Ally e Ryan

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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

50 Mitos e verdades – parte 1

Conhecer quais são seus direitos é a melhor forma de poder usufruir deles e cobrar da sociedade a melhora de uma questão que ainda é precária: a da inclusão

"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos. Confira a seguir uma seleção de 50 questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.

Educação

1 Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores para o braille, para o uso dos meus alunos, mas não posso por causa dos direitos autorais.

MITO O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de cegos, sempre que seja feita em braille ou qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais, incluindo o formato de audiolivro.

2 Preciso de material adaptado para realizar as provas na faculdade e a instituição de ensino deve fornecer.

VERDADE O artigo 27 do Decreto Federal nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, determina que as instituições de ensino superior ofereçam adaptações de provas e os apoios necessários, quando solicitados previamente pelo aluno. O que se aplica também aos processos seletivos de cursos universitários, nos quais, de acordo com as características da deficiência, podese requerer tempo adicional para realização dos exames.

3 Estou internado em um hospital por complicações da minha deficiência e devo interromper a formação escolar.

MITO Caso o período de internação seja igual ou superior a um ano, o Decreto Federal nº 3.298/99 prevê o oferecimento obrigatório de serviços de educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares ou congêneres nas quais esteja internado. Informese na escola ou secretaria de educação de seu município como solicitar estes serviços.

4 O governo prefere que crianças com deficiência estudem em colégios especiais.

MITO A Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação, prevê a educação de forma a incluí-las na rede regular de ensino. Os artigos de 58 a 60 determinam que essas escolas devam ter serviços de apoio especializado para atender às necessidades, como currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e terminalidades específicas.

5 Todas as escolas devem ter professores que conheçam Libras.

VERDADE O governo instituiu, em 2005, a inclusão da Libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas. Pedagogia e todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, além do curso de Educação Especial, estão sujeitos à mesma regra.

6 Escolas públicas e particulares não podem se recusar a aceitar alunos com deficiência.

VERDADE A lei nº 7.853 garante em seu artigo 2º a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Portanto, as que se recusem a receber estes alunos, incorrem em crime, possibilitando a instauração de um inquérito policial. É possível também promover uma ação judicial contra a escola, para assegurar o ingresso.

7 Meu filho com deficiência visual não pode compreender histórias infantis quando lê livros.

MITO É fundamental que todas as crianças e adultos com deficiência visual aprendam o braille, para sua independência e integração. Livros infantis adaptados a esta linguagem permitem que as crianças conheçam os clássicos como todos os companheiros da mesma idade.

8 Não existem cursos de idiomas adaptados para as necessidades das pessoas com deficiência.

MITO Apostilas ampliadas para alunos com baixa visão, computadores com o software de voz Virtual Vision para os cegos, aparelhos como a ponteira ou a colmeia (placa de acrílico que facilita o uso do teclado) são alguns dos recursos disponíveis às escolas de idiomas. Um bom exemplo da aplicação desses métodos é o Instituto Open Door, em São Paulo, onde os cursos são gratuitos e voltados para pessoas de baixa renda.

9 A pessoa com deficiência não tem direito de concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

MITO O programa possui várias condições para que os candidatos possam concorrer e uma delas, justamente, é ser uma pessoa com deficiência. Ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, além de ter cursado o ensino médio em escola de rede pública ou privada com bolsa integral da instituição, e prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)' são outros requisitos.

10 Tenho deficiência visual. Posso pedir que a minha escola consiga os mesmos livros de meus colegas, em braille.

VERDADE Para uma boa adaptação é primordial que o cego tenha acesso aos mesmos materiais dos colegas. Mas não é por ser regra que de fato acontece. Quando a escola não fornece os livros, o aluno pode procurar o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), entidades assistenciais e, se necessário, o Ministério Público.

11 Alunos com deficiência vi sual podem utilizar o soroban em exames que envolvam cálculos matemáticos.

VERDADE O Ministério da Educação, reconhecendo a necessidade, permite o seu uso nos exames que envolvam cálculos, pela portaria nº 1.010, publicada pelo Ministério da Educação em maio de 2006. Soroban é o nome dado ao ábaco japonês, um instrumento com pequenas contas dispostas em fileiras, recurso muito útil às pessoas com deficiência visual.

Um comentário:

  1. OLÁ AMIGO ADOREI O SEU BLOG E CONTEÚDO ,JÁ ESTOU SEGUINDO SE POSSIVEL SIGA O NOSSO TAMBÉM DESDE JÁ OBRIGADO E VAMOS JUNTOS RUMO A INCLUSÃO.
    www.inclusaodiferente.net

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