Ally e Ryan

Ally e Ryan

terça-feira, 27 de abril de 2010

O direito de ir e vir

O direito da pessoa com deficiência sair de sua casa e buscar novos horizontes, não e um privilégio, mas é um direito constitucional.


O pleno exercício do direito de ir e vir é fundamental para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. No entanto, o acesso ao lazer, trabalho, estudo, transporte, esporte, cultura e, sobretudo, à informação, só é possível a partir de condições que garantam um ambiente mais acessível, principalmente, oferecendo condições de permanência e exercício da cidadania.
No caso da deficiência visual, esse pleno exercício de ir e vir, de acesso e permanência aos ambientes inclusivos só será efetivado por meio de ações que considerem as especificidades e particularidades dos sujeitos envolvidos nesse processo e, sobretudo, abandonar a crença do assistencialismo.
Não apenas no caso da pessoa com deficiência visual, mas para todas as pessoas com algum tipo de deficiência, as cidades não estão preparadas para que elas possam exercer sua cidadania. Poucos ônibus adaptados, calçadas inacessíveis, obstáculos urbanos, enfim, uma variedade de fatores de impedância que tornam a vida de quem tem alguma deficiência um verdadeiro tormento e uma aventura quando se quer deslocar de um ponto a outro.
A partir de amanhã vamos abordar pessoas com deficiência física.

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