Ally e Ryan

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Conceitos mais utilizados no universo das Pessoas com Deficiência


 
A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Selecionei alguns termos: 
 Pessoas com deficiência - são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,  intelec­tual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Convenção sobre os Direitos  das Pessoas com Deficiência, art. 1º, ONU).
 Pessoa com Mobilidade Reduzida – é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Nesse conjunto de pessoa com mobilidade reduzida estão aquela com deficiência, a idosa, a obesa, a gestante, entre outros. (NBR 9050, 2004).
E ainda, são as pessoas que,  mesmo não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência têm permanente ou temporariamente e por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar, gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto Federal, nº 5.296/2004, art. 5º, inciso II, Boletim Técnico nº 40, CETSP, Mobilidade Urbana Sustentável, Flávia Maria de Paiva Vital).
 Discriminação por motivo de deficiência - significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição base­ada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Convenção sobre os Direitos  das Pessoas com Deficiência, art. 2º, ONU).
  Desenho universal - significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho uni­versal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (Convenção sobre os Direitos  das Pessoas com Deficiência, art. 2º, ONU).
 Autonomia – é a condição de domínio no ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce. Ter maior ou menor autonomia significa que a Pessoa com Deficiência, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor controle nos vários ambientes que ela queira e/ou necessite freqüentar para atingir seus objetivos.
 Independência – É a faculdade de  decidir sem depender de outras pessoas (membros da família ou profissionais especializados, por ex.). Uma Pessoa com Deficiência  pode ser  mais ou menos independente em decorrência não somente da quantidade e qualidade de  informações, mas também da sua autodeterminação e/ou prontidão para tomar decisões numa determinada situação. (Instituto para a participação social das pessoas com deficiência)
Empoderamento – o processo pelo qual uma pessoa, ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Para o educador Paulo Freire, “a pessoa, grupo ou instituição empoderada é aquela que realiza por si mesma, as mudanças e ações que a levam a evoluir e se fortalecer.
 Acessibilidade - assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à in­formação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.  (Convenção sobre os Direitos  das Pessoas com Deficiência, art. 9º, ONU).
 Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. (NBR 9050:2004)
Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar. (art. 8º, inciso II do Decreto 5296/04).

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