Este é o primeiro tratado de direitos humanos de âmbito geral ratificado pela UE como um todo.
Na sequência da ratificação formal, a União Europeia tornou-se pela primeira vez parte de um tratado dos direitos humanos – a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta convenção visa assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos da mesma forma que todos os outros cidadãos.
Na sequência da ratificação formal, a União Europeia tornou-se pela primeira vez parte de um tratado dos direitos humanos – a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta convenção visa assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos da mesma forma que todos os outros cidadãos.
É o primeiro tratado de direitos humanos de âmbito geral ratificado pela UE como um todo. O tratado foi também assinado pelos 27 Estados-Membros e ratificado por 16 deles, entre os quais Portugal . A UE tornou-se a 97.ª Parte no tratado.
A convenção prevê normas mínimas em matéria de protecção e garantia de uma vasta gama de direitos civis, políticos, sociais e econômicos das pessoas com deficiência, refletindo assim o maior empenhamento da UE na construção de uma Europa sem barreiras para os cerca de 80 milhões de pessoas com deficiência na UE em 2020, tal como definido pela Comissão Europeia na Estratégia para a Deficiência
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