Ally e Ryan

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Conheça um pouco sobre o Sistema FM para pessoas com deficiência auditiva

Nem mesmo os aparelhos auditivos mais avançados são capazes de resolver todas as dificuldades causadas pela perda auditiva. Para amenizar isso, existe o sistema FM.


Nem mesmo os aparelhos auditivos mais avançados são capazes de resolver todas as dificuldades causadas pela perda auditiva. Mesmo para a pessoa que desfruta das inúmeras vantagens de um aparelho auditivo, certas situações podem dificultar a clareza no ouvir. Lugares com muito ruído ambiente e a distância da fonte sonora, por exemplo. O chamado ruído de fundo pode dificultar a compreensão e quanto maior a distância da fonte sonora, menor o volume de som ouvido. Para amenizar ao máximo esse tipo de problemas, existe o sistema FM.

O que é o sistema FM?

O sistema FM (transmissor de FM/receptor de FM) funciona, basicamente, como um microfone sem fio, que transmite o som diretamente para o ouvido. Um microfone (utilizado pela fonte sonora) capta o sinal desejado e o envia diretamente a um ou dois receptores (conectados ao aparelho auditivo). Com a amplificação adequada, o resultado é uma conexão clara e direta entre a fonte sonora e quem usa o aparelho; a voz é transmitida ao receptor como se quem está falando estivesse bem perto do ouvinte, sem a interferência do ruído de fundo e nem a diminuição do volume causada pela distância.

Por que utilizar o sistema FM nas escolas?

O ambiente de uma sala de aula apresenta dois problemas básicos para a criança que usa aparelho auditivo: o ruído de fundo e a distância entre o professor e o aluno. O ruído de fundo normal de uma sala de aula, que nem precisa ser alto, gera desconforto e dificuldade de compreensão. A distância entre o interlocutor e o ouvinte também agrava esses problemas, já que quanto maior a distância entre o professor e o aluno, menor será o volume de sua voz ouvido pela criança. O sistema FM é de fundamental importância porque elimina essas duas dificuldades na plena compreensão do que é falado, já que elimina o ruído e supera a perda de energia do som causada pela distância.

O sistema FM no mundo

Pesquisas apontam que o uso do sistema FM nas escolas tem trazido enormes benefícios às crianças com problemas auditivos. As crianças apresentam melhor desenvolvimento da linguagem e da fala, fundamentais no processo de aprendizado. Nos países em que o sistema FM é utilizado em sala de aula, a criança com deficiência auditiva apresenta menos cansaço depois das aulas, o que resulta em melhor desempenho nos estudos.

O sistema FM é atualmente a melhor tecnologia disponível para aprimorar a compreensão da fala em ambientes com acústica desfavorável. Nos países desenvolvidos o FM já é uma realidade e vem sendo recomendado pelos profissionais que trabalham com audiologia pediátrica como fundamental no desenvolvimento escolar de crianças com perda auditiva.

O Brasil e o suporte às pessoas com perda auditiva

O Governo brasileiro, através de um programa muito bem estruturado, a “Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva” (Portaria nº 2.073./2004 do Ministério da Saúde), financia aparelhos auditivos e implantes cocleares para deficientes auditivos, proporcionando assim qualidade de vida a pessoas que, devido às limitações impostas pela perda auditiva, muitas vezes se isolavam do convívio social e familiar. O programa foi um grande avanço social em prol dos deficientes auditivos, porém ainda não cobre os sistemas de FM.

Dos direitos do cidadão com deficiência

A educação consta como direito social garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e entende-se que, ao garantir a educação, está se garantindo também todos os mecanismos necessários para o aprendizado, no caso de pessoas com deficiência. No caso de pessoas com deficiência auditiva, principalmente as crianças em idade escolar, a utilização do sistema FM se encaixa perfeitamente no artigo 208, que estabelece:

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;(...)”

No artigo 17 da Lei nº 10.098 fica estabelecido claramente que:

“O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.”

Fonte: www.adap.org.br

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