Leis vigentes que envolvem a questão da deficiência
Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Resolução 95 de 21/11/2000 - Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
Lei no. 10.845, de 5 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Qual é a legislação vigente para o Ensino Superior da pessoa com deficiência?
O Ministério da Educação, através da PORTARIA No 3.284, de 7 de novembro de 2003, publicou no Diário Oficial da União, em 07 de Novembro de 2003 onde "Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições".
O Ministro de Estado da Educação, considerando o disposto na Lei no 9.131,de 24 de novembro de 1995, na Lei no 9.394, d e 20 de dezembro de 1996, e no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, resolveu determinar que sejam incluídos os instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, e, exigir os requisitos de acessibilidade a essas pessoas.
A Secretaria de Educação Superior deste Ministério estabelecerá os requisitos, tendo como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos, que preconiza que Fomentar a criação de condições necessárias à eliminação das barreiras de comunicação em geral (de índole pedagógica / psicológica / didática/ social etc.) e também das barreiras arquitetônicas que obstem à integração social e escolar dos estudantes portadores de deficiência que freqüentam a Universidade, será o grande desafio das Instituições de Ensino Superior. Uma dívida flutuante de séculos, deverá, a partir de agora, ser liquidada.
Quais são os crimes previstos na Legislação Federal contra as pessoas com deficiência?
Segundo o artigo oitavo da Lei Federal 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é pessoa com deficiência.
Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. Consulte nossa página sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A pessoa com deficiência tem o direito à educação profissional previsto nas leis brasileiras?
Sim, o artigo 59, inciso IV, da Lei Federal 9394/96, e o artigo 28 do Decreto 3.298/99, asseguram o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada.
Existe uma lei que regulamente o uso da LIBRAS nas escolas?
Sim, a Lei nº 4.857. Em seu primeiro artigo, ela reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão a ela associados. Já no quarto artigo, ela estabelece que "O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente".
Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Resolução 95 de 21/11/2000 - Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
Lei no. 10.845, de 5 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Qual é a legislação vigente para o Ensino Superior da pessoa com deficiência?
O Ministério da Educação, através da PORTARIA No 3.284, de 7 de novembro de 2003, publicou no Diário Oficial da União, em 07 de Novembro de 2003 onde "Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições".
O Ministro de Estado da Educação, considerando o disposto na Lei no 9.131,de 24 de novembro de 1995, na Lei no 9.394, d e 20 de dezembro de 1996, e no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, resolveu determinar que sejam incluídos os instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, e, exigir os requisitos de acessibilidade a essas pessoas.
A Secretaria de Educação Superior deste Ministério estabelecerá os requisitos, tendo como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos, que preconiza que Fomentar a criação de condições necessárias à eliminação das barreiras de comunicação em geral (de índole pedagógica / psicológica / didática/ social etc.) e também das barreiras arquitetônicas que obstem à integração social e escolar dos estudantes portadores de deficiência que freqüentam a Universidade, será o grande desafio das Instituições de Ensino Superior. Uma dívida flutuante de séculos, deverá, a partir de agora, ser liquidada.
Quais são os crimes previstos na Legislação Federal contra as pessoas com deficiência?
Segundo o artigo oitavo da Lei Federal 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é pessoa com deficiência.
Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. Consulte nossa página sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A pessoa com deficiência tem o direito à educação profissional previsto nas leis brasileiras?
Sim, o artigo 59, inciso IV, da Lei Federal 9394/96, e o artigo 28 do Decreto 3.298/99, asseguram o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada.
Existe uma lei que regulamente o uso da LIBRAS nas escolas?
Sim, a Lei nº 4.857. Em seu primeiro artigo, ela reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão a ela associados. Já no quarto artigo, ela estabelece que "O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente".
Fonte: Rede Saci
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