Ally e Ryan

Ally e Ryan

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

O fim da CMTC

Museu do Transporte Público de São Paulo

O Prefeito Paulo Maluf iniciou o mandato criticando o modelo de gestão adotado no governo anterior (Luiza Erundina) para o transporte público da cidade. Maluf defendia a tese de que a CMTC provocava uma sangria nos cofres públicos, uma vez que o governo anterior modificava a forma de remuneração das empresas, que até então baseava-se na remuneração direta do serviço: as empresas exploravam as linhas municipais, retendo a tarifa cobrada dos passageiros. Nesse sentido, a gestão estabeleceu um teto para a remuneração diária às empresas contratadas, de forma a compatibilizar o limite anual previsto na Lei Orçamentária e o critério de remuneração diária estabelecido em contrato, com relação a receita primária advinda da arrecadação da tarifa.

A CMTC, criada em 1947 como concessionária exclusiva do transporte coletivo em São Paulo, substituindo a Light na operação da rede de bondes e das linhas de ônibus, foi ao longo dos anos estendendo sua atuação para o planejamento e gestão do sistema e reduzindo a sua responsabilidade como operadora.

O aditamento contratual fundamentou-se na concepção de que a remuneração pelo custo operacional está contingenciada aos recursos disponíveis. Do ponto de vista jurídico, entende-se que configura-se uma espécie de 'parceria' entre as empresas contratadas e a gestora do sistema, onde cabe às empresas: (a) transportar passageiros, (b) arrecadar tarifas, (c) prestar contas da operação e da arrecadação; enquanto que à administração pública cabe planejar, normatizar e fiscalizar a arrecadação e a operação e efetuar o pagamento das empresas com base em seus custos de operação, utilizando-se para tanto, dos recursos disponíveis - tarifas arrecadadas e subsídios autorizados. Atualmente, a receita tarifária é rateada entre as empresas em proporção as suas despesas operacionais totais.

Nos contratos decorrentes da Lei no. 11.037 (1991), ora em vigor, a empresa é contratada para prestar um serviço de transporte de passageiros, alocando, para tanto, garagem, veículos e pessoal necessário. A administração pública mantém a titularidade das linhas e, como gerenciadora do sistema, cabe a ela criar, alterar ou extinguir linhas e serviços.

O modelo de contratação, estabelecido pela lei possibilitou uma grande flexibilidade gerencial e forneceu todos os instrumentos legais utilizados na assim chamada privatização da CMTC. Nesse processo, quando todas as linhas operadas pela então CMTC foram transferidas para a operação de empresas privadas, foram tomadas medidas inovadoras, como a alienação ou arrendamento de garagens e a utilização da frota de propriedade da CMTC (cerca de mil unidades em janeiro/95) pelas empresas, através de contratos especiais de "operação de frota pública", ou de frota especial, como é o caso do sistema troleibus.(fonte: Museu do Transporte de São Paulo – SPTRANS)A mudança da CMTC, em março de 1995, marcou o fim da operação de transporte por ônibus por empresa pública no Município de São Paulo. Em consequência disso, foram transferidos para a SPTrans todo o patrimônio e pessoal considerados necessários para permitir-lhe assumir a função de gestora.

Mais de 25 mil pessoas foram demitidas e isso causou um impacto na CET. Temia-se que o processo de privatização da CMTC de alguma forma chegasse até nós. E nem isso fez com que alguns empregados da empresa pensasse em mudar seu comportamento profissional, pensando em tornar a empresa mais produtiva e mais profissional.

Atualmente nem as lições do passado faz o pessoal mudar a sua postura, como se a CET jamais fosse atingida por uma medida como essa, mas atenção meus amigos e amigas, o tempo muda e nada mais na vida tem garantia de eternidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário