Como iniciar a transição?
A transição para a educação inclusiva não representa mudança pontual de caráter técnico ou organizacional. A transição para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos consiste em um processo complexo de mudança com clara política orientada pelo princípio da inclusão.
As declarações e convenções internacionais são instrumentos com base nos quais cada nação, de acordo com as condições e características locais, deve definir a sua orientação política e filosófica. Normas e princípios norteadores da transição para a educação inclusiva devem ser formulados pelos governos e terão mais força se forem incorporados na legislação de cada país.
Em alguns países, por exemplo, o processo de transição para a inclusão baseia-se em princípios e documentos legais, segundo os quais se torna obrigatório o direito à educação de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças religiosas, raciais, de gênero, capacidade, etc. Em outros, a noção de igualdade de direitos é garantida pela própria Constituição. Inclusive, muitos destes princípios têm fundamentado reformas da educação especial, bem como o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos. No Brasil o MEC (2004) publicou o Direito à Educação, Subsídios para a gestão dos sistemas educacionais. Orientações e marcos legais com o objetivo de apoiar a disseminação e aplicação da lei em promoção e defesa dos direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais.
Caso a legislação nacional não seja orientada pelo princípio da inclusão, isto não deve constituir motivo para que a inclusão não seja considerada meta desejável no âmbito regional, estadual ou municipal ou da iniciativa isolada (ex. escolas, organizações). O importante é buscar sempre alternativas sociais que apóiem o governo a se mover em direção a sistemas educacionais e desenvolver escolas inclusivas para todos.
A transição para a educação inclusiva não representa mudança pontual de caráter técnico ou organizacional. A transição para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos consiste em um processo complexo de mudança com clara política orientada pelo princípio da inclusão.
As declarações e convenções internacionais são instrumentos com base nos quais cada nação, de acordo com as condições e características locais, deve definir a sua orientação política e filosófica. Normas e princípios norteadores da transição para a educação inclusiva devem ser formulados pelos governos e terão mais força se forem incorporados na legislação de cada país.
Em alguns países, por exemplo, o processo de transição para a inclusão baseia-se em princípios e documentos legais, segundo os quais se torna obrigatório o direito à educação de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças religiosas, raciais, de gênero, capacidade, etc. Em outros, a noção de igualdade de direitos é garantida pela própria Constituição. Inclusive, muitos destes princípios têm fundamentado reformas da educação especial, bem como o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos. No Brasil o MEC (2004) publicou o Direito à Educação, Subsídios para a gestão dos sistemas educacionais. Orientações e marcos legais com o objetivo de apoiar a disseminação e aplicação da lei em promoção e defesa dos direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais.
Caso a legislação nacional não seja orientada pelo princípio da inclusão, isto não deve constituir motivo para que a inclusão não seja considerada meta desejável no âmbito regional, estadual ou municipal ou da iniciativa isolada (ex. escolas, organizações). O importante é buscar sempre alternativas sociais que apóiem o governo a se mover em direção a sistemas educacionais e desenvolver escolas inclusivas para todos.
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