Ally e Ryan

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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Conceito de Plano Individualizado de Educação

Ensinamentos do prof. Romeu Sassaki
O Plano Individualizado de Educação (PIE) é um compromisso individualizado sobre a disponibilização de serviços que atendam às necessidades especiais dos alunos, escrito conjuntamente por professores, outros profissionais da escola e pais. Uma das primeiras atividades do planejamento das aulas consiste em desenvolvermos um PIE para cada aluno com necessidades especiais.

Propósitos e funções do PIE

Segundo Bauer & Shea (1999, p. 30 e 72-73), o PIE oferece a base para se planejar o ensino. O processo de planejamento do PIE requer que as pessoas responsáveis pela educação do aluno se envolvam em duas atividades: 1) uma reunião durante a qual os pais e o pessoal da escola juntos determinam o programa educacional do aluno, e 2) preenchimento do PIE, que se torna um registro escrito sobre a reunião. O Centro Nacional de Informação para Crianças e Adolescentes com Deficiência - NICHCY (1990) descreve diversos propósitos e funções do PIE:

• O PIE é um meio de comunicação, que possibilita, aos pais e ao pessoal da escola anotarem conjuntamente (como parceiros iguais), as inteligências, as necessidades e as metas dos alunos, os serviços e recursos que lhes serão providos para atender àquelas necessidades e os resultados esperados.

• O PIE propicia uma oportunidade para resolver as diferenças que possam existir entre os pais do aluno e a escola.

• O PIE acolhe por escrito o compromisso de prover os recursos necessários que assegurem para o aluno o recebimento dos serviços especiais.

• O PIE é um instrumento de gestão que assegura aos alunos os serviços especiais que necessitarem.

• O PIE é um documento de monitoramento utilizado por pessoas autorizadas de vários órgãos governamentais para determinar se os alunos estão recebendo educação pública, adequada e gratuita, a respeito da qual os pais e a escola concordaram.

• O PIE serve como um dispositivo de avaliação para determinar a extensão do progresso dos alunos em direção aos resultados projetados (metas).

Justificativa do PIE - por que utilizá-lo?

O Plano Individualizado de Educação deve ser disponibilizado pela escola a todos os alunos com necessidades educacionais especiais a fim de garantir o sucesso deles no mesmo espaço escolar em que os demais alunos estejam estudando.

Tal imperativo é uma consequência natural do fato de que, no cenário das escolas voltadas à diversidade humana com todas as suas diferenças individuais, o novo alunado se caracteriza pela agregação de pessoas que até então estavam excluídas. A presença desse novo tipo de aluno, que tem o mesmo direito de acesso à educação que outros alunos já usufruíam, determina a disponibilização do PIE.

A partir da diretriz explicitada no art. 2º da Resolução nº 2, do Conselho Nacional de Educação (“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”), entende-se que nenhuma escola poderá recusar a matrícula de crianças, adolescentes e jovens.

Esta diretriz já existia legalmente desde 1989 (Lei nº 7.853, 24/10/89, art. 8º, inc. I), regulamentada pelo Decreto nº 3.298, 20/12/99, conforme segue:

“Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa:

I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.

Este dispositivo constitui uma aplicação da filosofia da exclusão zero, disseminada mundialmente a partir da segunda metade da década de 80.

Inicialmente, a exclusão zero (ou rejeição zero) consistia em não excluir uma pessoa, para qualquer finalidade ― por exemplo: emprego, terapia ou educação ― com base no fato de que ela possuía uma deficiência ou por causa do grau de severidade dessa deficiência (Alonso & Río [1991?] in Sassaki, 2002. p. 50). Mais tarde, o conceito passou a abranger as necessidades especiais, independentemente de suas causas, tais como: uma deficiência, uma situação social marginalizante ou excludente.

As necessidades especiais, no campo da educação, são aquelas decorrentes das seguintes três situações (art. 5º da citada Resolução):

“I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não-vinculadas a uma causa orgânica; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções ou deficiências;

II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes”.

O espírito do PIE está subentendido no enunciado do art. 4º da já referida Resolução CNE/CEB nº 2:

“Como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:

I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;

II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos”.

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