Ally e Ryan

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Jornal Folha de São Paulo

TENDÊNCIAS/DEBATES

CTB e as 34 mil mortes em acidentes

MOACYR SERVILHA DUARTE

Mudar essa estatística negativa começa, portanto, com o aumento da fiscalização sobre os condutores e seus veículos

A MORTE de mais de 34 mil brasileiros por ano em acidentes de trânsito é um problema que o país precisa enfrentar de forma decidida e rápida -o contínuo aumento da frota tende a fazer crescer esse terrível número, se não forem tomadas providências para atacar as causas.
As estatísticas mostram que as principais causas desses acidentes, que também deixam milhares de feridos e trazem prejuízos à sociedade, são a imprudência dos motoristas e as más condições dos veículos, complementadas por falta de educação para o trânsito e problemas nas rodovias.
Mudar essa estatística negativa começa, portanto, com o aumento da fiscalização sobre os condutores e seus veículos, como mostrou a ação efetiva de polícias e agentes de trânsito com a chamada lei seca.
Nos dias em que houve forte controle policial, a queda de acidentes e mortes foi significativa, nas cidades e nas rodovias, chegando a reduções da ordem de 50%, de acordo com dados de hospitais e prontos-socorros. A ampla divulgação pela imprensa das apreensões e penalidades colaborou para a conscientização e consequente redução de danos. Mas bastou afrouxar a fiscalização para o numero de acidentes e mortes voltar a crescer.
A modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), particularmente na definição de penalidades e fiscalização, pode ajudar muito nesse sentido. A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou no final de 2009 o parecer da deputada Rita Camata (PMDB-ES) sobre o projeto de lei 2.872/08, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que traz importantes modificações sobre infrações e penalidades, multas e sua destinação, uso de álcool por condutor e controle pelo bafômetro, entre outros aspectos.
Embora esse substitutivo possa vir a ser alterado e o próprio projeto corra o risco de ser sustado em outra comissão do Legislativo, confiamos que, tanto na Câmara quanto no Senado, e depois no Executivo, serão mantidas essas importantes alterações.
Louve-se a preocupação do Legislativo, num ano em que foi tão criticado, de tomar medidas pensando na redução dos acidentes e dessas 34 mil mortes anuais, um custo social e econômico inaceitável no atual esforço de desenvolvimento e melhoria das condições do Brasil.
Paralelamente à atualização do CTB, é preciso criar condições para aumentar a aprimorar a fiscalização, tanto dos condutores quanto dos veículos, que muitas vezes trafegam em condições de total insegurança.
O grande número de veículos velhos em circulação é um fator que contribui para o aumento da insegurança, razão pela qual temos defendido um financiamento facilitado para a renovação da frota de caminhões antigos, envolvidos nos acidentes mais graves.
Como o código está sendo modificado após a consolidação do programa de concessão de rodovias e de sua supervisão pela ANTT e por agências estaduais, existe a oportunidade de atribuir parte dessa fiscalização às próprias agências, incluindo-as no Sistema Nacional de Trânsito. As agências contariam com agentes da autoridade de trânsito, similarmente ao que ocorre no DNIT e nos DERs, aliviando, nas rodovias concedidas, o trabalho das polícias.
Vale lembrar que a ação policial, quando necessária, deve continuar com os órgãos de repressão ao crime, sendo esses agentes da autoridade de trânsito -servidores civis- responsáveis tão só pela fiscalização dos veículos e dos condutores e por lavrar multas, especialmente as que podem ser constatadas por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, como previsto no CTB.
A formação dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal e das polícias militares estaduais exige uma ampla especialização, que envolve o manuseio de armas, entre outras capacitações, uma vez que são responsáveis pela segurança pública e fundamentais na repressão de ilícitos criminais.
Essas qualificações são desnecessárias para os agentes encarregados de fiscalizar o trânsito, onde o fundamental é conhecer o código e suas exigências e normas.
Assim, a criação de um corpo de agentes da autoridade de trânsito nas agências reguladoras de transportes terrestres, especializado em fiscalização, tem a vantagem de reduzir o custo de preparação e, ao mesmo tempo, permitir a incorporação de pessoas não necessariamente vocacionadas para questões de segurança pública.
A hora é oportuna para incluir essa nova possibilidade na reformulação e modernização do CTB. E, principalmente, para que se tenha uma fiscalização cada vez mais eficiente dos veículos e de seus condutores, para que possamos reduzir a atual média de 1 morte para cada 260 veículos a um nível próximo ao dos países civilizados, que apresentam estatísticas de 1 morte para cada 2.000 ou mais veículos.
MOACYR SERVILHA DUARTE é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

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