A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo
cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou
involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com
deficiências. Selecionei alguns termos:
Pessoas
com deficiência - são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais
pessoas. (Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, art. 1º, ONU).
Pessoa
com Mobilidade Reduzida – é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua
capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Nesse conjunto de
pessoa com mobilidade reduzida estão aquela com deficiência, a idosa, a
obesa, a gestante, entre outros. (NBR 9050, 2004).
E ainda, são as pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de
pessoa com deficiência têm permanente ou temporariamente e por qualquer
motivo, dificuldade de se movimentar, gerando a efetiva redução da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto Federal, nº
5.296/2004, art. 5º, inciso II, Boletim Técnico nº 40, CETSP, Mobilidade
Urbana Sustentável, Flávia Maria de Paiva Vital).
Discriminação
por motivo de deficiência - significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o
reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos
âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação
razoável. (Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, art. 2º, ONU).
Desenho universal - significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade
de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as
ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando
necessárias. (Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, art. 2º, ONU).
Autonomia – é a condição de domínio no
ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da
pessoa que a exerce. Ter maior ou menor autonomia significa que a Pessoa com
Deficiência, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor
controle nos vários ambientes que ela queira e/ou necessite freqüentar para
atingir seus objetivos.
Independência – É a faculdade de decidir sem depender de outras pessoas
(membros da família ou profissionais especializados, por ex.). Uma Pessoa com
Deficiência pode ser mais ou menos independente em decorrência
não somente da quantidade e qualidade de
informações, mas também da sua autodeterminação e/ou prontidão para
tomar decisões numa determinada situação. (Instituto para a participação
social das pessoas com deficiência)
Empoderamento – o processo pelo qual uma pessoa,
ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e
tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Para o educador Paulo
Freire, “a pessoa, grupo ou instituição empoderada é aquela que realiza por
si mesma, as mudanças e ações que a levam a evoluir e se fortalecer.
Acessibilidade - assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação
e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e
comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou
de uso público, tanto na zona urbana como na rural. (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 9º, ONU).
Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de
edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. (NBR
9050:2004)
Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que
limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com
segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à
informação, classificadas em:
a) barreiras
urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das
edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de
uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar. (art. 8º, inciso II do Decreto
5296/04).
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Meu nome é Ari Vieira, sou especializado em educação para pessoas com deficiência pela PUCSP. Quero ajudar os docentes a debater o tema inclusão das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nas escolas. O blog será também uma importante ferramenta de consulta para quem for implantar a temática da inclusão na mobilidade urbana.
Ally e Ryan
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Conceitos mais utilizados no universo das Pessoas com Deficiência
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