Ally e Ryan

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Professores para uma sociedade inclusiva


Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior*

Educar em Direitos Humanos.

A grande magia de ser professora ou professor é ter a possibilidade de abrir caminhos para o futuro, no qual as pessoas agirão com mais fraternidade, guiadas por valores que resgatem, a cada momento, a dignidade humana.

Educar não é transmitir informações, mas antes, ensinar a pensar o mundo de todos e para todos. O mundo aberto, sem discriminação, marcado pela diversidade que confere valor ao conjunto, oferece espaço e oportunidade às diferenças e não aceita as desigualdades construídas, de acordo com Paula & Maior.

Cada professor precisa estar preparado para a educação em direitos humanos, com conteúdos que inspirem confiança na justiça social, que instiguem a prática da responsabilidade coletiva para a promoção da vida, com foco em ações diárias de cidadania.

A escola mudou, está em transformação contínua e, receber as pessoas sem rótulos faz parte da evolução cultural. “Ser diferente é normal”, estar na escola é normal, construir a escola inclusiva é mais do que normal, é indispensável para o alcance de uma cultura voltada para a paz entre as pessoas e as nações.

A partir dos direitos humanos somos iguais na diferença e, portanto, suportes, apoios e tecnologia assistiva são necessários para haver a inclusão na escola, no ambiente próximo, na comunidade e no mundo. As crianças, os jovens, suas famílias (adultos e idosos) têm o direito de conviver sem barreiras de atitude contra as minorias, entre elas a das pessoas com deficiência, as quais têm habilidades e desenvolvem competências, quando incluídas em ambiente pluralista e não marginalizador.

Da teoria à prática, há o marco legal, que precisa estar atualizado com a realidade e existem também as políticas públicas que valorizam o direito à educação, investem em qualidade e acesso de qualquer pessoa em bases iguais com as demais. A partir dessa sustentação, emergem planos, programas e ações, com metas, cronograma, recursos humanos e recursos orçamentários. O Estado é responsável pela educação de todos e a sociedade tem a função de acompanhar os programas desde a etapa de elaboração até a execução e o monitoramento dos resultados. Os conselhos de educação e os dos direitos das pessoas com deficiência exercem esse papel.

A Convenção da ONU.

Em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o mais recente tratado internacional de direitos humanos, que dedica o artigo 24 à Educação, asseverando que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.”

De acordo com o relato de Maior, “... o Congresso Nacional, entre os dias 13 de maio e 9 de julho de 2008, convocou audiência pública, escolheu a relatoria, realizou a votação e a promulgou o Decreto Legislativo n° 186/2008, da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, documentos da Organização das Nações Unidas - ONU. De forma inédita, coerente com o que o movimento das pessoas com deficiência, os especialistas e o governo federal ansiavam, a nova convenção de direitos humanos é agora um mandamento da Constituição Federal. O Brasil fez o depósito, na ONU, tanto da ratificação da Convenção quanto do Protocolo Facultativo, no dia 1° de agosto de 2008, tornando-se o 34° e o 20° Estado Parte a assim proceder. A Convenção com equivalência à emenda constitucional é a maior conquista que o movimento das pessoas com deficiência obteve em 2008”.

Caberia acrescentar que a Convenção da ONU é o mais importante trunfo para a inclusão de 15% da população mundial, cerca de um bilhão de pessoas, como estima o Relatório Mundial sobre Deficiência, lançado em 2011, elaborado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Banco Mundial. Esta cifra confirma os dados do Censo IBGE 2000, que apontou 14,46% como a média nacional de pessoas com limitação funcional.

É importante esclarecer, conforme Maior & Miranda, que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva encontra-se em perfeita sintonia com o documento da ONU e a educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis.

Ainda citando os mesmos autores, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência traz as diretrizes gerais sobre cada um dos direitos, cabendo ao Brasil transformá-las em políticas e ações, tais como as preconizadas na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: fazer com que em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado seja organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino a ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional.

Percepção dos Direitos Humanos.

Em 2008, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República encomendou a pesquisa de opinião pública “Percepção sobre Direitos Humanos no Brasil”, que envolveu 2011 entrevistados, de 150 municípios nas cinco regiões do país. Encontrou resultados interessantes para o debate da educação em direitos humanos. Em resumo, a população valoriza os direitos sociais 68%, e de forma espontânea cita: direito à saúde, 47%, à educação, escola ou estudo, 38% e ao trabalho, 26%, em contraste aos direitos individuais ou civis, 53%. Dos direitos sociais reconhecidos como direitos humanos, o direito à educação e à saúde tiveram 98% de respostas de concordância, quando apresentadas as opções.

Entre os direitos de igualdade, 92% da população consideram que pessoas com e sem deficiência devem ter direitos iguais. Entre as prioridades de violações a serem combatidas, a discriminação contra as pessoas com deficiência foi citada por 66% dos entrevistados. Nesses dois índices, a questão da pessoa com deficiência ficou em segundo lugar, superada somente pela questão entre negros e brancos. Consideradas dezoito políticas públicas, a de atenção às pessoas com deficiência foi mencionada a terceira em grau de importância (95%) entre as ações do governo federal (combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e combate à violência contra a mulher foram as duas primeiras, respectivamente, 97% e 96%).

Capacitação e valorização dos professores para a inclusão.

Tanto a Convenção da ONU como a Política de Educação explicitam a capacitação dos docentes, os recursos de tecnologia assistiva e demais meios e modos de apoio como elementos de base para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais ao sistema regular de ensino.

Transcorridos os primeiros três anos da entrada em vigor da Convenção da ONU, é hora de mensurar a percepção das professoras e professores sobre o que entendem como direito humano à educação inclusiva. Saber se estão no centro do debate de como deve ser a sua capacitação para transformar a vida de todos os alunos em convivência harmoniosa entre diferentes, pois ninguém é idêntico ao outro, mas todos são iguais em sua essência humana.

As escolas e centros educacionais responsáveis pela formação dos mestres de hoje recebem novos desafios a cada momento: a inclusão digital, a era do conhecimento, os princípios do desenvolvimento sustentável, enfim, o girar dos ponteiros do relógio muitas vezes mais veloz do que a capacidade de absorver os novos conteúdos, de assimilar as mudanças tecnológicas e posicionar-se de maneira tempestiva para imprimir sua marca essencial às transformações culturais. O mundo não evoluirá sem a contribuição e a participação dos mestres de cada uma das turmas escolares existentes no nosso país e nas diversas maneiras de educação não formal. Não há revolução cultural para a inclusão que possa deixar à margem a capacitação em direitos humanos de cada um e de todas as professoras e os professores brasileiros. Respeitar-lhes os direitos é condição básica para que possam desenvolver a noção de exercício da cidadania junto aos seus alunos e, com isso, atingir toda a sociedade.

Sabe-se que as condições de trabalho e a faixa salarial não respeitam o papel dos professores e tampouco servem de referencial para estimular novas gerações de profissionais no campo da educação. As oportunidades de capacitação continuada são poucas e, muitas vezes, fora do poder aquisitivo desses profissionais. De forma semelhante, a compra de livros e revistas, a participação em atividades artísticas, científicas e culturais também é escassa e não está garantido ou é insuficiente o direito ao acesso à rede mundial de informação e comunicação, que tem como requisitos computadores, internet e periféricos.

Propostas para o alcance da educação inclusiva.

As condições atuais têm jogado sobre a vocação e o empenho individual a maior parte do ônus de ser profissional da educação no Brasil. Decerto, a política de valorização do magistério existe em lei e a ela são destinados recursos do orçamento público. Diversas estratégias de gratificação são postas em prática e outras medidas de atração para a permanência dos professores nas salas de aula surgem a cada dia. É claro que esses pontos dependem de decisão política, de uma grande concertação nacional no âmbito dos entes federativos e da esfera não governamental. As professoras e os professores não podem desaparecer mesmo na era da realidade virtual.

De maneira bem objetiva propomos que os mestres sejam ouvidos e nos digam o que falta em sua formação e capacitação continuada para apostarem ainda mais na educação inclusiva irrestrita, que ultrapassa a própria educação especial inclusiva de alunos com deficiência.

Com a pesquisa de opinião pública sobre a percepção dos direitos humanos, ficou claro o alto grau de importância que a população brasileira atribui ao direito social à educação. Na sequência, o estudo demonstrou que a discriminação contra as pessoas com deficiência foi apontada como violação a ser combatida, pois se entende que pessoas com e sem deficiência tem direito à igualdade, embora esse seja o terceiro direito humano mais desrespeitado. E com referência às políticas federais, aquela que trata da atenção às pessoas com deficiência está entre as três mais importantes segundo a opinião pública.

É possível considerar que a pesquisa ao refletir a percepção da população em geral, também apresenta a percepção dos profissionais da educação, o que permite assumir os resultados como ponto de partida para a valorização dos professores como agentes de efetivação do direito das pessoas com deficiência à educação em ambientes de igualdade de direitos e sem discriminação.

Sociedade, professores, governo e a Convenção da ONU.

A sociedade tem seu tempo de transformação e, historicamente demanda do Estado, novas normas e medidas que expressem a sua vontade. As organizações não-governamentais têm trabalho em rede, em parcerias com redes internacionais e com universidades e grupos de pesquisadores para demonstrarem que o tempo da educação inclusiva chegou. Tanto é assim que foi possível uma parceria de setores governamentais e dos movimentos sociais organizados, para a garantia do acesso e da permanência com sucesso dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola de todas e todos.

A afirmação que o governo estabeleceu como uma das prioridades a educação inclusiva pode ser considerada verdadeira. Esta decisão obedece aos tratados internacionais, gerais e específicos de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. As pessoas com deficiência são sujeitos dos mesmos direitos de todos os membros da sociedade. Por decorrência imediata, os bens e serviços disponíveis na comunidade estão legalmente obrigados a lhes proporcionar o acesso. Com a participação pró-ativa de mestres formados e capacitados na educação em direitos humanos, a educação inclusiva ganha coerência e consistência, corpo e alma.

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Referências Bibliográficas.

• Paula AR; Maior IMML. Um mundo de todos para todos: Universalização de direitos e direito à diferença. (In) Revista Direitos Humanos/Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Brasília, v. 1, n. 1, p. 34-39, dez. 2008;

• Maior IMML. Apresentação In: A convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada. Resende APC, Paiva FMV, coordenadoras. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Brasília, 2008;

• World Health Organization. World Report on Disability 2011. Malta, 2011.

• Maior, IMML; Miranda JR. Opinião. (In) Inclusão: Revista da Educação Especial/Secretaria de Educação Especial, Brasília, v. 4, n.1, p. 56, jun./jul.2008.

• Brasil, Percepção sobre os Direitos Humanos no Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, dez. 2008.

Homenagem aos Mestres Marilia Madeira Costa e Francisco Duarte, in memoriam.

Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior*

• Médica fisiatra, Mestre em Medicina Física e Reabilitação;

• Docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

• Especialista em Neurologia, Bioética, Política Pública e Gestão Governamental;

• Integrante do Núcleo Interdisciplinar de Acessibilidade, Reitoria da UFRJ;

• Foi titular da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/SEDH, de 2002 a 2009, assumiu a nova Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência- SNPD/SDH até dezembro de 2010;

• Recebeu a premiação da Organização dos Estados Americanos – OEA por seu Trabalho por um Continente Inclusivo, em agosto de 2010;

• Atua no movimento social de luta das pessoas com deficiência desde 1977.

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