Feitas as preliminares anteriores, vamos discutir agora a questão da educação de trânsito patrocinada pelos municípios sob a ótica da integração:
Observando-se as formas como são colocadas as atividades educacionais de trânsito, é possível constatar que elas não são adequadas para pessoas com deficiência. O educador orienta os alunos que ao atravessarem a rua, eles devem olhar para ambos os lados; orienta a fazer a travessia sempre quando o semáforo estiver aberto para os pedestres e ainda assim deve-se olhar para os lados e outras orientações são passadas.
Notamos que essas orientações sempre levam em conta que as pessoas tenham o sentido da visão preservados e que não tenham nenhuma dificuldade de locomoção. Ora, a sociedade é o espelho da diversidade humana e as cidades em seu bojo apresentam-se com suas especificações próprias. Portanto, esse modelo de educação embora seja confortável para o educador, não atende às necessidades de todas as pessoas, tenham ela deficiência ou não.
É confortável para o educador, porque basta ele acionar o “controle remoto” interno e as orientações vão sendo passadas mecanicamente, não precisam pensar. Entretanto, quando o educador está preparado para lidar com as diferenças ele fica o tempo todo atento a diversidade e suas orientações serão muitas mais ricas em conteúdo, e o processo de cidadania será ampliado.
Concluímos assim, que funcionava (e ainda funciona) um sistema de educação de trânsito onde as pessoas com deficiência ficam à margem do conhecimento, afinal, se ela recebe a mesma informação daquela pessoa que não tem deficiência, estamos deixando implícito que cabe àquela pessoa a ideia de que ela deve-se moldar ao padrão dominante, ainda que tornar acessível as cidades seja um direito de todos.
Sugiro que as entidades que trabalham com educação de trânsito façam uma revisão de suas atividades e que capacitem seus profissionais para o universo de todas as pessoas e que convidem ong’s ligadas ao segmento das pessoas com deficiência para discutam conjuntamente novas medidas.
Aqui vale o lema da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
“NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
Observando-se as formas como são colocadas as atividades educacionais de trânsito, é possível constatar que elas não são adequadas para pessoas com deficiência. O educador orienta os alunos que ao atravessarem a rua, eles devem olhar para ambos os lados; orienta a fazer a travessia sempre quando o semáforo estiver aberto para os pedestres e ainda assim deve-se olhar para os lados e outras orientações são passadas.
Notamos que essas orientações sempre levam em conta que as pessoas tenham o sentido da visão preservados e que não tenham nenhuma dificuldade de locomoção. Ora, a sociedade é o espelho da diversidade humana e as cidades em seu bojo apresentam-se com suas especificações próprias. Portanto, esse modelo de educação embora seja confortável para o educador, não atende às necessidades de todas as pessoas, tenham ela deficiência ou não.
É confortável para o educador, porque basta ele acionar o “controle remoto” interno e as orientações vão sendo passadas mecanicamente, não precisam pensar. Entretanto, quando o educador está preparado para lidar com as diferenças ele fica o tempo todo atento a diversidade e suas orientações serão muitas mais ricas em conteúdo, e o processo de cidadania será ampliado.
Concluímos assim, que funcionava (e ainda funciona) um sistema de educação de trânsito onde as pessoas com deficiência ficam à margem do conhecimento, afinal, se ela recebe a mesma informação daquela pessoa que não tem deficiência, estamos deixando implícito que cabe àquela pessoa a ideia de que ela deve-se moldar ao padrão dominante, ainda que tornar acessível as cidades seja um direito de todos.
Sugiro que as entidades que trabalham com educação de trânsito façam uma revisão de suas atividades e que capacitem seus profissionais para o universo de todas as pessoas e que convidem ong’s ligadas ao segmento das pessoas com deficiência para discutam conjuntamente novas medidas.
Aqui vale o lema da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
“NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
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