A acessibilidade física é um dos primeiros requisitos para a universalização do ensino, já que ela garante a possibilidade, a todos, de chegar até a escola, circular por suas dependências, utilizar funcionalmente todos os espaços, frequentar a sala de aula, nela podendo atuar nas diferentes atividades.
A NBR 9050 define e descreve as normas de acessibilidade que devem ser respeitadas no Brasil. Toda escola, por força da lei, deve a ela obedecer.
A escola adota como política educacional a garantia do acesso ao conhecimento para todos
As escolas devem, em concordância com a legislação federal e com as legislações estaduais e municipais acerca da educação, assumir, formalmente, como política educacional, a garantia, para todos, do acesso ao conhecimento.
Esta decisão é política e tem implicações práticas, tanto no âmbito financeiro, como no administrativo e no técnico-científico. Dada sua importância, deve ser submetida à aprovação do Conselho da Escola, providência que só pode fortalecê-la.
O fato de o compromisso político estar explícito e formalmente firmado junto ao Conselho da Escola, proporciona maior direcionamento às ações da administração escolar, da equipe técnica, dos educadores, das famílias e comunidade, de maneira geral.
Respostas às necessidades educacionais especiais
A existência de necessidades educacionais especiais para o acesso ao conhecimento, requer o oferecimento de respostas de vários tipos:
• Disponibilidade de professor ou instrutor da língua de sinais, para o ensino de alunos surdos.
• Disponibilidade de professor de braille para favorecer o ensino de alunos cegos.
• Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos cegos (reglete, sorobã, livro didático em braille, máquina de datilografia em braille, computador, softwares especializados para deficiência visual, tais como leitores de tela.
• Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos com baixa visão (lupa, livros didáticos com letras ampliadas, etc).
• Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais, para o ensino de alunos com dificuldade de comunicação oral.
• Disponibilidade de outros recursos didáticos para o ensino de alunos
com dificuldade de comunicação oral (dicionários da língua brasileira de sinais - LBS e outros).
• Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais para o ensino de alunos com dificuldades de aprendizagem.
• Disponibilidade de mobiliário adaptado para os alunos com dificuldades motoras.
A escola que pretende ser inclusiva deve se planejar para gradativamente
implementar as adequações necessárias, para garantir o acesso de alunos com necessidades educacionais especiais à aprendizagem e ao conhecimento.
A NBR 9050 define e descreve as normas de acessibilidade que devem ser respeitadas no Brasil. Toda escola, por força da lei, deve a ela obedecer.
A escola adota como política educacional a garantia do acesso ao conhecimento para todos
As escolas devem, em concordância com a legislação federal e com as legislações estaduais e municipais acerca da educação, assumir, formalmente, como política educacional, a garantia, para todos, do acesso ao conhecimento.
Esta decisão é política e tem implicações práticas, tanto no âmbito financeiro, como no administrativo e no técnico-científico. Dada sua importância, deve ser submetida à aprovação do Conselho da Escola, providência que só pode fortalecê-la.
O fato de o compromisso político estar explícito e formalmente firmado junto ao Conselho da Escola, proporciona maior direcionamento às ações da administração escolar, da equipe técnica, dos educadores, das famílias e comunidade, de maneira geral.
Respostas às necessidades educacionais especiais
A existência de necessidades educacionais especiais para o acesso ao conhecimento, requer o oferecimento de respostas de vários tipos:
• Disponibilidade de professor ou instrutor da língua de sinais, para o ensino de alunos surdos.
• Disponibilidade de professor de braille para favorecer o ensino de alunos cegos.
• Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos cegos (reglete, sorobã, livro didático em braille, máquina de datilografia em braille, computador, softwares especializados para deficiência visual, tais como leitores de tela.
• Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos com baixa visão (lupa, livros didáticos com letras ampliadas, etc).
• Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais, para o ensino de alunos com dificuldade de comunicação oral.
• Disponibilidade de outros recursos didáticos para o ensino de alunos
com dificuldade de comunicação oral (dicionários da língua brasileira de sinais - LBS e outros).
• Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais para o ensino de alunos com dificuldades de aprendizagem.
• Disponibilidade de mobiliário adaptado para os alunos com dificuldades motoras.
A escola que pretende ser inclusiva deve se planejar para gradativamente
implementar as adequações necessárias, para garantir o acesso de alunos com necessidades educacionais especiais à aprendizagem e ao conhecimento.
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