Ally e Ryan

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CIRCULAÇÃO E MOBILIDADE DO PEDESTRE NO ESPAÇO URBANO


A estrutura de circulação é a parte do ambiente construído, que permite a circulação física das pessoas e mercadorias, sendo representada pelas vias públicas, passeios e espaços públicos, vias férreas e terminais de passageiros e cargas. Essa estrutura é o suporte físico da circulação propriamente dita, seja a pé ou por meio de veículos (bicicletas, automóveis, ônibus, trens) que são chamados meios de circulação (VASCONCELLOS, 2001).

A circulação de pedestres e veículos de acesso ao uso lindeiro ou de passagem, origina vários conflitos, e para solucioná-los, foram elaborados os espaços de uso de pessoas, os chamados passeios ou calçadas e áreas de uso predominantemente de veículos (eventualmente de pessoas) chamadas de faixas ou pistas de rolamento ou caixa de rodagem.

A necessidade de circular está ligada ao desejo de realizações das atividades sociais, culturais, políticas e econômicas consideradas necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Andar a pé constitui a forma mais básica, direta e universal de provimento individual de meios de transporte e o uso de veículos privados, motorizados ou não, constitui a segunda forma de provimento individual de meios de transporte (VASCONCELLOS, 2001).

CIRCULAÇÃO URBANA

A circulação urbana, ou o ato de circular pela cidade, é o exercício da mobilidade mediante o próprio esforço pessoal (a pé ou de bicicleta) ou através de meios motorizados de posse ou uso pessoal, ou providos por terceiros, através de serviços oferecidos. Em todas as situações, a sua manifestação efetiva se dá na infraestrutura urbana.

A circulação tem regras que, em sua maioria, são estabelecidas pelo poder público e afetam as pessoas de maneira diversa, dependendo do papel que desempenham em um determinado momento. O fato da maior parte das regras de circulação tratar dos meios de transporte motorizado indica, por um lado, a importância deste tipo de transporte para a sociedade e, por outro, a ameaça que eles potencialmente representam.

Para os veículos em geral, são estabelecidos sentidos obrigatórios de direção em algumas vias, regulamentados limites para as velocidades permitidas, definidos lugares da via pública onde é permitida ou não a parada ou o estacionamento; para o transporte coletivo, são pré-determinados os trajetos e os pontos de parada; bicicletas não são autorizadas a circular em algumas vias; o transporte de carga pode sofrer restrições espaciais ou temporais de circulação; e assim por diante.

No caso da movimentação urbana, o poder público precisa intervir nos conflitos entre os diversos agentes em defesa do seu lado mais frágil, o pedestre, construindo espaços onde ele tem prioridade sobre os demais veículos: as calçadas e as faixas de travessia.

As regras de circulação não se limitam às condições de uso do espaço, estendem-se aos veículos e às pessoas. O Código de Trânsito Brasileiro reserva um capítulo inteiro para classificar os tipos de veículos, determinar equipamentos mínimos de uso obrigatório e para identificação, registro e licenciamento deles.

A gestão da circulação é mediada pelo poder público em diversos níveis: algumas ações são de competência única e exclusiva das administrações municipais, dado o seu interesse exclusivamente local, outras são padronizadas para todo o território nacional ou até adotadas internacionalmente.

Ao estabelecer essas normas, o Estado atua em nome do interesse coletivo, principalmente em defesa da segurança das pessoas, mas também para reduzir impactos negativos de vizinhança, preservar o meio ambiente ou buscar uma maior equidade no uso e na apropriação da cidade.

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