelecimentos que oferecem educação ou ensino fora da Lei de Diretrizes e Bases. É o caso, por exemplo, de escolas de língua estrangeira). Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo.

Esse atendimento funciona em moldes similares a outros cursos que complementam os conhecimentos adquiridos nos níveis de Ensino Básico e Superior, como é o caso dos cursos de línguas, artes, informática e outros. Portanto, esse atendimento não substitui a escola comum para pessoas em idade de acesso obrigatório ao Ensino Fundamental (dos sete aos 14 anos) e será preferencialmente oferecido nas escolas comuns da rede regular. Diferente de outros cursos livres, o atendimento educacional especializado é tão importante que é garantido pela Constituição Federal.

A Constituição admite mais: que o atendimento educacional especializado seja também oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos, já que, como referimos, seria um complemento e não um substitutivo da escolarização ministrada na rede regular para todos os alunos.

segunda-feira, 12 de março de 2012

ASPECTOS JURÍDICOS . De onde surge o direito à educação das pessoas com deficiência?


O que diz a Constituição Federal?

A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV).

Garante ainda expressamente o direito à igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o .pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 205).

Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a .igualdade de condições de acesso e permanência na escola. (art. 206, inc. I), acrescentando que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (art. 208, V).

Portanto, a Constituição garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.

Existe viabilidade prática em se receber TODOS os alunos?

Apenas estes dispositivos legais bastariam para que ninguém negasse a qualquer pessoa com deficiência o acesso à mesma sala de aula de crianças ou adolescentes sem deficiência. Mas o argumento que vem logo em seguida é sobre a impossibilidade prática de tal situação, principalmente diante da deficiência intelectual.

Assim, quando nossa Constituição Federal garante a educação para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente, e este pode e deve ser o mais diversificado possível, como forma de atingir o pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania (art. 205, CF).

sexta-feira, 9 de março de 2012

Relatório Mundial sobre a Deficiência apresenta nove recomendações


O Relatório Mundial sobre a Deficiência reúne informações científicas disponíveis sobre a deficiência para melhorar as vidas das pessoas com deficiência. Seu objetivo é:

■ Prover aos governos e à sociedade civil uma análise abrangente sobre a importância da deficiência e as respostas oferecidas, baseada nas melhores evidências disponíveis.

■ Recomendar ações em âmbito nacional e internacional.

RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO

Ainda que muitos países já tenham começado a realizar ações para melhorar as vidas das pessoas com deficiência, ainda resta muito a ser feito. As evidências elencadas por este Relatório sugerem que muitas das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência são evitáveis e que as desvantagens associadas à deficiência podem ser superadas.

São nove as recomendações. A sua implementação requer o envolvimento de diferentes setores – saúde, educação, proteção social, trabalho, transporte, habitação – e diferentes atores – governos, organizações da sociedade civil (incluindo as organizações de pessoas com deficiência), profissionais, o setor privado, indivíduos com deficiência e suas famílias, o público em geral, o setor privado e a mídia.

É essencial que os países adequem suas ações aos seus contextos específicos. Onde os países estão limitados por restrições em seus recursos, algumas das ações prioritárias, particularmente aquelas que requerem a assistência técnica e a construção de capacidades, podem ser inclusas em um contexto de cooperação internacional.

Confira abaixo, um resumo das recomendações:

Recomendação 1: permitir o acesso a todos os sistemas e serviços regulares.

O processo de inclusão requer um comprometimento em todos os níveis– considerado através de todos os setores e construído no âmbito das legislações, padrões, políticas, estratégias e planos novos e existentes. A adoção do desenho universal e a implementação de adaptações razoáveis são duas abordagens importantes.

Recomendação 2: investir em programas e serviços específicos para pessoas com deficiência.

Além dos serviços regulares, algumas pessoas com deficiência podem requerer o acesso a medidas específicas, tais como a reabilitação, serviços de apoio, ou treinamento. A reabilitação e o treinamento vocacional podem gerar oportunidades no mercado de trabalho.

Recomendação 3: adotar uma estratégia e planos de ação nacionais sobre a deficiência.

Uma estratégia nacional sobre a deficiência estabelece uma visão consolidada e abrangente de longo prazo para a melhora do bem-estar das pessoas com deficiência, e deve cobrir tanto as políticas e programas regulares quanto os serviços específicos para pessoas com deficiência. O plano de ação operacionaliza a estratégia em curto e médio prazos ao estabelecer as ações concretas e os prazos para sua implementação, a definição das metas, a relação das agências responsáveis, e o planejamento e a alocação dos recursos necessários.

Recomendação 4: envolver as pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência geralmente possuem uma visão singular de sua deficiência e sua situação. Na formulação e implementação de políticas, leis e serviços, as pessoas com deficiência devem ser consultadas e ativamente envolvidas.

Recomendação 5: melhorar a capacidade dos recursos humanos.

A capacidade dos recursos humanos pode ser melhorada por meio da educação, treinamento e recrutamento efetivos. Uma revisão dos conhecimentos e competências dos funcionários em áreas relevantes pode oferecer um ponto de partida para o desenvolvimento de medidas apropriadas para sua melhoria.

Recomendação 6: oferecer financiamento adequado e melhorar a acessibilidade econômica.

O financiamento adequado e sustentável de serviços públicos prestados é necessário para assegurar que eles alcancem todos os beneficiários pretendidos e serviços de qualidade sejam oferecidos. Para melhorar a acessibilidade econômica de bens e serviços para pessoas com deficiência e para compensar os custos extras associados à deficiência.

Recomendação 7: aumentar a conscientização pública e o entendimento das deficiências

O respeito mútuo e a compreensão contribuem para uma sociedade inclusiva.

Portanto, é vital aumentar a conscientização sobre a deficiência, confrontar as percepções negativas, e representar a deficiência com justiça. Coletar informações sobre o conhecimento, crenças e atitudes sobre a deficiência pode ajudar na identificação de falhas na compreensão da opinião pública que podem ser corrigidas por meio da educação e da disseminação pública de informações.

Recomendação 8: aumentar a base de dados sobre deficiência

Internacionalmente, metodologias para a coleta de dados sobre as pessoas com deficiência precisam ser desenvolvidas, testadas em diversas culturas, e aplicadas consistentemente.

Os dados precisam ser padronizados e internacionalmente comparáveis

para estabelecer um ponto de referência e monitorar o progresso das políticas relacionadas à deficiência e da implementação da CDPD nacional e internacionalmente.

Recomendação 9: fortalecer e apoiar a pesquisa sobre deficiência

A pesquisa é essencial para o aumento da compreensão pública sobre questões relacionadas à deficiência, a oferta de informações para a elaboração de programas e políticas dedicados à deficiência, e para a alocação eficiente de recursos. Esse Relatório recomenda áreas para a pesquisa sobre a deficiência incluindo o impacto de fatores ambientais (políticas, ambiente físico, atitudes) sobre a deficiência e como mensurá-lo; a qualidade de vida e bem-estar das pessoas com deficiência; o que funciona para a superação das barreiras em diferentes contextos; e a efetividade e resultados de serviços e programas para pessoas com deficiência.

PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA CLIQUE NO LINK ABAIXO:

quarta-feira, 7 de março de 2012

Direito à acessibilidade


Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 8° do Decreto 5.296/04).

Hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve tanto o ambiente físico, como as edificações e os transportes, quanto o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...) e serviços.

Legislação Federal
- Constituição Federal de 1988 (art. 227 § 2º)

Estabelece normas de construção de logradouros e de edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

- Lei 7.853/89

(Regulamentada pelo Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

Estabelece o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

- Lei 10.098/00

(regulamentada pelo Decreto Federal 5.296 em 2 de dezembro de 2004)

Define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas, parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização.

- Lei 10.048/00

(regulamentada pelo Decreto Federal 5.296 em 2 de dezembro de 2004)

Determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas com de deficiência.

- Lei 9.610/98

Prevê que as editoras devem permitir a reprodução de obras e demais publicações, por elas editadas sem qualquer remuneração, desde que haja concordância dos autores, para que a reprodução seja feita por Imprensa Braille ou centros de produção de Braille, credenciados pelo Ministério da Educação e do Desporto e pelo Ministério da Cultura, e o material transcrito se destine, sem finalidade lucrativa à leitura de pessoas cegas.

- Lei 10.226/00

Acrescenta parágrafos ao art. 135 do Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções aos juízes eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor portador de deficiência física.

terça-feira, 6 de março de 2012

Crimes contra a pessoa com deficiência


Segundo seu artigo 8º da Lei Federal 7.853/89, constitui crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

Como agir contra tais crimes

Apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual ou à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Outro meio para a defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência é procurar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (criado pela Lei Estadual 13.799, de 20 de dezembro de 2000). O Conselho é um órgão deliberativo, paritário (composto por doze membros da área governamental e doze da área não-governamental) e tem como finalidade principal a definição das Políticas Públicas estaduais de atenção às pessoas com deficiência.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Principais garantias legais para pessoa com deficiência


- Constituição Federal (art. 23, II e 24, XIV):

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

- Lei Federal 7.853 de 24 de outubro de 1989

Estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

- Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001

Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

- Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência.

Essa convenção reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que constitui um direito da pessoa com deficiência, inclusive, não ser alvo de discriminação, uma vez que dignidade e igualdade são inerentes a todo ser humano.

Os países que assinaram a convenção devem tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza que sejam necessárias para eliminar a discriminação. Entre essas medidas estão aquelas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas com deficiência, introduzindo a noção de acessibilidade.

A convenção esclarece que não é discriminação a diferenciação ou a preferência adotada pelos países para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal das pessoas de deficiência, desde que a diferenciação ou a preferência não limite o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Pessoas com deficiência - Conceitos importantes

Estabelecidos pelo Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 (art. 3º, I e 4°), que foi alterado pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

Deficiência

É todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.

A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de atividades comuns às outras pessoas. Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.

Deficiência física

É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, não abrangendo as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art.5°, § 1°, alínea ‘a’, do Decreto 5.296/04).

Apresenta-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deficiência Intelectual (no Decreto consta o termo mental)

É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer; e
- trabalho.
(art. 5°, § 1°, alínea ‘d’, do Decreto 5.296/04).

Deficiência visual

- Cegueira: a acuidade visual* é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

- Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

- Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

- Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (art. 5°, § 1°, alínea ‘c’, do Decreto 5.296/04).

*A acuidade visual é a nitidez da visão, a qual varia da visão completa à ausência de visão.

Normalmente, a acuidade visual é medida em uma escala que compara a visão da pessoa a 6 metros com a de alguém que possui uma acuidade visual máxima.

Deficiência auditiva

É a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis* (dB) ou mais, aferida por audiograma** nas freqüências*** de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (art.5°, § 1°, alínea ‘b’, do Decreto 5.296/04).

*Decibéis: Unidade que mede a intensidade de um som.

**Audiograma: Representação gráfica que mostra as freqüências especificas e os níveis de intensidade que a pessoa ouve em cada ouvido.

***Freqüência: uma grandeza física associada a movimentos de ondas.

Deficiência múltipla

É a associação de duas ou mais deficiências (art. 5°, § 1°, alínea ‘e’, do Decreto 5.296/04).

Pessoa com mobilidade reduzida

É aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. NÃO se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência. (art. 5°, § 1°, inciso II, do Decreto 5.296/04).