Ally e Ryan

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Utilizar veículos para atividades remuneradas e as pessoas com deficiência

O site do DENATRAN publicou o seguinte esclarecimento acerca de pessoas com deficiência utilizarem veículos adaptados para fins de atividade remunerada:

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Norma permite modificações em todos os veículos para condução por pessoas com necessidades especiais

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.
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A título de esclarecimento os termos utilizados na nota foram usados assim pelo DENATRAN, "condutores com necessidades especiais", "deficientes físicos". Outrossim, a nota não informou que a Portaria 659/09 foi revogada pela Portaria 25/10. A matéria em si é bastante controversa, como por exemplo, uma pessoa com deficiência física exercer a função de taxista, no entanto, conforme portaria e resolução em vigor ela pode exercer. Vamos aguardar o posicionamento oficial de cada Município.

3 comentários:

  1. onde esta escrito que o deficiente pode ter na CNH EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA?

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  2. minha CNH venceu em 29/03/2010 - vou pagar o DUDA e marcar exame para ../04/2010 - minha categoria é "B" e sou taxista e deficiente amputado perna esquerda, no caso tenho que pedir para quem colocar colocar na minha CNH - EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA?

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  3. acho que o blog esta sem dono, ou vai ver MOREEEEEUUUUUUUU.

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