DA REPORTAGEM LOCAL
O critério da CET para multar veículos por invasão da faixa de pedestres é controverso entre advogados.A CET afirma que a ultrapassagem da linha de retenção (pintura no asfalto que antecede em ao menos um metro a área de travessia) já é suficiente para a punição.
O advogado Cyro Vidal, especialista em trânsito, concorda. "O limite do carro é a linha de retenção. Se passar, infringiu." O autor de livros sobre a legislação de trânsito José Almeida Sobrinho, porém, avaliza um parecer do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) de Santa Catarina pelo qual a infração não se caracteriza ao invadir a linha -mas só ao atingir a própria faixa de pedestres.
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